Carregando…

Jurisprudência sobre
alienacao de bens

+ de 1.909 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • alienacao de bens
Doc. VP 103.1674.7565.1100

1771 - STJ. Embargos de terceiro preventivo. Ameaça. Ajuizamento preventivo. Possibilidade. Efetiva constrição judicial. Desnecessidade. Doutrina. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046. Exegese.

«... 1. Dispõe o CPC/1973, art. 1.046: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.6995.4000.1100

1772 - STJ. Alienação fiduciária. Execução. Penhora. Bens dados em garantia. CPC/1973, art. 655. CPC/1973, art. 656. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 848.

«Se o credor optar pelo processo de execução, os bens objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia podem ser indicados pelo devedor para a penhora, só se justificando a constrição sobre outros bens se os indicados forem insuficientes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.1921.6002.0700

1773 - STJ. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. CPC/2015, art. 726. CPC/1973, art. 798. CPC/1973, art. 870.

«- «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (REsp Acórdão/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.7215.1000.8000

1774 - STJ. Execução fiscal e falência do executado. Classificação do crédito tributário.

«1. A Corte Especial concluiu, por maioria, que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7399.6400

1775 - TAPR. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Duplicidade de bens. Localização e apreensão de apenas um. Conversão em ação de depósito objetivando a entrega do segundo. Solução de continuidade na ação de busca e apreensão. Inadmissibilidade. Julgamento necessário. Consolidação da posse e propriedade. Decreto-lei 911/69, art. 3º, §§ 4º e 5º. Indispensabilidade de prévia venda para aferição da eventual insuficiência do valor apurado (Decreto-lei 911/69, art. 2º). Carência de ação de depósito. Cita doutrina e jurisprudência.

«Apreendido um ou mais bens dentre aqueles dados em garantia fiduciária, é de rigor que a ação de busca e apreensão tenha regular tramitação; somente após a venda da coisa apreendida - e uma vez verificada a insuficiência do valor apurado para a satisfação integral da dívida -, é que se viabilizará a conversão dela em depósito. Tratando-se de contrato de alienação fiduciária com constituição de garantia através de pluralidade de objetos, apreendida e consolidada uma parte, deve o credor vender os bens apreendidos e apurar o saldo. (Paulo Restiffe Neto).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7347.1300

1776 - STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Registro de imóveis. Protesto contra alienação de bens. Averbação por ordem judicial. Inexistência de responsabilidade do oficial do registro.

«O oficial do registro que se limita a cumprir a ordem do juiz para averbar protesto requerido contra o credor, não responde civilmente perante o títular da matrícula.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7348.0800

1777 - TAMG. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Notificação. Suficiência da entrega na sede da pessoa jurídica. Hermenêutica. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, LIV.

«... A prova da mora se faz com a notificação expedida pela credora e recebida pelo devedor, sendo suficiente a entrega e o recebimento da notificação na sede da pessoa jurídica, visto que a lei não vai ao ponto de exigir a assinatura do representante legal da devedora, já que a mora decorre «ex re. O Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º não conflita com a regra constitucional segundo a qual 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal' (CF/88, art. 5º, LIV), porquanto o bem apreendido, objeto de contrato de alienação fiduciária, não pertence ao devedor fiduciário, enquanto não quitado o débito, figurando este como mero possuidor do bem na condição de depositário. Não viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório o Decreto-Lei 911/1969 na parte que limita a matéria da contestação ao pagamento do débito ou ao cumprimento das obrigações contratuais, tendo em vista perseguir a ação a recuperação do bem em garantia, não impedindo, destarte, a defesa dos direitos do devedor através de outra via, com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ... (Juíza Vanessa Verdolim Andrade).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7353.5100

1778 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Liminar. Pedido para que os bens permançam com a devedora (veículos e acessórios úteis ao transporte de cargas). Nenhum aceno da devedora no sentido de levantar a impontualidade. Pedido indeferido. Decreto-lei 911/69, art. 3º.

«Pleito da ré-devedora, para que os bens clausulados com ela permaneçam, cuidando-se de equipamentos que lhe são indispensáveis ao regular desempenho de sua atividade principal (veículos e acessórios úteis ao transporte de cargas). Temperamento ao rigor de disciplina legal específica (Decreto lei 911, art. 3º). Sopesamento à luz do princípio da lógica do razoável. Quadro de inadimplência. Nenhum aceno da devedora, no sentido de levantar a impontualidade, ainda que parcialmente (valores incontroversos). Resistência centrada em argumento de exigibilidade abusiva. Abordagem de molde a ampliar o contexto litigioso. Circunstância em que, em desconformidade com a regra do procedimento, estar-se-ia outorgando privilégio à parte inadimplente, mora que induz à resolução do contrato, autorizando a antecipada retomada dos bens dados em alienação fiduciária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7340.4800

1779 - STJ. Execução. Penhora. Registro. Fraude à execução. Fraude contra credores. Hermenêutica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 593, II e 659, § 4º.

«... O Código conclui o tema, através de norma de encerramento onde insinua a existência de «outros casos de fraude de execução. Um dos mais discutidos é o referente à alienação de bens penhorados. Hodiernamente, a lei exige o registro da penhora, quando imóvel o bem constrito. A novel exigência visa à proteção do terceiro de boa-fé, e não é ato essencial à formalização da constrição judicial; por isso o registro não cria prioridade na fase de pagamento, penhora e depósito. Entretanto, a moderna exigência do registro altera a tradicional concepção da fraude de execução; por isso, somente a alienação posterior ao registro é que caracteriza a figura em exame. Trata-se de uma exceção criada pela própria lei, sem que se possa argumentar que a execução em si é uma demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência e, por isso, a hipótese estaria enquadrada no inciso II do CPC/1973, art. 593. A referida exegese esbarraria na inequívoca «ratio legis que exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes. Assim, não se pode mais afirmar que quem compra do penhorado o faz em fraude de execução. «É preciso verificar se a aquisição precedeu ou sucedeu o registro da penhora. Em caso de aquisição, por parte do comprador, insciente do processo não se declara a fraude, cabendo ao exeqüente substituir o bem penhorado. Neste passo, a reforma consagrou, no nosso sistema, aquilo que de há muito se preconiza nos matizes europeus. .... (Min. Luiz Fux).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7340.4600

1780 - STJ. Execução. Penhora. Meação. Possibilidade, com entrega posterior da metade do valor ao outro cônjuge, segundo decisões do STJ. Fundamentação, em sentido contrário, do voto vencido do Min. Ruy Rosado de Aguiar. CPC/1973, art. 591.

«... Princípio do direito ocidental, forjado depois de longa evolução, assegura que apenas o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. É o que está no CPC/1973, art. 591: «O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. O devedor (não o condômino, a mulher ou o sócio) responde pelas suas obrigações, responsabilidade que não se estende aos outros, ainda que haja comunhão ou condomínio e o bem seja indivisível, porquanto a indivisibilidade do imóvel não altera a quota de que é proprietário o devedor. A aceitação da tese da recorrente implica estender ao comunheiro a responsabilidade pelo débito do outro, pois força uma alienação que ele não quer, e que certamente lhe causará grave dano, tudo isso apenas para melhor satisfazer o interesse do credor de uma obrigação que não é sua. Na verdade, transfere-se a quem não é devedor o ônus de suportar a execução, uma vez todos sabermos que, com os valores alcançados em hasta pública, jamais o comunheiro receberá o exato valor do que lhe pertence, vendido contra a sua vontade. Diz-se que, de outro modo, dificilmente será efetivada a venda do bem penhorado. Ocorre que foi a credora que escolheu a sua devedora. E da dificuldade que já deveria estar prevista não lhe decorre direito de atingir pessoa alheia ao negócio. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa