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Jurisprudência sobre
dever de advertencia

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Doc. VP 230.9180.7287.0695

91 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Regimental não conhecido por deficiência de funda mentação (Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF). Alegação de omissão quanto ao exame do mérito. Não ocorrência. Juízo de admissibilidade recursal não ultrapassado. Caráter protelatório. Advertência.

1 - Se o recurso é inapto ao conhecimento, o defeito não pode ser atribuído ao Judiciário, de forma que a ausência de exame da matéria de fundo pelo Colegiado nem de longe caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7453.7370

92 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Regimental não conhecido por ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada (Súmula 182/STJ). Alegação de omissão quanto ao exame do mérito. Não ocorrência. Juízo de admissibilidade recursal não ultrapassado. Postulação de habeas corpus de ofício para suprir deficiências recursais. Descabimento. Caráter protelatório. Advertência.

1 - Se o recurso é inapto ao conhecimento, o defeito não pode ser atribuído ao Judiciário, de forma que a ausência de exame da matéria de fundo pelo Colegiado nem de longe caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7883.5107

93 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Verificação. Não ocorrência. Entendimento do recorrido acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravante que não possuía 70 anos na data da primeira decisão condenatória. Data do acórdão confirmatório da sentença condenatória. Marco interruptivo da prescrição. Irrelevância no sentido de substituir a sentença como ponto de aferição do requisito do CP, art. 115. Devida apreciação no acórdão embargado. Mero inconformismo. Caráter protelatório. Advertência.

Embargos de declaração rejeitados. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7623.3433

94 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ação de cumulação de proventos de aposentadoria. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STF e do STJ. Agravo interno improvido. Primeiros embargos de declaração não conhecidos, com advertência de imposição de multa. Segundos declaratórios. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos novos embargos de declaração, com aplicação de multa.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que não conhecera dos anteriores Embargos de Declaração, com advertência de multa. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6664.6749

95 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Reiteração.

I - Trata-se de terceiros embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou embargos de declaração anteriormente opostos. A parte embargante reitera os mesmos argumentos apresentados nos primeiros aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6157.0821

96 - STJ. Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Mera irresignação da parte. Advertência de que a interposição ou a oposição de novos recursos com caráter protelatório ensejará a baixa dos autos, com o respectivo trânsito em julgado. Embargos de declaração rejeitados.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. ... ()

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Doc. VP 659.0152.0801.0298

97 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação aos contratos de trabalho que estavam em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelas substituídas foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 863.7090.6805.2070

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT; e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA- QUESTÃO PROBATÓRIA. A partir da alegação do reclamante-empregado de ter sofrido perseguição, cuja motivação seria a penalidade de suspensão que culminou na sua dispensa por justa causa, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, verificou que o empregado, durante o pacto laboral, sofreu diversas penalidades - advertência e suspensão (em vários momentos) - em razão de diversos atos incompatíveis com suas funções (insubordinação, indisciplina e mau procedimento), inclusive, faltando com a verdade. Aquela Corte registrou que o empregado ingressou com ação trabalhista contra as reclamadas em 6/3/2020 - quando já havia passado por duas penalidades, o que a fez concluir pela inexistência de perseguição. Também, consignou que «a única prova da alegada denúncia das supostas fraudes ocorridas na eleição da CIPA consiste nos prints de conversas de whatsapp (...), ocorridas em 10.02.2021, ou seja, após ter sofrido 03 (três) primeiras penalidades, o que também afasta a hipótese de perseguição do obreiro". Concluiu que, de fato, o reclamante deve ser enquadrado no art. 482, «b e «h, da CLT, o qual autoriza a dispensa por justa causa. Considerou razoável, por fim, o intervalo de tempo entre o conhecimento da falta praticada e a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 230.8310.4195.5156

99 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3841.6670

100 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar. Acórdão dest e órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. ... ()

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