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Jurisprudência sobre
in dubio pro societate

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Doc. VP 144.8185.9005.0900

1171 - TJPE. Conflito de jurisdição. Suscitado que entende que houve desistência voluntária. Suscitante que assegura que a denúncia por delito de homicídio tentado define a competência constitucionalmente assegurada da Vara especializada. Presença de indícios da intenção de matar. Desclassificação inviável na fase de oferecimento e recebimento da denúncia. Princípios da soberania do tribunal do Júri e do in dubio pro societate. Conflito provido. Fixada a competência da 3ª Vara do tribunal do Júri da capital.

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Doc. VP 144.1211.0002.5500

1172 - STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e quadrilha. Pedido de trancamento da denúncia. Exordial acusatória que atende aos requisitos legais. Alegada nulidade da decisão que Decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal. Decisão suficientemente fundamentada. Prova emprestada na denúncia. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1T. DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Relatora Ministra Cármen Lúcia, 2T. DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()

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Doc. VP 143.9831.4002.6700

1173 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia por homicídio doloso. Exclusão das qualificadoras mantidas pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Manifesta improcedência não verificada. Usurpação da competência do tribunal do Júri. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 07/STJ.

«I- A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Encerra, portanto, simples juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo a certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de indícios suficientes e prova da materialidade, imperando, nessa fase final da formação da culpa, o brocardo in dubio pro societate. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.3900

1174 - TJPE. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pedido de despronúncia. Impossibilidade. Materialidade e indícios suficientes de autoria demonstrados. Alegação de que a decisão foi lastreada em elementos colhidos na fase policial. Improcedência. Os depoimentos obtidos na fase inquisitorial foram confirmados em juízo. Excesso de linguagem. Inexistência. Demonstração da justa causa. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Decisão mantida. Recurso não provido.

«1. Materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria devidamente demonstrados nos autos, ante os depoimentos das testemunhas em sede policial, todos confirmados, em Juízo. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.4000

1175 - TJPE. Penal e processual penal. Homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, I e IV, c/c CP, art. 14, II). Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Alegativa de insuficiência dos indícios da autoria delitiva dos acusados para a prolação de uma sentença de pronúncia. Não-acolhimento. Decisão de pronúncia devidamente apoiada em indícios de autoria. Inteligência do CPP, art. 413, «caput. Homenagem ao princípio do in dubio pro societate. Provas testemunhais circunstanciais perfeitamente admissíveis. Inteligência dos CPP, art. 202 e CPP, art. 203. Especulações acerca de inimizades ou interesses entre recorrentes, testemunhas e vítima e alegadas contradições em seus depoimentos insuscetíveis de retirar o caráter probatório ou indiciário de seus depoimentos. Efetivo valor probatante a ser apreciado pelo conselho de sentença. Recurso não provido, à unamidade. Manutenção da sentença de pronúncia.

«1. Como é cediço, nos termos do CPP, art. 413, caput, para a prolação de uma sentença de pronúncia basta que o juiz reste convencido da materialidade do crime e da existência de meros indícios da autoria delitiva do acusado, eis que, neste momento processual, vige o princípio do in dubio pro societate. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9005.5000

1176 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Pedido de absolvição sumária. Descabimento. Indícios de autoria contra o recorrente e prova de materialidade delitiva. Princípio do in dubio pro societate. Improvimento.

«1 - o Recorrente foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, c/c o CP, art. 29, e requereu a absolvição sumária ante a ausência de prova certa de seu envolvimento no homicídio. 2 - Nos processos de competência do Tribunal do Júri não há necessidade de análise profunda da prova quando da decisão de pronúncia, bastando apenas a presença dos requisitos do CPP, art. 413. 3 - Deve-se admitir a pronúncia quando exista pelo menos a probabilidade de procedência, a fim de que a causa seja apreciada pelo júri popular. Essas exigências acham-se satisfeitas no presente caso. 4 - Portanto, a decisão de pronúncia ora recorrida merece ser confirmada, não comportando qualquer reparo. 7- Recurso em sentido estrito NÃO PROVIDO. Decisão Unânime.... ()

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Doc. VP 144.9591.0007.9100

1177 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Pedido de desclassificação. Presença dos requisitos dispostos no CPP, art. 413. Princípio do in dubio pro societate. Improvimento.

«1 - o Recorrente foi pronunciado como incurso nas sanções do CP, art. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, e requereu a desclassificação do crime alegando a ausência de animus necandi. ... ()

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Doc. VP 143.6433.4003.7500

1178 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções. Decisum reformado. Determinação, pelo tribunal de origem, de realização de exame criminológico, com retorno ao regime mais gravoso. Ausência de elementos concretos. Fundamentação do tribunal a quo completamente divorciada da situação fática do reeducando. Razões de decidir padronizadas, genéricas e abstratas, baseadas tão somente na hediondez do crime. Imposição da perícia, ainda, com fundamento no princípio in dubio pro societate. Entendimento inidôneo. Flagrante ilegalidade que impõe a atuação de ofício desta corte. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio, para restabelecer a decisão de primeira instância.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CF/88, art. 5º, LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 143.9783.6000.2400

1179 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de homicídio. Decisão de pronúncia. Prevalência do princípio do in dubio pro societate. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal. CPP, art. 413.

«1. O princípio do in dubio pro societate, insculpido no CPP, art. 413, que disciplina a sentença de pronúncia, não confronta com o princípio da presunção de inocência, máxime em razão de a referida decisão preceder o judicium causae. Precedentes: ARE 788288 AgR/ GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 24/2/2014, o RE 540.999/SP, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 20/6/2008, HC 113.156/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 29/5/2013. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0007.4600

1180 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio (art.121, § 2º, IV, do CP). Sentença de pronúncia. Prova de materialidade e indícios de autoria. Incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiro. Dúvida. Competência do tribunal do Júri para a análise de sua ocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido por unanimidade de votos

«I - O comando do CPP, art. 408, caput, estabelece que «se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. In casu, a prova testemunhal demonstra a materialidade delitiva e a autoria é confessada pelo réu ... ()

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