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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 142.5854.9008.2500

811 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por uso de veículo.

«Em face da possível violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9003.2600

812 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.

«1.1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 1.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 1.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo-E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 1.4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 1.5. O consumidor somente terá acesso aos serviços contratados da empresa de telefonia, se instalada e em funcionamento a linha telefônica. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 1.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 1.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 1.8. Laborando na instalação e reparação de linhas telefônicas, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. 1.9. Apelo que esbarra na trava imposta pelo CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.6700

813 - TRT3. Grupo econômico. Execução fiscal.

«Para a demonstração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista, basta que existam evidências robustas de que estão presentes os elementos de integração entre as empresas, de que trata o CLT, art. 2º, § 2º, sendo estas solidariamente responsáveis também pelo pagamento do débito previdenciário que ensejou a execução fiscal.... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.8000

814 - TST. Recurso de revista da telemar norte leste s.a.. Temas remanescentes. Responsabilidade solidária.

«1.1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária entre as reclamadas em razão da fraude na terceirização e por ter constatado, nos termos do CLT, art. 2.º, § 2.º, a existência de grupo econômico. 1.2. Há de se observar que a ilicitude na contratação, nos termos da Súmula 331/TST, I, por si só, é suficiente para se decretar a responsabilidade solidária de ambas as rés, de acordo com o art. 942, caput, e parágrafo único, do Código Civil. 1.3. Por sua vez, a revisão do entendimento quanto à constituição de grupo econômico esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por demandar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.0500

815 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada, petrobras. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.

«A legitimidade passiva ad causam da Petrobras, na hipótese, decorre do fato de que o pedido da ação é de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela Fundação Petros, instituição de previdência complementar, criada e mantida por aquela. Ressalta-se que, tendo em vista que a Petrobras custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Petros e possui, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, certo é que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela a consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.9100

816 - TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil. Dano moral vítima de assaltos a banco. Atividade de risco. Aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva.

«O envolvimento de agências bancárias em assaltos configura risco perfeitamente previsível e inerente à referida atividade, ainda que derivado de ato ilícito praticado por terceiro. Se os danos ostentam intrínseca relação com o objeto social do reclamado e com o risco da atividade econômica por ele assumido (CLT, art. 2.º), persiste o dever de indenizar. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a atividade bancária apresenta um risco acentuado para seus empregados. por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas. , o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva, prevista no CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.9900

817 - TRT3. Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva

«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do dano moral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva, isto é, na forma segura e equânime de se fazer a passagem de uma para outra órbita jurídica. O parágrafo único do CCB, art. 927, lançou a semente da responsabilidade sem culpa, cujos contornos sócio-jurídicos se coadunam amplamente com o CLT, art. 2º, mercê do qual a empresa, absorvedora de mão de obra do ser humano pela via de contrato de execução continuada, assume os riscos da atividade econômica. Todavia, é indispensável para a veiculação de qualquer discussão em torno do caráter subjetivo ou objetivo da responsabilidade que o empregado comprove que o dano é proveniente do trabalho, vale dizer, é indispensável a prova de que o dano por ele suportado advém de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, firmando-se o respectivo nexo de causalidade.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.2000

818 - TST. Recurso de revista da reclamada. 1. Vínculo de emprego.

«O Regional consignou estarem preenchidos os requisitos da relação de emprego. Nesse contexto, a pretensão da reclamada de que seja afastado o vínculo empregatício entre as partes encontra óbice intransponível na Súmula 126 desta Corte Superior. Não se verifica violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, e tampouco contrariedade à Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.3000

819 - TRT3. Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.

«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que configuram o liame empregatício, estampados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No caso em questão foi constatada a fraude trabalhista, eis que evidenciada a subordinação estrutural e firmado entre as partes instrumento particular de prestação de serviços atípicos, com a finalidade de mascarar a verdadeira relação de emprego. Assim, atuando a reclamante na atividade econômica principal da reclamada, nas funções de Consultora Natura Orientadora, é de se declarar o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.6000

820 - TRT3. Inclusão de empresa no polo passivo da execução. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 2º, § 2º.

«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no Direito Econômico ou no Direito Comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo econômico.... ()

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