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Jurisprudência do STM

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Doc. VP 195.2474.2000.2000

51 - STM. Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis. Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166.

«1. Pratica o crime previsto no CPM, art. 166, o militar que, livre e conscientemente, dirige críticas indevidas, sabidamente inverídicas, a seu superior hierárquico, de modo a ser percebido por indeterminado número de pessoas. «Trata-se de ato de insubordinação e de indisciplina, que não podia deixar de ser punido como crime previsto no capítulo referente à insubordinação... (Sílvio Martins Teixeira). ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2100

52 - STM. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. CPM, art. 171.

«Soldado indevidamente fardado com uniforme e insígnias de 2º Ten. da Aeronáutica, que após circular pelas ruas do Meyer e ser vítima de assalto, dirigiu-se ao 3º BPM apresentando-se como Oficial. Crime formal que se consuma somente com a conduta do agente descrita no tipo. Perfeitamente configuradas a autoria, materialidade e culpabilidade. Exibição pública e reconhecimento como oficial por outro oficial do 3º Batalhão de Polícia Militar. Provimento do apelo para condenar o acusado. Por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2200

53 - STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.

«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença absolutória de primeiro grau. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2300

54 - STM. Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.

«No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. Não descaracteriza o delito a falta de uma peça do uniforme, se o uso foi suficiente para enganar terceiros. Quanto à posse de substância entorpecente (cocaína), o simples fato de trazer consigo substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar basta para tipificar o delito do CPM, art. 290, ainda que a quantidade seja ínfima. Crime de competência da Justiça Militar da União. Preliminar de incompetência rejeitada, por maioria. Mantida a condenação por ambos os delitos. Recurso provido, parcialmente. Decisão, unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2400

55 - STM. Apelação. Crime de uso indevido de uniforme. Delito configurado e provado. Improvimento do Apelo da Defesa. CPM, art. 172.

«Hipótese em que o Apelante foi preso em flagrante, trajando vestimenta que, no seu aspecto geral, o identificava visivelmente como militar. Para a ocorrência do crime previsto no CPM, art. 172 não é necessário que o uniforme trajado esteja irreparavelmente completo, bastando, pois, que, na sua aparência geral, se desvele capaz de enganar terceiros (que, na hipótese, eram até mesmo militares). Improvimento do Apelo da Defesa. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2500

56 - STM. Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174.

«Sentença absolutória recorrida sob o argumento de que o conjunto probante aponta no sentido de comprovar os fatos narrados na exordial. Configurado, quanto ao delito de rigor excessivo, que não se pode impor responsabilidade penal a comandante de subunidade que, valendo-se de parte do seu efetivo, por estar mais descansado, determina missão possível de ser realizada dentro do horário de expediente prorrogado. Demonstrado, em relação ao crime de maus-tratos, que não houve a vontade consciente em expor a perigo a vida ou saúde de qualquer subordinado. Acervo probatório não alicerçando a pretensão recursal. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2700

57 - STM. Violência contra inferior. Prevaricação. Rejeição de denúncia. Ausência de justa causa. CPM, art. 175.

«1. Não comete o crime de violência contra inferior o oficial que sacode condutor de viatura militar que se mostrava sonolento. Ausência de elementos mínimos de convicção da prática delituosa. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2900

58 - STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. Convenção de Genebra. CPM, art. 175.

«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra, aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia por este Tribunal, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3000

59 - STM. Violência contra inferior. Lesão corporal. Não exigência. Consumação do delito. CPM, art. 175.

«Violência contra inferior. Não-exigida a lesão corporal. Instrução militar. Excesso. O Estágio Básico de Combatente do Exército Brasileiro se apoia em diretrizes a serem seguidas pelo coordenador do estágio e monitores das oficinas, com o intuito de evitar os excessos durante os exercícios a que são submetidos os instruendos, não sendo permitida qualquer ofensa à pessoa. É condenável, com base no CPM, art. 175, a conduta de militares que, à guisa de equivocados e inaceitáveis métodos de instrução, absolutamente inexistentes nas diretrizes do EB, atuem com violência contra inferiores. Lesão corporal. Ausência de prova. O delito tipificado no CPM, art. 175 se perfaz com a força física que o agente imprime sobre o corpo do subordinado, não sendo necessária a ocorrência de lesão corporal. Apelo ministerial provido parcialmente. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3100

60 - STM. Violência contra inferior. Agressão a recrutas. Condenação. Agravamento resultado. Inocorrência. CPM, art. 175.

«Descreve o CPM, art. 175 a prática da violência contra inferior, não se exigindo como resultado a lesão corporal, bastando a simples vias de fato ou mesmo a imposição constrangedora de superior hierárquico a seu subordinado, para fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, para sua consumação, pois, se assim o fosse, estar-se-ia diante de um cúmulo material, isto é, o agente responderia em concurso formal pelo crime de violência contra inferior e pelos danos físicos provocados no ofendido, conforme prescreve o parágrafo único do dispositivo mencionado. Inaceitável a perseguição da Defesa em questionar a adequação típica do fato, para forçar a incursão do Apelante no CPM, art. 175, parágrafo único e nulificar a condenação por ausência de provas em crime que deixa vestígios. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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