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Jurisprudência do STF

Número 457

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Doc. VP 178.2780.0000.0100

1 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Pretensão declaratória de interpretação do ADCT/88, art. 14, § 2º, c/c Lei Complementar 41/1981, art. 15. Interesse de agir. Ausência. Superveniente entrada em vigor da Lei 10.304/2001 a explicitar a declaração buscada pelo autor e reforçar a carência da ação. Agravo regimental não provido.

«1. Não se admite ação declaratória sobre pura questão abstrata, seja de fato ou de direito, menos ainda sobre interpretação, da CF/88 ou das leis em geral, uma vez que tal constituiria mera consulta ao Poder Judiciário, em busca de uma declaração em tese. ... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.3500

2 - STF. Imunidade parlamentar. Suspensão da prescrição na hipótese de indeferimento da licença para o processo ou de ausência de deliberação a respeito. Termo inicial. Despacho de solicitação da licença e consequente sobrestamento do feito. CF/88, art. 53, § 2º. CP, art. 116. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 94.

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Doc. VP 210.6183.4000.5200

3 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional. Lei Municipal 1.516/2015 do município de Novo Gama - GO. Proibição de divulgação de material com informação de ideologia de gênero em escolas municipais. Usurpação de competência privativa legislativa da união. Diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Violação aos princípios atinentes à liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber (CF/88, art. 206, II), e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (CF/88, art. 206, III). Proibição da censura em atividades culturais e liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX). Direito à igualdade (CF/88, art. 5º, caput). Dever estatal na promoção de políticas públicas de combate à desigualdade e à discriminação de minorias. Inconstitucionalidade formal e material reconhecidas. Procedência.

«1 - Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a` regulamentação de interesse local (CF/88, art. 30, I e II), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) . Inconstitucionalidade formal. ... ()

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