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jurisprudencia estabilidade

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Doc. VP 142.5854.9011.5400

2011 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.

«Constatada contrariedade à Súmula 244, I e II, do TST e à Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.5500

2012 - TST. Recurso de revista. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, o ajuizamento de reclamação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. No que tange ao desconhecimento pela Reclamada do estado gravídico da empregada, a Súmula 244/TST, I dispõe que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Assim, a decisão que não reconhece o direito a indenização decorrente da estabilidade provisória contraria a Súmula 244/TST, II. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.3700

2013 - TST. Cef. Função de confiança exercida por mais de dez anos. Incorporação da gratificação. Súmula 372/TST. Base de cálculo do adicional de incorporação. Inclusão da parcela ctva em face de sua natureza salarial. Não prevalência das regras contidas em regulamento da reclamada. Preservação da estabilidade financeira da empregada.

«A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É esse o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Verifica-se, pois, que essa Súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais continuados. No que diz respeito à parcela denominada CTVA, convém ressaltar que ela foi instituída pela Caixa com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem por finalidade remunerar o empregado da Caixa com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, inegável natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança. Sendo incontroverso nos autos que a reclamante recebeu essa parcela por mais de dez anos, em face do exercício de cargo de confiança, faz jus à sua incorporação na remuneração, no percentual de 100%, conforme pretendido, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372 desta Corte. Não há como reconhecer a prevalência das normas internas da reclamada que estabelecem procedimento obrigatório prejudicial à autora, com redução de vantagens percebidas por mais de dez anos ininterruptos, já incorporadas ao patrimônio jurídico da empregada. Assim, não prevalece a incidência da MN RH 151, norma interna que disciplina o cálculo do Adicional de Incorporação. Regrando a situação específica, há a Súmula 372/TST, a qual garante a estabilidade financeira dos ocupantes de cargos de confiança exercidos por mais de dez anos que tenham recebido ao longo desse período a correspondente gratificação. Por estar a decisão recorrida em consonância com a Súmula 372/TST, o conhecimento recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, restando prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.0300

2014 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Constatação após a dispensa. Aplicação da ressalva da Súmula 378, II, do TST.

«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.9900

2015 - TRT3. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.

«Relativamente aos contratos a termo, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244/TST. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem modificar esse entendimento, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao posicionamento do STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição e do princípio constitucional da função social da empresa, além da circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade. Além disso, é certo que o art. 10, II, 'b', do ADCT, em momento algum, restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, que consagra o novo entendimento do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.3700

2016 - TST. Gravidez. Estabilidade provisória. Pedido de indenização substitutiva. Período compreendido entre a demissão e a readmissão no emprego.

«O artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, fez isso de forma objetiva, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Tem reiteradamente entendido esta Corte que o legislador constituinte não condicionou o gozo dessa garantia constitucional a que a empregada gestante postule primeiro sua reintegração no emprego, caso sua reintegração lhe seja oferecida por seu empregador, sob pena de considerar sua recusa como renúncia ao próprio direito, pois não se pode extrair dessa norma constitucional que seu descumprimento implique necessariamente ou prioritariamente a reintegração, tanto que a jurisprudência sumulada desta Corte prevê a indenização, derivada de responsabilidade objetiva, como forma de efetivação do direito, como se colhe do item I de sua Súmula 244. Embora o ordenamento jurídico nacional tenha claramente optado por priorizar a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. aqui obtida por meio da reintegração da reclamante ao emprego. em detrimento da correspondente tutela ressarcitória. a ser prestada neste caso, pelo pagamento da indenização correspondente ao período de garantia de emprego da gestante. por intermédio da nova redação dada ao CPC/1973, art. 461. subsidiariamente aplicável à esfera trabalhista por força do CLT, art. 769. , esse mesmo preceito, em seu § 1º, previu, em caráter de exceção e expressamente, que o titular do direito a ser, em princípio, objeto de tutela específica terá a faculdade de requerer a sua conversão em perdas e danos. ou seja, poderá ele, licitamente, optar, neste caso, pelo pagamento do valor correspondente ao seu período de estabilidade provisória. Desse modo, o entendimento adotado pelo Regional, no sentido de que, tendo o reclamado disponibilizado à reclamante a reintegração no emprego, seria indevida a indenização substitutiva do período compreendido entre a demissão e a readmissão no emprego, contraria o disposto na Súmula 244, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.8500

2017 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Indenização substitutiva. Verbas do período de estabilidade.

«É perfeitamente aplicável às empregadas contratadas por prazo determinado a estabilidade provisória, por força de gravidez superveniente, ainda no curso do vínculo. O art. 10, inc. II, «b, do ADCT, intenta proteger não apenas à mãe, mas também o nascituro, tornando concreto o direito fundamental insculpido nos arts. 6º e 7º, inc. XVIII, da Constituição Federal, cuja responsabilidade objetiva é do empregador. Nesse aspecto, a decisão regional coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior, firmado no item III da Súmula 244. Todavia, ao determinar o pagamento de verbas além daquelas permitidas no caso de indenização substitutiva da garantia da estabilidade provisória da gestante, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 244, que afirma que a garantia deve restringir-se ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.5900

2018 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). ... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.6600

2019 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244, I, do TST

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.7500

2020 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST. ... ()

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