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Jurisprudência sobre
acao penal privada

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    acao penal privada
Doc. VP 103.1674.7374.8500

5361 - TJSP. Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.

«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime. Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. Na verdade, irregularidades da procuração poderão ser sanadas «a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais (CPP, art. 569). É certo que muitos autores entendem que, em se tratando de queixa-crime, a ratificação pode ser feita desde que não decorrido o prazo decadencial, enquanto que outras autorizadas vozes entendem que tal pode ser feito até a sentença, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Embora respeitáveis as opiniões nos dois sentidos, a verdade é que há de prevalecer o entendimento da última corrente, de sorte que a omissão da procuração poderá ser sanada no correr do processo ainda que haja escoado o prazo da decadência. Assim já proclamara o Supremo Tribunal Federal (RTJ 111/1045, rel. Min. Alfredo Buzaid) e o Superior Tribunal de Justiça (RHC 8.056, rel. Fernando Gonçalves - DJU de 17/05/99). ... (Des. Silva Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1000

5362 - STJ. Pena. Individualização. Critérios. Indeterminação relativa e não absoluta. Convencimento fundamentado. Fundamentação jurídica e legal. Reseva legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 67 e CP, art. 68. CF/88, arts. 5º, XXXIX, XLVI e 93, IX. CPP, arts. 157, 387 e 617.

«... A individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, art. 5º, XLVI e arts. 381 e 387 do C.P.P.) e da sociedade (v. g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX). A nossa legislação fornece o critério mencionado na Lex Fundamentalis («a lei regulará a individualização...) que deve ser respeitado e aplicado com a indispensável fundamentação concreta (cfr. princípio da persuasão racional ou princípio do livre convencimento fundamentado, «ex vi art. 93, inciso IX, 2ª parte da Lei Maior e arts 157, 381, 387 e 617 do CPP). Ninguém, em nenhum grau de jurisdição, deve realizar a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática legal. O argumento crítico, de carga exclusivamente subjetiva, pessoal, ou, então, o pretenso exercício de «dikeologia só acarretam, somados, no fundo, neste tópico, imprevisibilidade, incerteza e injustiça. Desde a elaboração do C. Penal de 40, passando pelas diversas alterações, até atingir-se a modificação ampla realizada pela Lei 7.209/84, nunca predominou - nem sequer mereceu destaque - o entendimento de que as agravantes e atenuantes (ao contrário das majorantes e minorantes) pudessem levar a pena privativa de liberdade para fora dos limites previstos em lei. E isto, quer seja no sistema bifásico (de Roberto Lyra), quer seja no trifásico (de Nelson Hungria), agora imposto legalmente (v. g. as ensinanças de Hungria, A. Bruno e M. Noronha, por demais conhecidas). Como se vê, repetindo, dos arts. 59, 67 e 68 de C. Penal, a Lei 7.209/1984 impôs um critério de fixação da pena privativa de liberdade. Ele não pode, de forma alguma, ser negado sob pena de se tornarem, os referidos dispositivos, mero ornato do C. Penal. Trata-se de uma regulamentação que não fere qualquer princípio ou norma superior e, portanto, inadmite o «circumvenire legem. Pela sistemática enfocada, a fixação da pena definitiva pode desdobrar-se em três etapas cuja seqüência está evidenciada. A pena-base (e não ponto de partida) é obtida com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). A seguir, em segunda operação, devem incidir as agravantes e as atenuantes («ex vi arts 61 a 67 do C.P.), surgindo, daí, a pena provisória. Esta só se torna definitiva ou final se não houver a aplicação das denominadas causas legais, genéricas ou específicas, de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes, «ex vi art. 68 do C.P.). Como se vê, «primo ictu occuli, até «à vol d'oiseau, o critério é claro, a sua seqüência evidente e os limites, nas duas primeiras operações, decorrem não só dos textos mas até por uma questão de lógica. Se assim não fosse, inexistindo os parâmetros apontados, teríamos um sistema de ampla indeterminação, possibilitando constantes tratamentos diferenciados, tudo isto, com supedâneo em subjetivismos pessoais estranhos a qualquer controle jurídico. Mas, o C.P. em seu art. 59, II, diz: «dos limites previstos. No art. 67, assevera: «do limite indicado. É, cumpre sublinhar, o sistema da indeterminação relativa (v.g.: Jair Leonardo Lopes «in «Curso de Direito Penal, PG. 2ª ed. RT, p. 231 e segts.; Damásio E. de Jesus «in «Direito Penal, vol. 1, PG, p. 579, 20ª ed. Saraiva; Heleno C. Fragoso «in «Lições de Direito Penal, PG. Forense, 1995, 15ª ed. p. 339; Álvaro Mayrink da Costa in «Direito Penal, PG. vol. I, Tomo II, p. 539, Ed. Forense, 1991; L. Régis Prado & Cezar Roberto Bitencurt «in «Código Penal Anotado, RT, 1997, ps. 327 e 334; Juarez Cirino dos Santos «in «Direito Penal. A nova Parte Geral., p. 250, Ed. Forense, 1985 e Fernando Galvão «in «Aplicação da Pena, p. 124, Ed. Del Rey, 1995). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.6700

5363 - STJ. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Interpelação jucidial. Trancamento. Inviabilidade da via eleita. Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção. CPP, art. 144. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«A via do «habeas corpus não é idônea para se trancar o procedimento de interpelação judicial (CPP, art. 144), tendo em vista tratar-se de mero procedimento preparatório para a eventual propositura de ação penal de iniciativa privada, em que não há previsão de condução coercitiva dos interpelados para comparecerem à audiência. Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.5200

5364 - STF. Competência originária: habeas corpus contra decisão individual de Ministro de Tribunal Superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função. Inquérito policial. Sumula 524/STF. CF/88, art. 36, IV. CF/88, art. 102, «I, «a e «i. CF/88, art. 114. CF/88, art. 129, I. CF/88, art. 144. CPP, art. 18. CPP, art. 24. CPP, art. 28. CPP, art. 42. CPP, art. 43, I e III. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, I. Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 46. Lei Complementar 75/1993, art. 47, caput e § 1º. Lei Complementar 75/1993, art. 48, parágrafo unico, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 66, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 3º. Lei 8.137/1990.

«1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.3000

5365 - STJ. Juizado especial. Habeas corpus. Lei 9.279/1996. Crime de concorrência desleal. Ação penal privada. Transação penal. Cabimento. Ordem concedida. Lei 9.279/1996, art. 195, XI. Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 9.099/1995, art. 76. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. Enquanto resposta penal, a transação penal disciplinada na Lei 9.099/1995, o art. 76 não encontra óbice de incidência na Lei 9.099/1995, art. 61, devendo, como de fato deve, aplicar-se aos crimes apurados mediante procedimento especial, e ainda que mediante ação penal exclusivamente privada (Precedente da Corte). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0100

5366 - STJ. Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Denúncia posterior oferecida por outro membro do Ministério Público. Impossibilidade. Trata-se de hipótese em que o autor foi excluído pela Procuradoria-Geral na forma do CPP, art. 28. Princípio do promotor natural. Garantia do devido processo legal. CF/88, art. 129, I.

«Ao Ministério Público compete promover, privativamente, a ação penal pública (CF/88, art. 129, I) ou requerer o arquivamento do inquérito policial ou de qualquer procedimento informativo, competindo nesta hipótese ao Juiz acolher o pedido ou elevar o assunto à consideração do Procurador-Geral nos termos do CPP, art. 28. A decisão do ciente do Ministério Público, proferida no exercício da competência que lhe confere o CPP, art. 28, vincula o novo representante do «Parquet designado para o oferecimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.4300

5367 - STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Documentação falsa utilizada para obtenção de empréstimos junto a entidade financeira privada. Decisão a quo proferindo exceção de incompetência em favor da Justiça Comum. Insustentável o decisum de 1º grau. Competência patente, in casu, da Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a e III, «a. CPM, art. 315.

«Ação penal fundamentada no CPM, art. 315. Informações falsamente documentadas quanto a margens consignáveis em folha de pagamento de Unidade Militar. Configura crime militar o ato que, interagindo, direta ou indiretamente, com o aparelhamento organizacional castrense, produz efeito nocivo a sua ordem administrativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.4400

5368 - TJMG. Crime de extorsão mediante seqüestro. Desistência voluntária. Admissibilidade. Desclassificação do delito para o previsto no CP, art. 148, § 2º. (Há voto vencido).

«Se o agente não prossegue voluntariamente na ação criminosa, pode-se dizer que ocorre a desistência voluntária, prevista no CP, art. 15, respondendo, apenas, pelos atos praticados.Indicado pelo próprio autor o lugar onde a vítima se encontrava e tendo sido preso em flagrante em companhia daquela quando, na verdade, poderia ter-se evadido, descaracterizado restou o crime do CP, art. 159, caracterizando-se apenas a figura penal prevista no CP, art. 148, § 2º, ou seja, o crime de seqüestro e cárcere privado, em sua forma qualificada, pelo padecimento físico imposto ao menor, que, diabético, ficou por longas horas sem alimento e sem remédios. V.v.: - Ocorrido o seqüestro, o crime do CP, art. 159, § 1ºse materializou, independentemente de haver sido frustrada a obtenção da vantagem econômica pretendida. (Des. Reynaldo Ximenes Carneiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.8200

5369 - STJ. Inquérito policial. Ação penal. Governador de Estado. Processo criminal. Competência do STJ. Aproveitamento dos atos realizados. CF/88, art. 105, I, «a.

«Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.1300

5370 - TAPR. Revisão criminal. Ação penal privada. Queixa-crime não ofertada contra partícipe. Renúncia tácita. Inocorrência. Inexistência de participação de terceiro no cometimento do crime. Inaplicabilidade do CPP, art. 49. Condenação pautada em prova falsa (depoimento). Inexistência. Condenação lastreada no conjunto probatório e não somente em depoimento controvertido. Tentativa de reexame probatório. Inadmissibilidade. Revisão improcedente. CP, arts. 214 c/c 226, III. CPP, art. 621.

«Não se pode incluir terceiro, em prática de ato criminoso, se, no mínimo, não se consegue vislumbrar sua participação. A rescindibilidade da sentença condenatória, ao argumento de depoimento falso, só pode ocorrer se esse for seu único fundamento. A prova de existência de depoimento falso não pode se cingir à contradição ou o desdizer contido em justificação posterior. A revisão criminal não é supedâneo de recurso para que se tenha reexame de conjunto probatório.... ()

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