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Jurisprudência do TRT3

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Doc. VP 103.1674.7334.3400

51 - TRT3. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.

«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacional a ele equiparada não são conseqüências normais da execução do contrato de trabalho. Ao contrário, acidente de trabalho e doença profissional são anomalias que podem, ou não, ocorrer no transcurso da relação regular de emprego. O desejável, face ao caráter de proteção estatal à saúde e à integridade física do operário, é que o contrato de trabalho seja extinto sem que o trabalhador tenha sofrido qualquer tipo de lesão. As questões relacionadas ao acidente sofrido pelo empregado dizem respeito à matéria de Infortunística do Trabalho, e não ao contrato de trabalho em si. Por isto, para se evitar a duplicidade ou o conflito de julgamentos sobre a mesma controvérsia, é que a Carta Magna/88 atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3500

52 - TRT3. Contrato de «franchising. Crédito trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade do solidária ou subsidiária do franqueador. Inexistência.

«O franqueador não responde solidária ou subsidiariamente pelos créditos inadimplidos pelo franqueado. Ambos são pessoas distintas, com autonomia própria. Seus patrimônios não se fundem, nem se confundem. Não formam grupo econômico. O papel de tomador de serviços também não cabe ao franqueador. O controle externo do franqueador sobre o franqueado decorre de obrigações civis e comerciais decorrentes do ajuste firmado, uma vez que o contratado deve zelar pela boa reputação da marca, dos produtos, do sistema operacional e dos métodos de trabalho pertencentes ao franqueador, que lhe concede licença de uso mediante o pagamento de «royalties. Cuida-se de característica ínsita desse negócio jurídico, entendido como tipicamente mercantil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3600

53 - TRT3. Convenção coletiva. Instrumento normativo coletivo. Cláusula de vigência. Teoria da ultratividade inaplicável. CLT, art. 614, § 3º.

«O CLT, art. 614, § 3º não permite seja estipulada vigência de convenção ou acordo coletivos por período superior a dois anos. Se, além disso, o instrumento normativo resultante da negociação coletiva contém cláusula específica estabelecendo o seu prazo de vigência, não cabe dar efeito ultrativo ao ajuste. As entidades sindicais conhecem a dinâmica das relações de trabalho e, se estabelecem um período certo em que a norma deve vigorar, essa pactuação deve ser respeitada, não sendo legítimo concluir-se que tenham pretendido sua perpetuação através do tempo. As cláusulas convencionais têm força obrigatória no período de vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3700

54 - TRT3. Cooperativa de crédito. Enquadramento de seu empregado como bancário. Impossibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CLT, art. 224.

«Não se equipara a banco ou instituição financeira a cooperativa de crédito, eis que, a teor da Lei 5.764/71, constituem sociedades de pessoas e não de capital, não explorando atividades com fim lucrativo, restringindo-se sua operação, exclusivamente, ao atendimento da clientela cooperada, tendo por finalidade precípua promover a cooperação entre seus associados. Assim, não se enquadra como bancário seu empregado, não fazendo jus aos direitos previstos nas CCTs dessa categoria profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3700

55 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade. Sócio ou empregado. Relação societária ou empregatícia. Caracterização. CLT, art. 3º.

«Conforme de palmar sabença em direito, são inconfundíveis as figuras de sócio e empregado. O sócio expressa espírito associativo, traduzido no que se denomina «affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com nítido caráter societário, participando, assim como os demais parceiros do negócio, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum; a retirada, «pro labore, muitas vezes é incerta, tendo em vista que incertos e aleatórios são os próprios resultados econômicos do empreendimento, além do que, na sociedade, inexiste subordinação entre os seus membros, por traduzir ela uma relação jurídica essencialmente de COORDENAÇÃO e não de subordinação. Muito ao revés, portanto, do que ocorre na verdadeira relação de emprego: vínculo jurídico de permuta ou troca (obrigação de fazer x obrigação de dar), com objetivos diferentes para empregado e empregador, de vez que o primeiro quer salário e, o segundo, trabalho e lucro, expressa ajuste jurídico de caráter marcadamente subordinativo, onde, de mais a mais, a contraprestatividade não se sujeita a alea, porque sempre devida. Conseqüência, então, é que preponderando o primeiro cenário fático-jurídico (sócio) e não o o segundo (empregado), a negativa do vindicado liame de emprego se mostra imperiosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9500

56 - TRT3. Estabilidade provisória. Membros da CIPA. Transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade. Admissibilidade. CLT, art. 165.

«A garantia de emprego dos membros da CIPA visa a protegê-los da discriminação do empregador que se sinta contrariado pela sua atuação em benefício da comunidade de empregados. Embora a extinção do estabelecimento implique perda da garantia, o mesmo não se pode dizer quando apenas há transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade, devendo ser preservado o emprego do «cipeiro, salvo quando haja prova convincente de que a dispensa se funda num dos pressupostos do CLT, art. 165.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9600

57 - TRT3. Estabilidade. Inquérito judicial. Falta grave. Justa causa. Decadência. Prazo decadencial. CLT, art. 853. Súmula 403/STF.

«O prazo para a propositura da ação de inquérito judicial para dispensa motivada de empregado estável é decadencial. O instituto da decadência aplica-se ao próprio direito, tornando-se o óbice para sua formação. Assim sendo, resta afastada a possibilidade da ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva de sua fluência. Inteligência do CLT, art. 853 e Súmula 403/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0600

58 - TRT3. Periculosidade. Adicional. Entregador de jornal. Desempenho das atividades em postos de gasolina. Área de risco. Caracterização. Verba devida. CF/88, art. 7º, XXIII. CLT, art. 193.

«O fato de o reclamante não operar diretamente com o abastecimento de inflamáveis não é suficiente para elidir o direito ao pagamento do adicional, já que também os que trabalham na área de risco estão abrangidos pela norma técnica (alínea «m do item 1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE). Aliás, a conduta do reclamado é ainda mais reprovável, uma vez que submete um entregador de jornais a um risco que seria desnecessário, obrigando-o a laborar em postos de gasolina, local que não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas. O pagamento do adicional de periculosidade não tem por finalidade a indenização pelo dano, mas sim uma retribuição pecuniária maior ao trabalhador que expõe sua vida ao risco. Assim, o fato de pessoas freqüentarem postos de gasolina em nada muda o entendimento acima defendido, já que teoricamente todos estão submetidos ao risco. A lei remunera aquele que, no exercício da sua profissão, expõe-se à periculosidade (CF/88, art. 7º, XXIII c/c CLT, art. 193). O que se deve ter em conta é a potencialidade de ocorrência do sinistro, e não a sua efetivação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0800

59 - TRT3. Prova testemunhal. Testemunha suspeita por inimizade. Depoimento que não deve ser colhido nem mesmo a título de informante.

«Testemunha que confirma inimizade com pessoa que tem trânsito no quadro diretivo da empresa, a ponto de não agredi-la por receio das conseqüências de tal ato, é, sim, suspeita, e tal depoimento não deve ser colhido, sequer como informante. Quando a CLT admite a inquirição sem o compromisso, pauta uma permissão, e isto se entronca com outros princípios processuais, um dos quais o dever do Juiz não consentir com a produção de atos inúteis, desvaliosos, endereçando-lhe o legislador a dispensa de provas estéreis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1400

60 - TRT3. Usufruto judicial. Gestor de negócios que não aufere benefícios diretos da prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária inadmissível. Enunciado 331/TST, IV.

«Não é devedor subsidiário, nos moldes do inc. IV do Enunciado 331/TST, o gestor de negócios que não intermedeia a mão-de-obra e nem terceiriza irregularmente, mas tão-somente assume a administração do usufruto judicial da empregadora, obtido em favor de terceiros, em razão de seu nome comercial, sua experiência de mercado, sua respeitabilidade e idoneidade.... ()

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