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Jurisprudência do STM

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Doc. VP 195.2453.1000.3000

41 - STM. Recurso criminal. Deserção. Prescrição. CPM, art. 125. CPM, art. 132.

«Na forma do CPM, art. 125, VI, os crimes com pena privativa de liberdade superior a um ano e não excedente a dois prescrevem em quatro anos. No caso de Militar, desertor, que se apresenta ou é capturado, embora o tempo de ausência seja superior a quatro anos, a regra a ser aplicada é a do CPM, art. 125, começando o tempo a correr a partir da captura ou da apresentação voluntária. Entendimento esposado pela Suprema Corte ( 1HC 79.432-7). Recurso ministerial provido. Desconstituída a Decisão de primeiro grau. Denúncia recebida. Determinada a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.3100

42 - STM. Recurso criminal. Deserção. Extinção da punibilidade. CPM, art. 132.

«A regra do CPM, art. 132 é aplicável ao militar que permanece no estado da deserção. Se, entretanto, apresentou-se ou foi capturado antes de completar a idade prevista no dispositivo, cessa a condição de desertor e o prazo prescricional começa a fluir, de acordo com as regras do CPM, art. 125. Os §§ 4º e 5º dispõem, taxativamente, sobre os casos de suspensão e interrupção da prescrição, os quais não incluem a hipótese de uma nova deserção do agente. Recurso ministerial improvido. Unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.3400

43 - STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. CPM, art. 142.

«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra, aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia por este Tribunal, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.3600

44 - STM. Violência contra superior e desacato a superior. Preliminar objetivando a nulidade. Rejeição. CPM, art. 157.

«Na doutrina e em nossos tribunais é pacífico o entendimento de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não dos artigos constantes da peça acusatória. In casu, os fatos continuaram os mesmos, o que se modificou foi a classificação jurídica penal. E, como bem salientou o decisum recorrido, em primeira instância a desclassificação ocorreu nas alegações escritas, sendo certo que a Defesa teve oportunidade de defender o acusado nas alegações escritas e na sessão de julgamento. Considera-se legítima defesa como causa excludente de crime quando a conduta é praticada para repelir injusta agressão atual e iminente. Amplamente comprovado no presente caso que a violência contra superior restou caracterizada, em face de agressão (soco por trás) perpetrada por um soldado contra um sargento. Também inconteste o crime de desacato a superior, na medida em que o soldado apelante ao chamar o superior de «temporário de merda, usou de menosprezo, ultraje, insulto e ofensa moral. Preliminar rejeitada à unanimidade. No mérito, sentença parcialmente reformada, por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.3900

45 - STM. Lesão corporal leve. Violência contra militar de serviço. CPM, art. 158.

«Para que a violência contra militar de serviço esteja perfeitamente adequada ao disposto especificamente no CPM, art. 158 como violência contra oficial de dia é imprescindível saber se o ofendido no momento em que o fato se consumou se encontrava efetivamente naquela condição. Os autos revelam que na manhã do dia 04/11/1999 o oficial ofendido chegou atrasado para passagem do serviço. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.4000

46 - STM. Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada no grau «a quo. Violência contra militar de serviço. Indícios bastantes, «in casu, da ilicitude denunciada. Desconstituição do decisum recorrido. CPM, art. 158.

«Constata-se como típica do CPM, art. 158, «caput, a conduta de elemento, como a do Civil imputado, que investe e toma, de forma abrupta, o armamento portado por Sentinela de Unidade Castrense. Violação patente de autoridade militar. Ação penal que cabe, «in concreto, de se ver promovida. Recurso ministerial provido, dando-se por recebida a denúncia no grau «ad quem, com determinação de baixa dos autos ao Juízo de origem para se prosseguir com o vertente feito. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.1300

47 - STM. Desrespeito a superior. Resistência mediante violência. Lesão corporal. Prescrição. CPM, art. 160.

«Age com falta de consideração, de respeito e de acatamento para com seu superior hierárquico, o subordinado que, exteriorizando sua indignação por receber voz de prisão, dá as costas e sai batendo fortemente a porta da sala, adotando postura agressiva contra o Oficial de Dia, diminuindo-lhe a autoridade na presença de outros militares. Atitude agressiva do acusado contra seus colegas de farda não configuradora de oposição a ordem de prisão mas, sim, resultante de resistência ao impedimento de continuar lesionando os militares, revoltado por não passar o ano novo em casa. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.1400

48 - STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Recusa de obediência. Atipicidade. CPM, art. 163.

«Hipótese que não preenche o elemento normativo do tipo penal de recusa de obediência posto que, no caso, a ordem verbal e impessoal de superior proibindo o Acusado de aproximar-se ou conversar com um militar regularmente preso, na Organização Militar, não está relacionada com assunto de serviço ou o dever militar. Ademais, a total ausência de potencial ofensa à autoridade ou disciplina militares, enquanto bens juridicamente tutelados pela lei penal militar, uma vez que o fato não trouxe qualquer repercussão negativa afasta a possibilidade de configuração do delito de recursa de obediência. Recurso improvido. Unânime.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.1800

49 - STM. Rejeição de denúncia. «Notitia criminis sobre oposição a ordem de sentinela. Ocorrência, em tese, do ilícito denunciado. Cassação do «decisum recorrido. CPM, art. 164.

«Inconformismo demonstrado pelo Órgão Ministerial ante rejeito de vestibular fulcrada no CPM, art. 164. Típica do delito em foco, a conduta de elemento que, estando na direção de automóvel, ultrapassa cancela de Pórtico de Unidade Militar, onde recebera ordem de sentinela, no sentido de ali deter-se para respectivo controle de interesse da Administração Castrense. Provimento do colacionado recurso. Exórdio acusatório recebido, com baixa dos autos ao Juízo de origem, para se prosseguir com o vertente feito. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.1900

50 - STM. Apelação. Violência contra superior. Agressão. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164.

«1) Militar que agride, com um tapa, superior que lhe dirigia palavras de baixo calão, não comete o crime de violência previsto no CPM, art. 157. A qualidade de superior deixa de ser elemento constitutivo do crime, quando a ação do inferior é praticada em repulsa a agressão. Inteligência do CPM, art. 47, II. A agressão referida compreende a física e a moral. Nesse caso, o inferior foi ofendido moralmente pelo superior. ... ()

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