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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 105

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Doc. VP 103.1674.7429.9100

21521 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Natureza de apelação. Devolução de toda matéria alegada. CF/88, art. 105, II, «b.

«O recurso ordinário em mandado de segurança é apelo que possui natureza similar à apelação, devolvendo ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria alegada na impetração, independentemente de eventual análise pelo Tribunal de origem, principalmente quando se tratar de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida a qualquer tempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.2300

21522 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Juízo de direito do juizado especial cível e juízo de direito investido de Jurisdição Federal. Julgamento do conflito pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d.

«Cabe afirmar a competência do STJ para dirimir o presente conflito - instaurado entre Juízo de Direito, a quem se atribui a competência constitucional de julgar causas previdenciárias, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º - e Juízo de Direito do Juizado Especial Estadual Cível. Este é o entendimento que se infere do CF/88, art. 105, I, «d, porque, «in casu, os juízes em conflito não estão vinculados ao mesmo Tribunal, já que não existe sujeição entre juízes do Juizado Especial Estadual e os TRFs.... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.3700

21523 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ofensa a enunciado sumular. Não conhecimento. Embargos de declaração. Não alegação de infringência ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática quanto a alguns dos paradigmas colacionados. Associação religiosa. Denominação. Equiparação ao nome comercial. Direito de exclusividade. Limitação geográfica. Nome estrangeiro. Convenção da União de Paris - Decreto 75.572/1975. Marca. Princípio da especialidade. Convivência das denominações e marcas das partes. Possibilidade. CF/88, art. 220. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, IX. CCB/2002, art. 1.155. CCB/2002, art. 1.166. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 5.772/1971, art. 59. Lei 5.772/1971, art. 65. Lei 8.934/1994, art. 5º.

«1 - Não se conhece do recurso especial sob alegação de ofensa a enunciado sumular, vez que não equiparado a dispositivo de Lei para fins de interposição do recurso com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.9000

21524 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Decisão monocrática. Impossibilidade. Esgotamento de instância. CF/88, art. 105, II, «b.

«... Segundo o CF/88, art. 105, II, «b, compete a este STJ «julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. A norma constitucional estabelece, como requisito de admissão do recurso, que a decisão recorrida seja fruto de manifestação colegiada do Tribunal de origem, afastando-se a possibilidade de insurgência contra decisão monocrática, sem que tenha sido esgotada a instância ordinária. Na hipótese, volta-se o recurso contra decisão monocrática do Desembargador Relator que indeferiu, liminarmente, a petição inicial do mandado de segurança. À recorrente incumbia provocar a manifestação do órgão colegiado por meio do recurso próprio, o que não fez. Esta Segunda Turma, em inúmeras oportunidades, deixou de conhecer do recurso ordinário em razão da ausência de esgotamento de instância. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.7300

21525 - STJ. Recurso especial. Jurisprudência no sentido contrário ao da pretensão recursal. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III, «c.

««In casu, a jurisprudência mais autorizada alinha-se no sentido contrário ao da pretensão recursal, não podendo também o recurso vingar pelo permissivo constitucional do art. 105, III, «c.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.7400

21526 - STJ. Recurso especial. Pressupostos. Esgotamento das instâncias ordinárias. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Súmula 281/STF.

«O recurso especial tem como pressuposto de admissibilidade o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme a norma que exsurge do CF/88, art. 105, III, que dispõe sobre «decisão de única ou última instância. Aplicação da Súmula 281/STF.... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.0100

21527 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. Impossibilidade. Reconhecimento do crime impossível. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 6.368/1976, art. 18, III. Ausência de particularização do dispositivo a que se teria dado interpretação divergente. Simples transcrição de ementas. Ausência do cotejo analítico. Não conhecimento. Concurso de agentes. Suficiência de prova. Súmula 7/STJ. Transporte de droga. Reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Delito consumado. Condenação fundada em diversas provas. Súmula 283/STF. Individualização da pena. Súmula 7/STJ. Reincidência. Dupla valoração. Impossibilidade.

«1. A apreciação de violação de dispositivos constitucionais é matéria estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (CF/88, artigos 102, III, e 105, III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.3200

21528 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Finalidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541.

«... A leitura atenta dos autos revela que o v. aresto impugnado dirimiu a controvérsia posta na presente demanda com espeque em dispositivos que não os invocados pela Recorrente. Deveras, não sendo a matéria analisada à luz dos artigos apontados como malferidos, inviável torna-se a sua apreciação em sede de Recurso Especial, porquanto ausente o indispensável requisito do prequestionamento. Impende salientar que a exigência do prequestionamento não é mero rigorismo formal, que pode ser afastado pelo julgador a que pretexto for. Ele consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao julgamento das questões submetidas ao E. STJ, cuja competência fora outorgada pela CF/88, em seu art. 105. Neste dispositivo não há previsão de apreciação originária por este E. Tribunal Superior de questões como a que ora se apresenta. A competência para a apreciação originária de pleitos no C. STJ está exaustivamente arrolada no mencionado dispositivo constitucional, não podendo sofrer ampliação. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.7300

21529 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Diário da Justiça. Repositório oficial não caracterizado. Autenticação pelo próprio advogado. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III, «c.

«... Sob o pálio da alínea «c do permissivo constitucional, o reclamo não merece prosperar, pois não atendeu aos ditames do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe tampouco do artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTH. Vale salientar que o Diário de Justiça, conforme entendimento desta Corte, não constitui repositório oficial exigido para fins de comprovação de divergência jurisprudencial. Nesse sentido: «AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REPOSITÓRIO OFICIAL, AUTORIZADO OU CREDENCIADO. DIÁRIO DE JUSTIÇA. NÃO ADMISSÃO. DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. PERTINÊNCIA À DEMONSTRAÇÃO. 1. O dissídio jurisprudencial deverá ser comprovado «por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; ou «pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. (artigo 266 combinado com o artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). 2. Embora seja órgão oficial, meio de intimação às partes, o Diário de Justiça não se confunde com repositório autorizado ou credenciado por esta Corte para a comprovação do dissídio, porque publicadas apenas as ementas dos julgados. 3. A divergência notória, quando admitida, guarda pertinência exclusiva com a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, nada tendo a ver com a sua comprovação. 4. Agravo regimental improvido. (AGA 548818/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 02.08.2004) ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.1800

21530 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III.

«É inviável o processamento do Recurso Especial quando ausente o prequestionamento da questão nele versada. (...) Impende salientar que a exigência do prequestionamento não é mero rigorismo formal, que pode ser afastado pelo julgador a que pretexto for. Ele consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao julgamento das questões submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, cuja competência fora outorgada pela CF/88, em seu art. 105. Neste dispositivo não há previsão de apreciação originária por este E. Tribunal Superior de questões como a que ora se apresenta. A competência para a apreciação originária de pleitos no C. STJ está exaustivamente arrolada no mencionado dispositivo constitucional, não podendo sofrer ampliação. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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