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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 165.9911.6000.0300

401 - TRT4. Relação de emprego. Configuração. Motorista de táxi. Demandados que eram proprietários de mais de um veículo e que não eram condutores. Inaplicabilidade da Lei 6.094/74.

«Presença dos pressupostos legais do vínculo jurídico de emprego: a pessoalidade, pela impossibilidade de subcontratação ou substituição; a onerosidade, pelo pagamento semanal da féria; a subordinação objetiva, pela predeterminação do ponto de táxi, dos horários e da forma de trabalho; e a habitualidade, pela exigência de trabalho diário. Condenação solidária que decorre de fraude (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.5500

402 - TRT2. Relação de emprego. Configuração auxiliar de enfermagem. Sistema home care. Vínculo de emprego não conhecido com a amil assistência médica. A reclamante prestou serviços de auxiliar de enfermagem, no sistema home care, na casa dos pacientes, recebendo por plantão. A instrução processual revelou que ela poderia recusar o plantão e tinha autonomia para escolher a região de trabalho. A prestação de serviços na forma de credenciada do plano de saúde, sem subordinação, não caracteriza relação de emprego. Recurso provido.

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Doc. VP 153.6393.1001.1100

403 - TRT2. Relação de emprego. Configuração do vínculo empregatício o autor trabalhava como montador, auxiliando na montagem e desmontagem das mesas temáticas utilizadas nas decorações efetuadas pela ré, ou seja, exercia função inerente à atividade-fim da recorrente, o que já caracteriza a subordinação jurídica, característica principal da relação de emprego, vez que, por óbvio, o demandante estava submetido ao interesse da reclamada, já que estava inserido na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se recebia ordens diretas, pois acolhia sua dinâmica, organização e funcionamento, em típica subordinação estrutural. Ademais, o elemento onerosidade restou satisfatoriamente comprovado, consoante admitido em defesa e face ao depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada, única ouvida nos autos, sr. Ricardo, no sentido de que «(...) os montadores recebem R$ 60,00 por dia trabalhado (...). Outrossim, a afirmação do depoente ouvido a rogo da reclamada, no sentido de que «(...) os montadores não são obrigados a irem trabalhar (...), não é apta, por si só, a afastar o requisito da pessoalidade, eis que, como bem observou o r. Juízo de primeira instância, não há qualquer elemento probatório nos autos a evidenciar que o autor poderia se fazer substituir por outrem. Por fim, vale ressaltar que não se mostra razoável enquadrar o autor na condição de trabalhador eventual, ao argumento de que o labor ocorria apenas aos finais de semana, máxime porque a eventualidade na prestação de serviço, que leva à inexistência do vínculo empregatício, caracteriza-se pelo trabalho de natureza determinada e esporádica, sem vinculação do prestador à uma única fonte de trabalho, o que não ocorreu in casu, eis que as atividades eram realizadas em dias determinados na semana, ou seja, aos sábados e domingos. Diante do exposto, estão preenchidos os elementos fáticos-jurídicos contidos no CLT, art. 3º, caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pelo que se impõe manter o vínculo empregatício reconhecido pela origem.

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Doc. VP 155.3422.7001.8600

404 - TRT3. Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.9400

405 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.

«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()

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Doc. VP 155.3422.7002.0300

406 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego X representação comercial autônoma.

«A distinção entre trabalho subordinado e trabalho autônomo, nos casos respectivos de vendedor empregado e profissional de representação comercial, constitui tarefa das mais melindrosas no campo do direito juslaborista, porquanto as duas figuras se aproximam muito uma da outra, sendo por vezes muito tênues os elementos fáticos da diferença que se investiga. Isto porque a representação comercial, a par de conviver com a pessoalidade, onerosidade e continuidade da prestação do trabalho, estabelece também a subsunção do trabalhador a certo grau de ingerência da empresa representada, o que se dá por conta da imprescindível fiscalização do cumprimento das regras negociais pactuadas, tornando, assim, mais tormentoso o enquadramento da figura contratual à sua verdadeira tipologia jurídica. Na esteira da melhor doutrina e da jurisprudência sobre o assunto, temos que a ausência de subordinação do trabalhador, como ponto influente para a descaracterização do vínculo de emprego, deve ser aquilatada em razão da estrutura utilizada na execução dos serviços. Deve o representante comercial reunir condições mínimas para o trabalho por conta própria, exercer seus negócios com razoável liberdade de conduta e assumir os riscos do próprio negócio.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.2100

407 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor. Configuração.

«A diferenciação entre o representante comercial e o vendedor empregado é extremamente sutil e considerada questão tormentosa pela doutrina e jurisprudência, uma vez que são comuns às duas relações jurídicas elementos como a onerosidade, a não eventualidade, a pessoalidade e até a subordinação em alguns aspectos, como estabelecido na Lei 4.886/65, que disciplina a atividade do representante comercial, sendo a subordinação o ponto chave para o deslinde da controvérsia. Logo, apenas a subordinação jurídica típica do contrato de trabalho permitirá estabelecer a distinção no caso concreto. Revelando os elementos dos autos a existência dos elementos configuradores da relação de emprego, mantém-se a r. sentença que a reconheceu.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.7100

408 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Relação de emprego. Chapa. Não reconhecimento.

«Extrai-se dos autos que o serviço prestado pelo autor se referia a descarga de caminhões, com pluralidade de tomadores, integrando o trabalhador um grupo aleatoriamente formado para essa atividade, com atuação na medida em que há oferta de trabalho. Neste contexto, comprovada a inexistência do vínculo empregatício, eis que patente a prestação de serviços do reclamante como chapa, não se verificando a existência de subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, restando afastada a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.4400

409 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista de táxi.

«Prova produzida que afasta o labor em regime de colaboração, mormente pela inobservância da limitação imposta pelo Lei 6.094/1974, art. 1º. Demonstrada a prestação de serviços ao reclamado de forma pessoal, contínua, mediante salário e sob subordinação, na forma do CLT, art. 3º, resta caracterizada a relação de emprego. [...]... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.5100

410 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Taxista. Vínculo de emprego reconhecido. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«A controvérsia está afeta ao conjunto fático-probatório, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. De fato, o Tribunal Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, destacando que havia controle de jornada pelo setor de transportes da reclamada; que o reclamante não podia recusar passageiros nem se fazer substituir; que recebia ordens e que, quando não estava efetuando as viagens, permanecia no pátio da empresa, à sua disposição, recebendo pela hora parada. Consignou, ainda, que a prova documental demonstrou que a reclamada estabeleceu diversos procedimentos para o setor de transporte, o que corroborava a existência de subordinação e controle dos motoristas. Nessas circunstâncias, não há como se aferir a violação direta do CLT, art. 3.º, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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