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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 154.1731.0005.7500

421 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Pessoa jurídica. Prova.

«Em demandas em que se discute a existência de vínculo de emprego, a existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, celebrado com a empresa do reclamante, aponta para a presunção de veracidade de seu conteúdo. Assim, é do reclamante o encargo probatório de demonstrar a existência do vínculo empregatício, com as características do CLT, art. 3º, quais sejam: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. Ausente prova que ilida o conteúdo do contrato firmado entre pessoas jurídicas, a cargo do reclamante, não há como reconhecer a existência do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.0500

422 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.

«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação jurídica no presente caso. Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.5700

423 - TRT4. Relação de emprego. Cabeleireiro. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Caso em que o reclamante prestou serviços em salão de beleza mediante locação de cadeira, como cabeleireiro, pagando para o proprietário o equivalente a 50% de seu trabalho. Ausente a subordinação, requisito dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento de vínculo de emprego. [...]... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.5200

424 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Motorista de táxi. Matéria fática. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, especialmente a subordinação jurídica. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.6800

425 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.

«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do futuro empregador assegura-lhe o direito à remuneração, nos termos do CLT, art. 4º, uma vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.6000

426 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Obrigação assumida pela trabalhadora. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego descaracterizado.

«O fato de uma contratante ser obrigada ao cumprimento de certas obrigações não caracteriza subordinação sentido estrito, mas a necessidade de executar a parte que lhe compete decorrente da realização de um contrato, que não caracteriza vínculo de emprego. A se assim entender, ter-se-ia que absolutamente todos os tipos de prestação de serviços seriam subordinados, porque quando são firmados contratos - quaisquer que sejam - são distribuídas aos convenentes as obrigações que lhes correspondem.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.6500

427 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Bancário. Inserção nas atividades com monitoramento. Vínculo de emprego. Inexistência.

«É sabido que os estudantes do curso de administração são os que mais procuram o segmento bancário para o trabalho futuro, tão-logo se desliguem da faculdade. Restando demonstrada a regularidade da matrícula do reclamante em curso superior e o correspondente acompanhamento a quem se ativa ao aprendizado por meio de estágios, não se fala em vínculo de emprego. A subordinação do estagiário aos que trabalham estabelecimento bancário não tem o sentido estrito do requisito necessário para a existência de vínculo empregatício; quer dizer apenas que, como estagiário, estava submetido à orientação dos que lá trabalham, porque não poderia mesmo ser diferente, dado o fato de que, em momento de aprendizado, não tem autonomia e nem conhecimento técnico para o exercício das atividades que lhe eram passadas.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.7600

428 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa cooperativa. Vínculo de emprego. Não configuração. A cooperativa de que trata a Lei 5.764/1971 organiza o trabalho de seus associados direcionando-os para a prestação de serviços a terceiros, prestando-lhes assistência e orientação, seus interesses são subordinados aos dos cooperados e ao deliberado em suas assembleias, tal qual no presente caso. De fato, servindo a subordinação como elemento distintivo entre o trabalho cooperado e a relação de emprego propriamente dita e não estando ela presente na situação, não há que se falar em vínculo empregatício. Recurso da autora não provido.

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Doc. VP 154.1950.6002.5400

429 - TRT3. Relação de emprego. Faxineiro. Faxineira. Atividade intermitente. Não eventualidade. Caracterização do liame empregatício.

«Para se configurar a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. Assim, a presença da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica possibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. In casu, ainda que a reclamante tenha laborado três vezes por semana, para fins celetistas, a intermitência não traduz eventualidade (que se fixa pela necessidade da atividade laboral e não pela intermitência execução da tarefa). Desse modo, se a prestação de serviço é descontínua, mas permanente, necessária e habitual à empresa, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive tocante aos dias laborados semana. A descontinuidade da prestação de serviços não é, portanto, fator predominante do trabalho eventual. Note-se que a legislação não exige o trabalho contínuo, mas sim aquele trabalho que tenha caráter de permanência. E caso concreto, foram quase dois anos ininterruptos de atividade laboral. Logo, o reconhecimento da existência de relação de emprego entre as partes é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7400

430 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Administrador de sociedade limitada não sócio. Vínculo empregatício não caracterizado.

«Demonstrando, o conjunto probatório, que o reclamante, por meio de contrato civil de mandato com o espólio reclamado, para representá-lo administração da sociedade empresária reclamada, detinha, de fato, status de diretor, sendo a autoridade máxima empresa, praticando atos de extremo comprometimento, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência do contratante organização do trabalho, ou seja, sem a presença da subordinação jurídica relação havida entre as partes, fica afastada a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado. Provimento negado.... ()

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