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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 130.3490.6000.0200

861 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.

«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.1000

862 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Administrador comum. Grupo econômico. Configuração.

«Nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, a administração comum induz também a existência de grupo econômico, ainda que as empresas tenham sócios e endereços distintos. In casu, há indícios suficientes para, em juízo perfunctório e preliminar da matéria, determinar a inclusão das empresas na execução, sem prejuízo de análise da matéria de forma mais aprofundada, por ocasião de eventual embargos à execução.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3000

863 - TRT3. Indenização. Assédio moral. Operações do estabelecimento empre- sarial efetuadas em nome do empregado. Abuso do poder diretivo patronal. Indenização por danos morais.

«O uso do nome do autor em operações do estabelecimento rural do réu, de forma reiterada, é suficiente para a consideração de que o reclamante sofreu danos morais daí diretamente decorrentes. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo reclamado, conforme CLT, art. 2 o, e a transferência deste ônus para o autor, através do uso de seu nome para operações relativas ao estabelecimento rural, certamente trouxe ao reclamante angústia, afetando seu estado emocional, tratando-se de claro abuso do poder diretivo patronal. Ao "emprestar seu nome", o reclamante corria o inerente risco de ter comprometido o seu "bom nome na praça" e de ter exposta a sua confiabilidade perante o comércio local, o que, como se sabe, acaba por estender-se a uma exposição perante toda a sociedade, destacando-se que os débitos eram feitos em pequena cidade do interior, em que a referida exposição ocorre mais facilmente. Vê-se, portanto, que o reclamante passava, de forma reiterada, pelo temor quanto ao comprometimento de elemento referente à sua própria personalidade, de natureza indisponível, pelo que manifesto o abuso da conduta empresária. Percebe-se, assim, a direta afetação da dignidade do trabalhador e o desrespeito a sua intimidade, vida privada, honra e imagem (incisos V e X artigo 5º, X e inciso XXII CF/88, art. 7º), pelo devida a indenização pelo assédio moral sofrido.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3400

864 - TRT3. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Afastamento previdenciário. Retorno ao labor. Divergência de conclusões médicas. Inss considera o trabalhador apto. Médico da empresa o considera inapto. Indenizações devidas.

«A reiterada negativa da empresa em obedecer à conclusão da perícia previdenciária configura abuso de direito do empregador; mostra-se não só arbitrária, como antiética e contrária aos parâmetros sociais; revela que a empresa tenta, a todo custo, imputar ao autor toda sorte e toda dor pelo indeferimento do benefício previdenciário, sendo que é do empregador o risco da atividade, conforme o disposto no CLT, art. 2º. Ora, a reclamada não podia deixar o empregado desamparado, por tanto tempo, sem receber nem os salários da empresa nem o benefício do INSS. Neste contexto, impõe-se à reclamada a obrigação de pagar salários do período em que o reclamante foi considerado, pelo INSS, apto para retomar suas atividades, mas foi impedido, pelo empregador, de retornar ao labor.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.7200

865 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Responsabilidade objetiva.

«A responsabilidade objetiva do empregador advém naquelas hipóteses em que o exercício da atividade econômica, por sua própria natureza, gera riscos à integridade física do empregado, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Esse dispositivo é integralmente aplicável ao direito do trabalho, principalmente porque é da própria definição do empregador a assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Portanto, constatado o dano e o nexo de causalidade pela enfermidade sofrida pelo vigilante em transporte de valores, emerge o dever de reparação do empregador.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3900

866 - TRT3. Base de cálculo. Comissões. Base de cálculo. Valor líquido das vendas. Dedução dos tributos cabíveis. Requisito de validade.

«Ante a inexistência no ordenamento jurídico de regra que assegure ao empregado o recebimento das comissões sobre as vendas realizadas sem a dedução dos tributos cabíveis, notadamente na CLT e na Lei 3.207/57, não padece de ilicitude a pactuação de cláusula contratual que estipule como base de cálculo o valor líquido das vendas (excluídos impostos e taxas), por força do disposto no CLT, art. 443. Entretanto, para que seja conferida validade à cláusula contratual estipulando tal condição, seja expressa, seja verbal, faz-se imprescindível prova inequívoca desse ajuste e da inexistência de vício de vontade, sob pena de prevalecer o óbice geral de que trata o princípio da alteridade consagrado no CLT, art. 2º, segundo o qual o risco da atividade é do empregador, sendo- lhe vedado transferir os custos do empreendimento ao empregado.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.4400 LeaderCase

867 - STF. Recurso extraordinário. Tema 551/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Função temporária. Extensão de direitos decorrentes da ocupação de cargo público. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 7º, IV e VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX. CF/88, art. 37, IV e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (substituído pelo RE 1066677).

«Tema 551/STF - Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tese jurídica fixada: - Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX da CF/88, art. 37, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.» ... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.2700

868 - TRT3. Atividade ilícita. Relação de emprego. Atividade ilícita. Transporte de carvão clandestino. Crime contra o meio ambiente.

«A relação empregatícia requer, para a sua existência, a presença dos pressupostos constantes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, o trabalho não eventual, prestado intuitu personae, por pessoa física, em situação de subordinação e mediante salário. Entretanto, não é só. Aos citados pressupostos devem ser agregados outros requisitos essenciais, extrínsecos e intrínsecos, para que a relação seja legitimada pela ordem jurídica, os quais são obtidos por aplicação subsidiária do CCB, tendo em vista que é silente a respeito a CLT. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.5500

869 - TRT3. Responsabilidade. Contrato de franquia. Responsabilidade da franqueadora.

«Na hipótese de celebração de típico contrato de franquia, em não existindo prova da ocorrência de fraude entre as partes signatárias da sobredita avença, resta afastada a possibilidade de condenação da franqueadora ao adimplemento das verbas trabalhistas devidas pela franqueada, uma vez que os empregados desta não prestam serviços em prol daquela, o que ilide a incidência do disposto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 9º, bem como do preconizado na Súmula 331 do c. TST. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.3600

870 - TRT3. Caracterização. Grupo econômico. Configuração. Enquadramento. Norma coletiva dos bancários.

«O grupo econômico de que trata o § 2º do CLT, art. 2º possui amplitude maior do que o previsto na legislação comercial, cujos participantes têm que ser, necessariamente, sociedades. Perante o Direito do Trabalho, o grupo pode ser composto de empresas e o controle poderá ser exercido por pessoas físicas, já que a tônica da formação empresarial está no poder que o comanda, e não na pessoa (física ou jurídica) que detenha sua titularidade. Admite-se, pois, a existência do conglomerado econômico instituído sem a existência de uma empresa líder, mas com todas as empresas dispostas horizontalmente, no mesmo plano, exercendo reciprocamente controle ou vigilância e participando todas de um empreendimento global. Neste compasso, e muito embora o CLT, art. 2º, em seu § 2º, refira-se a uma empresa principal e suas subordinadas, é necessário ultrapassar a interpretação literal da norma para alcançar seu verdadeiro sentido. Isto porque sob o prisma juslaboral, a concepção do grupo econômico se afasta da relação de dominação entre as empresas integrantes, configurando a hipótese de empregador único. Neste compasso, e integrando a FINASA Promotora de Vendas Ltda o mesmo grupo econômico a que pertence o Banco Bradesco Financiamentos S/A, integrará a reclamante a categoria econômica dos bancários, sendo a ela aplicáveis as cláusulas e condições asseguradas na norma coletiva desta instituição financeira. Recurso a que se nega provimento.... ()

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