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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 122.1971.8000.0700

881 - TST. Relação de emprego. Trabalho religioso. Igreja. Pastor evangélico. Prestação de serviços para igreja. Relação de emprego caracterizada na hipótese. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.608/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.

«1. A Lei 9.608/1998 contemplou o denominado «trabalho voluntário, entre os quais pode ser enquadrado o trabalho religioso, que é prestado sem a busca de remuneração, em função de uma dedicação abnegada em prol de uma comunidade, que muitas vezes nem sequer teria condições de retribuir economicamente esse serviço, precisamente pelas finalidades não lucrativas que possui.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.0900

882 - TST. Relação de emprego. Trabalho religioso. Igreja. Pastor evangélico. Prestação de serviços para igreja. Relação de emprego caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.608/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.

«... Síntese Decisória: De início, cumpre destacar que não há tese na decisão recorrida quanto à alegada confissão real do Reclamante, tampouco sob a senda do contido nos arts. 334, II, e 354 do CPC/1973, razão por que, sobre este aspecto, emerge o óbice da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.0800

883 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego reconhecida. Pastor evangélico. Afastamento da condição de pastor. Subordinação, exigência de cumprimento de metas e salário. Livre convencimento do juízo (CPC, art. 131). Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST. CLT, arts. 2º e 3º e 896.

«2. No entanto, na hipótese, o Regional, após a análise dos depoimentos pessoais, do preposto e das testemunhas obreiras e patronais, manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre o Autor e a Igreja Universal do Reino de Deus, pois concluiu que o Obreiro não era simplesmente um pastor, encarregado de pregar, mas um prestador de serviços à igreja, com subordinação e metas de arrecadação de donativos a serem cumpridas, mediante pagamento de salário. 3. Assim, verifica-se que a Corte «a quo apreciou livremente a prova inserta nos autos, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, e indicou os motivos que lhe formaram o convencimento, na forma preconizada no CPC/1973, art. 131. 4. Nesses termos, tendo a decisão regional sido proferida em harmonia com as provas produzidas, tanto pelo Autor, quanto pela Reclamada, decidir em sentido contrário implicaria o reexame dos fatos e provas, providência que, no entanto, é inadmissível nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3300

884 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras. Súmula 366/TST. CLT, arts. 2º, 4º e 59.

«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.5800

885 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.

«A presença de membros da mesma família e a ocupação dos mesmos endereços de diversas empresas evidenciam, à saciedade, a existência de grupo econômico, ainda mais quando há identidade do objeto social delas.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.2800

886 - TRT3. Relação de emprego. Prestação de serviços. Laços familiares. CLT, arts. 2º e 3º.

«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos arts. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.0000

887 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Equiparação a empregador. Agressão à empregado praticada por condômino. CLT, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVIII. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.337.

«O condomínio equipara-se a empregador, conforme CLT, art. 2º, de maneira que responde pela higidez física e moral de seus empregados, enquanto estiverem no ambiente de trabalho. Assim, se o empregado do condomínio sofrer dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando estava, pois, sob a tutela de seu empregador, deve o condomínio responder pelo dano causado. ... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.0900

888 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.

«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a finalidade da terceirização, que é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados por terceiros nas suas demais atividades, consagrou-se, no item III da citada Súmula 331/TST, a autorização para a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ou seja, a contrario sensu, a terceirização, continuou sendo considerada ilícita, sob pena de formação do vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados com o tomador dos serviços, nos termos de seu item I, toda e qualquer terceirização das atividades-fim das empresas. ... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.0600

889 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Risco do empreendimento. Precedentes do TST. Súmula 366/TST. CLT, arts. 2º, 4º, 59 e 896, § 4º.

«Alinha-se à jurisprudência iterativa desta Corte a decisão que defere horas extraordinárias ao empregado em razão do tempo superior a dez minutos despendido para a troca do uniforme de trabalho, conforme os termos da parte final da Súmula 366/TST. Aplicação do disposto no § 4º do CLT, art. 896. Indenização pela lavagem de uniforme. Consoante a jurisprudência reiterada desta Corte, sendo o empregado obrigado a utilizar o uniforme fornecido pela Empresa, as eventuais despesas que o obreiro venha a suportar com a sua higienização devem ser suportadas pelo empregador, visto que é dele o risco do empreendimento, na forma do CLT, art. 2º.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.5200

890 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. Com a vigência do CCB/2002, a partir de 11 de janeiro de 2003, surgiram duas vertentes doutrinárias a respeito da aplicação da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 nos casos de acidente do trabalho: a primeira corrente entende que o parágrafo único do art. 927 não se aplica nas hipóteses de acidente do trabalho, sob o argumento básico de que a Constituição da República tem norma expressa estabelecendo como pressuposto da indenização a ocorrência de culpa do empregador: «Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a segunda corrente, ao contrário, sustenta que o novo dispositivo tem inteira aplicação no caso de acidente do trabalho. Isso porque a previsão do art. 7º, XXVIII mencionado deve ser interpretada em harmonia com o que estabelece o «caput do artigo respectivo, que prevê: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Assim, o rol dos direitos mencionados no CF/88, art. 7º não impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente «outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Filio-me a segunda corrente, porque o «caput do CF/88, art. 7º prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Não há dúvida de que a aplicação da responsabilidade objetiva constante do parágrafo único do CCB/2002, art. 927 acaba por permitir a melhoria da condição social de muitos trabalhadores abandonados em seu legítimo direito por uma questão processual que, não obstante a sua importância, deve ser amainada nos casos de acidente do trabalho e aplicada com base em outros princípios. Os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia. Nesse sentido a teoria do risco, que encontrou campo fértil, nas suas origens, justamente nos casos de acidente do trabalho, já que muitas vezes os trabalhadores ficavam sem indenização, tornando-os indigentes, pelo fato de não conseguirem provar a culpa do empregador. No caso dos autos, é incontroverso que, embora o falecido exercesse a função de técnico de informática, conduzia com habitualidade os veículos da Reclamada nos atendimentos aos locais mais distantes, dirigindo para outras cidades em rodovias. Assim sendo, a responsabilidade objetiva do empregador deve ser aplicada na hipótese dos autos, nos termos das teorias do risco proveito e profissional, segundo as quais os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia e o dever de indenizar decorre da atividade profissional da vítima, independentemente da atribuição de culpa à Reclamada. No sentido da aplicação da responsabilidade objetiva/teoria do risco também aponta a jurisprudência atual da SDI-I do TST, conforme precedentes citados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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