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Jurisprudência do STJ

Número 1272827

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Doc. VP 133.8262.5000.3000 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 526/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevância da argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 736. Lei 8.953/1994. Lei 6.830/1980, art. 16. Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 526/STJ - Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Análise do juiz a respeito de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal.
Tese jurídica fixada: - A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Repercussão geral: - Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.» ... ()

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Doc. VP 136.1811.0001.4800

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Em relação aos dispositivos legais constantes da Lei 6.830/1980, mencionados pela embargante, registro que o acórdão expressamente consignou que a Lei 6.830/1980 sempre foi compatível com uma ou outra solução dada aos embargos do devedor (com ou sem efeito suspensivo), tendo ali enfrentado expressamente no Lei 6.830/1980, art. 18, Lei 6.830/1980, art. 19, Lei 6.830/1980, art. 24, I e Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, inclusive deles fazendo uso em sua linha argumentativa. ... ()

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