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Jurisprudência sobre
alienacao de bens

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Doc. VP 103.1674.7389.4600

1761 - STJ. «Habeas corpus. Depósito. Depositário infiel. Transferência do «munus. Impossibilidade de coerção.

«Prestadora de serviço que foi instada a assinar, como depositária de bem penhorado de empresa, sem nunca ter tido ingerência na administração desta. Alienação da empresa, com expressa menção, no contrato de compra e venda, da transferência do encargo de depositário de bens do ativo imobilizado. Impossibilidade de coerção de quem não pode responder como depositária. «Habeas corpus concedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4000

1762 - TRT2. Fraude à execução. Sociedade. Alienação de bem pessoal de sócio. Admissibilidade somente se a alienação ocorrer após a execução do sócio e não na data da propositura da reclamação. CPC/1973, art. 593, II.

«Para ser declarada fraude à execução de alienação de bem pessoal efetuada por sócio da empresa executada, deve ser considerada a data em que a execução recaiu sobre este, não bastando, por si só, o aforamento da reclamatória. Assim, somente na hipótese de a alienação ser posterior à execução do sócio configura a fraude a execução. Antes, ou seja, quando apenas a pessoa jurídica está sendo executada, passível de alienação os bens pessoais do sócio, independentemente da ciência da existência da reclamação trabalhista. Inteligência do inc. II do CPC/1973, art. 593.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.2500

1763 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Hipótese que pode impedir a realização de financiamento necessário à produção agrícola. Indeferimento. CPC/1973, art. 869.

«Protesto que coloca sob suspeita a propriedade de fazenda tem o condão de impedir a realização de financiamentos necessários à produção agrícola. Bem por isso, impõe-se ao juiz indeferi-lo liminarmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.2600

1764 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Necessidade de prova do legítimo interesse. Hipótese que pode impedir a formação de contrato ou de negócio lícito. Indeferimento. CPC/1973, art. 869.

«A teor do CPC/1973, art. 869, impõe-se ao juiz indeferir, quando «o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito..... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.9700

1765 - STJ. Mandado de segurança. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Deferimento. Inexistência de recurso próprio. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 867. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Não há recurso contra decisão que defere protesto contra a alienação de bens. Se assim ocorre, o STJ admite mandado de segurança contra esse ato judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.8000

1766 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.

«A 3ª Turma do STJ já assentou que a «averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio (REsp 73.662/MG, da minha relatoria, DJ de 23/06/97).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.8100

1767 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.

«... A jurisprudência da 3ª Turma do STJ é pacífica no sentido de que a averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Em precedente de minha relatoria, proferi voto nos seguintes termos: «(...) O protesto, como está previsto no Código de Processo Civil, é medida voluntária em procedimento unilateral que não serve para acrescentar ou diminuir direitos. O parágrafo único do art. 870 autoriza o protesto contra alienação de bens facultando ao Juiz ouvir aquele contra quem foi dirigido e prevendo a publicação de editais. Não há qualquer referência à averbação no registro de imóveis. Muito menos, a lei especial não prevê essa modalidade de averbação. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, «verbis: «Nos casos de protesto contra alienação de bens imóveis é comum pretender-se sua averbação no Registro Imobiliário. A Lei dos Registros Públicos, todavia, não prevê tal modalidade de averbação e a jurisprudência não a tolera, por ser evidente o seu propósito de molestar, embaraçar e coagir o requerido, sem amparo na lei (Curso de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. II, pág. 1283; em sentido contrário Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e Galeno Lacerda, que fazem referência a entendimento de Humberto Theodoro Júnior, diverso daquele antes citado, cfr. Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. VIII, T. II, págs. 513 a 515). Na verdade, a lei não autoriza a medida judicial da averbação, prescrevendo, ao contrário, a publicação de editais, tudo para compatibilizar a conseqüência com a finalidade do protesto. Não serve, a meu juízo, para justificar a determinação judicial de averbação, o poder geral de cautela, eis que não é possível admiti-lo quando a regra jurídica própria acolhe outra solução que, igualmente, repousa na prudente discrição do Juiz. Permitir a averbação equivale a construir dificuldade para a eventual realização de negócio, sem oportunidade de revisão, diante do procedimento especial acolhido para o protesto. E a regra dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870 não acoberta a medida. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7500

1768 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Sentença de improcedência. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Atos de alienação dos bens penhorados. Inadmissibilidade. Considerações sobre ser a execução definitiva ou provisória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587. Interpretação. CPC/1973, art. 739, § 1º.

«O Acórdão «a quo indeferiu pedido de efeito suspensivo à apelação interposta em face de embargos à execução julgados improcedentes. A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4900

1769 - STJ. Falência. Competência. Execução trabalhista. Concurso universal. Atos de execução contra devedor falido. Posição do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.

«... No tocante à competência para processar os atos de execução contra devedor trabalhista falido, assim sintetizo o entendimento desta eg. Corte: a) compete à Justiça especializada resolver todas as questões relativas à existência dos créditos trabalhistas (art. 114, Constituição); b) «exaurida a matéria, todos os créditos trabalhistas sujeitar-se-ão a um concurso único a que apenas concorrerão os dessa classe, dada a preferência de que gozam. Este concurso obviamente será no Juízo Falimentar (CC 100/PR, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro); c) decretada a quebra, os bens arrecadados não poderão ser penhorados no juízo trabalhista para a execução dos seus julgados (CC 563/PR, rel. em. Min. Nilson Naves); d) mesmo que a penhora na execução trabalhista seja anterior à declaração da falência, «no juízo desta deve processar-se a alienação dos bens penhorados, por decorrência do concurso universal consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.666/45 (CC 6.729/SC, rel. em. Min. Antônio Torreão Braz). e) se, quando da decretação da quebra, já estiver «aprazada data para arrematação no juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. (CC 10.014/PR, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar); f) mas, se a hasta houver sido designada pelo juízo trabalhista após decretada a quebra, ela deve ser sustada e «outra ser marcada pelo juízo falimentar, sendo o produto da alienação entregue à massa a fim de que seja efetuado o pagamento, depois do devido rateio (CC 19.929/PR, por mim relatado); g) em havendo adjudicação posterior à decretação da quebra, «o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio. (CC 26.918/SP, relator em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3800

1770 - STJ. Competência. Parcelamento irregular de solo urbano. Fraude contra a União. Esbulho de terra da União. Colônia Agrícola Vicente Pires/DF. Delito dirigido ao ordenamento urbanístico dos Municípios e do Distrito Federal como crime-meio. Fraude contra a União e esbulho como crimes fins, se for o caso. Princípio da consunção. Configuração de ofensa a bens e interesses da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 6.766/79, art. 50, I e II. CP, art. 171, I. Lei 4.947/66, art. 20.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de fraude decorrente da alienação de área integrante do patrimônio da União como se fosse própria. O delito de loteamento clandestino é crime-meio para a possível alienação de coisa alheia como própria e para eventual esbulho de bem pertencente à União. A fraude contra a União e o esbulho podem absorver, se for o caso, a desobediência a regramento administrativo para a feitura de loteamentos irregulares, de acordo com o princípio da consunção. Configurada a ofensa a bens e serviços da União sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.... ()

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