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Jurisprudência sobre
unificacao das penas

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Doc. VP 240.3040.1749.5413

21 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Combinação de leis. Não ocorrência. Recurso desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência da Sexta Turma do STJ, não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos da LEP, art. 112, V (incluído pela Lei 13.964/2019) , e na manutenção da fração de 1/6 para os crimes comuns, praticados antes da referida alteração. ... ()

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Doc. VP 457.8157.3042.4913

22 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir ser devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, ao trabalhador que labora em terminal privativo misto, como no caso dos autos, decidiu de forma contrária ao entendimento da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Com efeito, o entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiro), não tem direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VIAGENS. TEMA INOVATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o exame do referido tópico recursal, por tratar-se de tema inovatório, pois não foi arguido pela parte no recurso de revista, mas somente no presente agravo, o que é inadmissível nesta fase processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade à Súmula 72/TNU ((Turma Nacional de Unificação do Conselho da Justiça Federal) é inservível ao fim pretendido ante a restrição contida na alínea «a, do CLT, art. 896. A divergência jurisprudencial também não impulsiona o apelo, pois não comtempla a premissa fática que norteou a decisão recorrida. Com efeito, o regional indeferiu o pedido de pagamento dos salários durante o período de afastamento ao fundamento de que o reclamante já recebia benefício previdenciário, e os arestos transcritos não tratam da possibilidade de cumulação dos benefícios. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu convencimento motivado. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. In casu, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), em razão da configuração de dano moral, consubstanciado na existência de doença ocupacional, decorrente de lesão na coluna lombar e cervical, com nexo de causalidade com o labor, e a consequente incapacidade laborativa parcial e permanente. No entanto, considerando princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, a idade do autor à época do evento danoso (33 anos) e, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, restou assentado que « em razão do acidente e das sequelas irreversíveis, não tem condições de exercer, de forma plena, a função que exercia anteriormente, contudo, possível sua reabilitação em função diversa «, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 35% (trinta e cinco por cento) da média da remuneração dos últimos doze meses «. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.2190.1985.8343

23 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão não constatada. Execução penal. Unificação. Termo de benefícios. Data da última prisão. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de vícios do CPP, art. 619; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1674.9653

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Continuidade delitiva. Inaplicabilidade. Ausência de unidade de desígnio entre os crimes. Recurso improvido. 1- não houve um desdobramento do crime que levou ao cometimento de outros delitos.

Quando a Corte local negou ao paciente a continuidade delitiva, levou em conta que o réu praticara um total de seis assaltos à mão armada, entre duas farmácias, em um bairro de Joinville/SC; no entanto, ausente a unidade de desígnios, ou seja, não comprovados os requisitos objetivo e subjetivo. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1254.4921

25 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Execução anterior já extinta. Impossibilidade de unificação da pena com relação à condenação superveniente. Data base para progressão de regime. Primeiro dia subsequente à data da extinção da execução anterior. Pedido de fixação da data base no dia da prisão preventiva da nova condenação. Impossibilidade. Período já computado na execução anterior e já extinta. Recurso improvido. 1- [...] 3. Havendo um lapso entre o integral cumprimento das penas anteriores e o início do cumprimento da reprimenda superveniente, não há como se acolher o pedido de unificação de penas formulado em favor do ora recorrido. (REsp 1.464.159/df, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 30/6/2015, DJE 4/8/2015).

4 - Na espécie, quando sobreveio a condenação imposta na Execução 7 (a sentença condenatória transitou em julgado para a Defesa em 11/12/2019), a pena imposta na execução 6 estava, há muito, extinta em razão do integral cumprimento (decisão datada de 8/1/2019). Assim, o termo inicial para cálculo do requisito objetivo para o livramento condicional será o dia subsequente ao término da pena extinta (execução 6). (AgRg no HC 680.317/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.) 2- Embora a regra seja que, com a superveniência de nova condenação no curso da execução penal, a nova pena deve ser somada àquela que está sendo cumprida, subtraindo o período já cumprido (art. 75, par. 2º, do CP e LEP, art. 111), no caso, entretanto, a despeito de ter sobrevindo nova condenação em 25/8/2021, por crime praticado em 4/2/2020, quando o recorrente cumpria outra execução, esta se extinguiu em 20/7/2021. 3- Assim, a prisão do executado de 14/7/2020 (prisão preventiva referente à nova execução) havia de ser contabilizada para a execução que já estava em andamento (cuja extinção se deu em 20/7/2021), e assim foi feito, motivo pelo qual a data base para progressão de regime não pode ser o dia 14/7/2020, sob pena de se contabilizar, novamente, o período de prisão já contado na execução anterior e já extinta. Com isso, a data base correta para a progressão de regime é o primeiro dia subsequente à data da extinção da primeira execução, ou seja, o dia 21/7/2021. 4- [...] - No caso concreto, em consonância com a pacífica jurisprudência deste STJ, as instâncias ordinárias consideraram o período de cumprimento de pena desde a última prisão do agravante, que ocorreu em 23/7/2018 para o pleito de benefícios (fls. 12 e 17). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1654.9524

26 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas. Precedentes.

1 - A compreensão desta Corte Superior é de não ser possível a utilização d a soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1409.7539

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Condenação superveniente em pena restritiva de direitos. Conversão da prd em ppl. Impossibilidade. Suspensão da prd até o cumprimento ou extinção da ppl. Recurso improvido. 1- a Terceira Seção desta corte, ao julgar o Resp. 1.918.287/MG, em 27/4/2022, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou a seguinte tese. Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. 2- [...]. A legislação prevê que a conversão será possível quando o apenado em cumprimento de pena restritiva de direitos vem a ser condenado à pena privativa de liberdade. Entretanto, o caso dos autos versa sobre hipótese contrária, isto é, o apenado já estava em cumprimento de pena privativa de liberdade quando sobreveio nova condenação em que a pena corporal foi substituída por pena alternativa.

3 - A conversão não conta com o indispensável amparo legal e ainda ofende a coisa julgada, tendo em vista que o benefício foi concedido em sentença definitiva e somente comporta conversão nas situações expressamente previstas em lei, em especial no art. 44, §§ 4º e 5º, do CP. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1629.0763

28 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto par a obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1692.1958

29 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decreto 11.302/2022. Indulto. Existência de crimes impeditivos. Tráfico de entorpecentes e homicídio. Vedação legal. Art. 7º, I e II, do ato presidencial. Impossibilidade.

1 - O indulto é constitucionalmente ato privativo do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário nenhuma ingerência no âmbito de alcance da norma. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2599.1422

30 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação no curso da execução penal. Unificação das penas. Quantum remanescente superior a 8 anos. Imposição do regime fechado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem entendeu que a nova condenação com a consequente unificação das penas, cujo quantum remanescente supera oito anos, impõe-se a fixação do regime fechado. ... ()

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