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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 144.5471.0000.2000

801 - TRT3. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.

«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar as suas refeições, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor não contava com local adequado para realização de suas refeições, alimentando-se sentado na calçada, próximo ao veículo em que trabalhava, e expondo-se ao mau cheiro do lixo coletado, sem nenhuma condição de higiene, pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.9100

802 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«O recurso de revista não deve ser conhecido nem por divergência jurisprudencial nem por violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois é inviável a reforma da decisão do Tribunal Regional sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.5300

803 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Corretor de planos de previdência privada. Aplicação das Súmulas nºs. 126 e 296, I, do TST.

«1. Recurso de revista calcado em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.8500

804 - TRT3. Comissões. Correspondente bancário. Política de remuneração. Estorno indevido de comissões.

«O MM. Juízo sentenciante entendeu equivocadamente não haver qualquer impedimento a que o empregador fixe limite ao pagamento de comissões, excluindo parte das vendas de sua base de cálculo. A política de remuneração deve ser adotada pelo contrato de correspondente, conforme imposição do artigo 4º-A, caput e parágrafo único, da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, entre a instituição contratante (as empresas financeiras, tais como o 1º reclamado) e os contratados (as empresas correspondentes, a exemplo da 2ª reclamada), de modo a não incentivar comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotados pela instituição financeira contratante, levando em conta, inclusive, a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes contratados. O documento consistente no Book de Remuneração Variável, atende a essa exigência do Banco Central do Brasil e está sujeito à fiscalização deste. Não há, em princípio, ilegalidade naquilo que é elaborado por imposição de lei, já que a referida Resolução é Lei sentido estrito. A perícia oficial detectou que houve transferência de risco do negócio ao empregado quando observada a metodologia de apuração do valor relativo à receita líquida, já que, na apuração da base de cálculo das comissões, há a dedução do custo dos contratos e da taxas de risco, além dos descontos relativos à formalização e à inadimplência. Tais regras para o pagamento de variáveis nitidamente transferem o custo e os riscos do empreendimento para os empregados, violando o princípio da alteridade. O estorno das comissões somente é permitido em caso de insolvência do adquirente, nos termos do Lei 3.207/1957, art. 7º, dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, já que atenua vantagem do trabalhador de não assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º), devendo ser verificada a efetiva insolvência do comprador. Assim, não há que se falar que os estornos são legítimos, porque o artigo 7.º da Lei 3.207, de 1957, é expresso quanto à necessidade de demonstrar a insolvência do adquirente e não o simples inadimplemento, para justificar o estorno das comissões pagas, cujo ônus é do empregador, na forma preconizada no inciso II, do CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.5600

805 - TST. Recurso de revista. 1. Taxa de serviço/ gorjeta. Acordos coletivos. Retenção.

«Observa-se, da leitura do CLT, art. 457, § 3º, que se incluem na remuneração do empregado, além do salário devido, as gorjetas que receber do cliente, espontaneamente, como forma de retribuição pelo serviço que lhe foi prestado, e também aquela decorrente da cobrança da empresa, como adicional nas contas. Tanto os valores recebidos espontaneamente dos clientes, quanto aqueles cobrados como adicional nas contas pertencem aos empregados, razão pela qual não podem sofrer nenhuma retenção a título de «indenização e ressarcimento de despesas ou para o sindicato com a finalidade de «ampliação de sede própria e assistência social dos filiado. Nesse contexto, é ilícita essa retenção salarial, mesmo porque, com a retenção de 37% a título de «indenização e ressarcimento de despesas, o empregador estaria transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica, em evidente ofensa ao CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2500

806 - TRT3. Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.

«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.1400

807 - TST. Indenização. Reembolso pelas despesas efetuadas pelo empregado com a lavagem de uniformes.

«Discute-se, nos autos, se é devido o reembolso ao empregado das despesas efetuadas com a lavagem de uniforme, quando o seu uso for obrigatório. Esta Corte superior tem firmado o posicionamento no sentido de que os custos de conservação e limpeza do uniforme devem ser suportados pelo empregador, por ser dele o risco da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.7600

808 - TST. Dano moral. Inspeção com detector de metais

«1. Os paradigmas cotejados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não analisam a questão relativa à ocorrência de dano moral pela inspeção mediante detector de metais. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.8700

809 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE BENS DE EMPRESA QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. A incidência da solidariedade prevista no CLT, art. 2º, aplicável à espécie, não prescinde da presença de todos os integrantes do grupo na fase de conhecimento, se pretender o reclamante, na execução, valer-se do benefício legal de exigir a integralidade de seu crédito de qualquer dos co-devedores. Sustentar que a solidariedade é econômica e não processual, para justificar a execução em bens de pessoa estranha à relação jurídica processual e que não figura no título executivo como devedora evidencia desrespeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.8800

810 - TST. Recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional. Devida impugnação aos fundamentos adotados na defesa. Ofensa ao devido processo legal de que trata o CF/88, art. 5º, LIV.

«O Tribunal de origem, considerando que o autor se limitou à mera transcrição da réplica ofertada, concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário, sob o fundamento de que o autor não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a sentença. Entretanto, ainda que o autor tenha se utilizado, nas razões de recurso ordinário, das razões contidas na réplica ofertada, verifica-se que houve, sim, nas razões de recurso ordinário, impugnação aos fundamentos adotados na sentença. Isso porque, em seu recurso ordinário, o autor pugna pelo reconhecimento do vínculo de emprego, alegando a existência de subordinação, dependência, habitualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, bem como jornada de trabalho pré-estabelecida. Com efeito, o princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, sob o fundamento de que o autor não discorreu acerca da farta motivação adotada na sentença, quando, na verdade, houve impugnação aos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau, ofendeu o devido processo legal consagrado no inciso LIV do CF/88, art. 5º. ... ()

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