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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 143.1824.1091.5600

791 - TST. Ilegitimidade passiva «ad causam. Solidariedade.

«2.1. A legitimidade «ad causam se constata a partir da relação jurídica de direito material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. 2.1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º, não se caracterizando a violação dos dispositivos apontados. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1039.3700

792 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam da tomadora de serviços. Indicação de violação de dispositivo de lei. Incidência do CLT, art. 896, § 6º. Não provimento.

«Inviável o processamento do recurso de revista sob a alegação de ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e 267, VI, do CPC/1973, uma vez que, em se tratando de demanda submetida ao rito sumaríssimo, somente se admite o apelo por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta da Constituição Federal. Incidência do CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.7400

793 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Motorista. Vínculo empregatício. Prestação de serviços juridicamente subordinada.

«A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia suas atividades sempre supervisionado e fiscalizado pelos prepostos da reclamada, acompanhado de ajudante indicado pela empresa e com restrição de roteiros que correspondia a controle de jornada. Esse cenário fático levou a Corte regional a concluir pela presença do principal elemento fático jurídico que diferencia a relação de emprego da relação de trabalho autônomo: a subordinação jurídica. E, diante dos estritos fatos apresentados, referido elemento efetivamente pode ser reafirmado nesta instância recursal, porquanto evidenciado ter-se operado a prestação de serviços mediante regência e direção da tomadora de serviços, que não apenas fiscalizava os resultados do trabalho do obreiro (as entregas), mas o próprio procedimento observado pelo trabalhador. Portanto, houve boa aplicação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.6800

794 - TST. Recurso de revista. 1) coisa julgada. Inexistência. 2) terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 3) horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada (Súmula 126/TST). 4) diferenças salariais. Enquadramento no quadro de carreira da telemar (falta de interesse recursal). 5) multa do CLT, art. 477 (Súmula 126/TST). 6) instrumentos normativos. Vantagens. Tíquete alimentação.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. No caso concreto, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de Cabista. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Também quanto aos demais temas, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 143.1824.1084.0400

795 - TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Trabalhador autônomo. Não comprovação. Reexame de fatos e provas. Não provimento.

«O egrégio Colegiado Regional consignou que restaram presentes os requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Para divergir desse entendimento, concluindo no sentido de que a relação mantida entre as partes era de trabalho autônomo, tal como deseja a reclamada, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide o óbice na Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1002.0700

796 - TST. Danos morais. Indenização. Comunicação eletrônica. Programa de mensagem instantânea (msn). Acesso ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos empregados. Ofensa ao direito à intimidade. Violação do sigilo da correspondência. Abuso do poder diretivo.

«1. O empregador, no âmbito do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o empregador, na tentativa de recuperar determinado documento, acessou um dos computadores utilizados no ambiente de trabalho e, na oportunidade, fez a leitura das mensagens trocadas entre os reclamantes via MSN, sem a autorização dos mesmos. 3. Tais fatos evidenciam que o poder diretivo foi exercido de forma abusiva, mediante a utilização de práticas que importaram em ofensa ao direito à intimidade e ao sigilo da correspondência, assegurados nos arts. 5º, X e XII, da Carta Magna. 4. Com efeito, a comunicação via MSN - ainda que estabelecida durante o horário de trabalho, por meio de computador fornecido pela empresa -, por ostentar natureza estritamente pessoal, é inviolável, não sendo possível o exercício, pelo empregador, de qualquer tipo de controle material, ou seja, relativo ao seu conteúdo. 5. Nesse contexto, em que os atos praticados pelo empregador não se encontravam dentro de seu poder diretivo, traduzindo-se em violação dos direitos de personalidade dos reclamantes, resta configurado o dano moral passível de indenização. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.9500

797 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista em execução. Grupo econômico. Violação indireta do princípio da legalidade. Aplicação da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal.

«A assertiva recursal de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, em face da discussão em torno da existência de grupo econômico, regulada pelo CLT, art. 2º, § 2º, encontra óbice na Súmula 636/Supremo Tribunal Federal. A violação do princípio da legalidade estrita seria, quando muito, meramente indireta ou reflexa, em desacordo com o disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266 desta Corte uniformizadora. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.9200

798 - TRT3. Contribuições sindicais. Empresas denominadas holdings. Inexistência de empregados comprovada. Pagamento indevido.

«Consoante jurisprudência do C. TST, a contribuição sindical de que trata o CLT, art. 580, III deve ser paga pelos empregadores, ou seja, a presença de empregados no quadro empresarial constitui fato gerador da obrigação de contribuir. Se, nos termos da definição do CLT, art. 2º, a empresa comprovadamente não se enquadra na condição de empregadora, desobriga-se do pagamento da contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. VP 144.5335.2003.3500

799 - TRT3. Recurso ordinário. Sesi/SEnai. Grupo econômico. Impossibilidade de configuração. Ausência de finalidade lucrativa.

«O CLT, art. 2º, parágrafo segundo, impõe a finalidade lucrativa como requisito para o reconhecimento do grupo econômico. In casu, considerando que SESI e SENAI são pessoas jurídicas de direito privado não voltadas para o lucro, administradas e coordenadas por associações sindicais de grau superior (CNI e FIEMG), é juridicamente impossível a formação de grupo econômico entre ambos. Mantido o duplo vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2003.3700

800 - TRT3. Recurso ordinário. Desconto em comissões por inadimplência. Ilicitude. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 462.

«Pelo princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, revelando-se ilícita sua transferência aos empregados. Por sua vez, o art. 462 consolidado veda a possibilidade de o empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado que não resulte de adiantamentos, dispositivo de lei ou norma convencional. Assim, restando evidenciada a conduta ilícita praticada pelos réus, em transferir ao autor os riscos do empreendimento, em ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 462, faz jus o obreiro ao pagamento das comissões descontadas por inadimplência sobre sua produção mensal, não havendo o que reformar na decisão vergastada. Apelo patronal desprovido.... ()

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