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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio subordinacao

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    vinculo empregaticio subordinacao
Doc. VP 153.6393.2009.4300

221 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. VP 154.5442.7000.5700

222 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.

«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.5800

223 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.

«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.8000

224 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo de emprego.

«Na hipótese de o empregador admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo jurídico deu-se sob moldagem legal diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo ao direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que a relação jurídica é definida e conceituada pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhe foi atribuído pelas partes. Evidenciando-se pelo conjunto probatório a presença de todos os requisitos necessários a caracterizar o vínculo empregatício, dentre eles, a subordinação jurídica, pedra de toque da relação de trabalho subordinado, afasta-se a tese da defesa no sentido de que a autora era corretora autônoma, caracterizando-se, via de consequência, o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.8500

225 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Vínculo de emprego. Ônus de prova.

«É questão pacífica na doutrina e jurisprudência que, na hipótese de o demandado admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo laboral se deu sob moldagem jurídica diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo do direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Evidenciando-se pelo conjunto probatório a presença de todos os requisitos necessários a caracterizar o vínculo empregatício, dentre eles, a subordinação jurídica, pedra de toque da relação de trabalho subordinado, afasta-se a tese da defesa no sentido de que o autor era engenheiro autônomo, prestando serviço em prol da ré por meio de pessoa jurídica, caracterizando-se, via de consequência, o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.2300

226 - TRT3. Vínculo de emprego. Negócio familiar. Relacionamento afetivo entre as partes.

«Conforme dicção do CLT, art. 3º, para a configuração do vínculo empregatício, mister a existência, de forma concomitante na prestação de serviços, da pessoalidade, da onerosidade, da não-eventualidade e da subordinação jurídica. Restando provado que o vínculo existente tem nítido e clássico perfil familiar, oriundo do vínculo afetivo que existiu entre as partes, onde ambos os envolvidos participavam, engendrando esforços para o sucesso do empreendimento, não há como reconhecer o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.3300

227 - TRT3. Relação de emprego. Elementos constitutivos. Lei 11.442/2007.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. Todavia, in casu, exsurge a natureza comercial da relação jurídica estabelecida entre as partes, albergada pela Lei 11.442/07, que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. O autor, prestador dos serviços, assumiu os riscos do negócio, sendo incabível, portanto, o reconhecimento do liame empregatício. Provimento negado.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.1200

228 - TRT3. Contrato de trabalho. Termo final. Relação de emprego. Pressupostos. Término do contrato de trabalho. Ônus de prova.

«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventual, da onerosidade e da subordinação jurídica. Na hipótese vertente, admitido o vínculo empregatício pela ré em determinado lapso temporal, cabia ao autor demonstrar que o término da relação de emprego se deu em data diversa, ônus do qual não se desincumbiu, a teor dos artigos 818 da CLT c/c 333, I do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.8500

229 - TRT3. Carga e descarga de caminhões. Relação de emprego versus trabalho eventual.

«Em face dos princípios e da teleologia do Direito do Trabalho, entende-se que, uma vez admitida a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego. Logo, ao afirmar que o reclamante desenvolvia atividades de chapa, de forma eventual, sem pessoalidade ou subordinação, a reclamada atraiu para si o ônus da prova. Se, entretanto, a prova documental produzida com a própria defesa revela que os serviços eram prestados com habitualidade e, além disso, inseriam-se na dinâmica empresarial, não há como negar o vínculo empregatício entre as partes, sobretudo se não demonstrados os demais fatos obstativos apontados.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0400

230 - TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego.

«O vínculo empregatício resulta da existência dos pressupostos e requisitos legais, independentemente da conceituação que lhe dêem as partes. É inevitável concluir-se pela sua existência, quando a relação de trabalho, apesar de formalmente cooperativista, desenvolve-se de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e, ademais, ligadas à atividade-fim da tomadora, sem a demonstração de que efetivamente se tratava desse regime de trabalho especial. Relação de emprego que se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim.... ()

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