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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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Doc. VP 578.0834.3266.7435

91 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona natureza jurídica do auxílio-alimentação. 3. Nesse cenário, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 968.8820.4836.6339

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS IN ITINERE . 1 . A decisão monocrática, no particular, negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria objeto do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3. O TRT esclareceu que a relação empregatícia perdurou até 17/03/2017, anterior, portanto, à reforma trabalhista, não alcançando o contrato de trabalho do reclamante. Considerou, assim, a redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, que definia o tempo de percurso com parte integrante da jornada de trabalho, e o entendimento da Súmula 90/TST, V, que previa a incidência do respectivo adicional, para manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras in itinere, « sendo certo que, ocorrendo no período noturno, deve observar o cômputo do adicional noturno, na forma prevista nas CCT s juntadas, cujo percentual é de 65% «. 4. Desse modo, em relação à alegação recursal da empresa de que o adicional noturno mais benéfico, previsto na norma coletiva, somente seria aplicável no caso das horas efetivamente trabalhadas, o que não seria o caso das horas in itinere, que são horas fictas, constata-se que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não foi reproduzido pelo TRT o exato teor da norma coletiva e decidiu o seguinte: a) a norma coletiva previu o pagamento de adicional noturno de 65%; b) as horas in itinere integram a jornada de trabalho, pelo que, ocorrendo elas no período noturno, sobre elas também deve ser aplicado o adicional noturno normativo. Nesse contexto, não há como se constatar a violação da CF/88, art. 7º, XXVI e não é viável a aplicação da tese vinculante do STF no Tema 1.046. 5. Logo, a premissa fática fixada no acórdão do TRT acerca da aplicação do percentual previsto em norma coletiva aplicável é insuscetível de revisão. 6. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com o acréscimo de fundamentação . 7 . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 723.1205.3283.8628

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA DO CLT, art. 477. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ante a inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º- A, I e III, da CLT, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, alega genericamente, sem especificar os temas, que haveria transcendência da matéria, que preencheu todos os pressupostos de admissibilidade e que não pretende revolvimento de fatos e provas. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte em seu agravo impugnado os termos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 313.6033.5446.4656

94 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que previsto o regime compensatório de jornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, o elastecimento da jornada, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.1240.9467.7692

95 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Indenização por danos morais. Práticas ofensivas no âmbito da relação trabalhista. Competência da justiça especializada. Insurgência do interessado.

1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações oriundas de atos perpetrados no âmbito da relação de trabalho, como a hipótese dos autos, cujas práticas ofensivas só foram viabilizadas em razão do vínculo empregatício mantido entre as partes envolvidas. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7930.2124

96 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Verba denominada ctva. Natureza jurídica. Definição. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Inclusão de empregador e de ente de previdência privada. Cumulação indevida de pedidos. Competência da justiça do trabalho. Limites da área de jurisdição. Restrição. Súmula 170/STJ.

1 - A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. ... ()

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Doc. VP 178.0492.0611.9305

97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que, imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o empregado não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. Lei 9.656/1998, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 476.9188.9835.6750

98 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INDENIZAÇÃO SUSBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 133.2364.0875.6857

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. 2. Ainda que a controvérsia acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, em virtude da natureza extraordinária do recurso de revista, que a matéria tenha sido devidamente prequestionada, conforme exegese da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I do TST. 3. Outrossim, não há falar na ocorrência de fato novo, tendo em vista que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não tem o condão de influenciar no julgamento do caso dos autos, uma vez tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, apto a ensejar a competência material da justiça do trabalho, consoante decisão recente da SbDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 48. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 11.442/2007, ao dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, normatiza em seu art. 2º que, verbis, « a atividade econômica de que trata o art. 1 o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ... «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou a constitucionalidade da referida lei e reiterou quanto à possibilidade da terceirização de atividade-meio ou fim, fixando a seguinte tese: « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. Todavia, a despeito do entendimento firmado pela Suprema Corte, a situação dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese jurídica ali fixada. 4. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência do liame empregatício entre as partes, em razão da presença dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Assentou que ‘ a prova oral colhida revelou que os serviços eram prestados de forma pessoal, não eventual e subordinada, inclusive mediante controle de jornada, tendo sido demonstrado, ainda, que, na relação jurídica material, a ré se valia do poder de direção típico do empregador . Exarou, ainda, que, « no caso em apreço, não houve prova do registro do autor como trabalhador autônomo na ANTT, na forma exigida pelo art. 2º da Lei 11.442, de 2007, o que, em última análise, constitui óbice formal ao reconhecimento da relação autônoma prevista em tal lei [...] o reconhecimento da relação de natureza comercial, deve haver prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que não se verificou na presente hipótese . 5. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque não houve a observância dos requisitos previstos da Lei 11.442/2007, seja porque o acórdão regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque da primazia da realidade, concluindo pela existência da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 180.0476.8900.2781

100 - TST. AGRAVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PRETENSÃO FORMULADA, AINDA QUE SEM DETALHAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A agravante alega julgamento extra petita, pois teriam sido deferidas parcelas não pleiteadas, porém, a Corte Regional esclareceu que o autor, na verdade, as vindicou (parcelas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa), apenas deixando de detalhá-las. 2. Não houve, portanto, ausência de pedido, conforme afirma a recorrente, o que afasta a literal violação do CPC/2015, art. 492 ou do art. 5º, LIV e LV, CF/88. 3. Por outro lado, conforme bem assinalado na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a jurisprudência colacionada é inespecífica, pois os acórdãos paradigmas não partem da mesma premissa fática. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO TEMPO INTEGRAL E REFLEXOS. 1. A supressão parcial do intervalo intrajornada e entre jornadas faz incidir a Súmula 437, I e III, do TST, bem como a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, destacando-se que o vínculo empregatício encerrou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017 que, portanto, não tem qualquer influência jurídica na causa em discussão. 2. O Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência atual e reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, restando inviabilizado o recurso de revista ex vi do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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