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Doc. VP 136.2272.8000.0200

24441 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 47.

«2. Esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de ofício, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47). ... ()

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Doc. VP 136.2272.8000.0400

24442 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPC/1973, art. 47.

«... De outro lado, esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de oficio, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0700

24443 - TAPR. Prova. Confissão na fase do inquérito policial. Retratação em Juízo. Condenação apoiada por outros elementos de prova. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 65, III, «d.

«... Além da prova testemunhal, há de se considerar a confissão de Delmir na fase inicial, a qual relata os fatos com riqueza de detalhes, inclusive alguns desconhecidos da autoridade policial e depois confirmados por testemunha, apresentando-se clara, verossímil e em concordância com os demais elementos probatórios. É verdade que em Juízo se retratou, mas essa retratação permaneceu isolada.
Sabe-se que a confissão, como qualquer outra prova, hoje tem relativo valor probante, devendo ser confrontada com os demais elementos do processo, e que a extrajudicial não autoriza, por si só, um juízo condenatório, mas pode ser acatada como prova suficiente quando apoiada por outros elementos.
É como ensina Julio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Pena Interpretado, 8ª ed. p. 469:
«(...) Uma das características da confissão, como prova, é a relatividade de seu valor. Por isso, o juiz deve confrontar a confissão com os demais elementos probatórios dos autos para ver se é compatível com estes. De qualquer forma, a confissão, livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos. Já a confissão extrajudicial é insuficiente, por si só, para lastrear a condenação, embora possa ser admitida como prova suficiente quando amparada por outros elementos. A «chamada de co-réu ou «delação contida em uma confissão também pode ser elemento para a condenação de co-autores. (grifei).
E cita em seguida:
«As confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou verdade nelas contidas, desde que corroboradas por outros elementos de prova inclusive circunstanciais. (STF - RTJ 88/371) (grifei).
A defesa procura desvalorizar a confissão em causa, juntando Laudos Médicos descrevendo pequenas lesões encontradas nos réus. Acima já demonstrei que a retratação havida em juízo não encontrou apoio em qualquer outro ato processual, permanecendo isolada, sem força para afastar a clareza e a verossimilhança da primeira. Demonstrei, ainda, que os termos da confissão não poderiam ser criados pela autoridade policial, por relatar fatos que seriam de conhecimento exclusivo de quem os praticou, cuja confirmação por terceiras pessoas ocorreu mais tarde, o que comprova a idoneidade da mesma. Demonstrei, também, que se tivessem sido obtidas mediante sevícias, o réu não afastaria a sua participação na parte final do evento, isto é, na execução da vítima.
Sobre esse tema, leciona Julio Fabbrini Mirabeti na obra citada, p. 472:
«A confissão é retratável, podendo o acusado retirar o que disse. (...) A simples negação da prática do fato não é retratação, pois esta tem como pressuposto o reconhecimento de se ter feito uma confissão anterior. A retratação em juízo da confissão policial ou judicial tem efeitos relativos. Embora possa ser aceita por outros elementos probatórios. (grifei) ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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Doc. VP 183.2540.8002.9700

24444 - STJ. Habeas corpus processual penal. Sentença que condicionou a prisão do paciente ao trânsito em julgado da condenação. Inimpugnação pelo Ministério Público. Julgamento da apelação. Expedição de carta de sentença. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 637. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º

«1 - A expedição de mandado de prisão quando julgada a apelação, conquanto cabível à luz do disposto no CPP, art. 637 e na Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º que fazem desprovidos de efeito suspensivo o recurso especial e o extraordinário, caracteriza rematada ilegalidade, nos casos em que não houve apelo do Ministério Público, fundando o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Estado-Acusação, na parte em que condicionou a expedição do mandado de prisão à coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.8900

24445 - TRT15. Citação inicial. Hora certa. Oficial de Justiça. Validade no processo do trabalho. CLT, art. 841, § 1º.

«A disposição contida no § 1º, do CLT, art. 841 não afasta as demais formas previstas no processo comum, mormente se levarmos em conta que a citação por hora certa constitui, sem dúvida, forma de comunicação de ato processual muito mais benéfica para o réu do que aquela realizada por edital, não só em razão dos altos custos que terá que suportar com a publicação do edital, mas também porque, se realizada através de publicação na imprensa, é praticamente certo que o réu dela jamais terá conhecimento. Preliminar de nulidade que ora se rejeita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.7400

24446 - TJMG. Mandado de segurança. Liminar. Recurso. Descabimento, quer o despacho seja positivo ou negativo. Há voto vencido. Lei 1.533/51, art. 12.

«O ato de concessão, ou não, de liminar em mandado de segurança é afeto à livre convicção do juiz, não cabendo recurso, quer o despacho seja positivo ou negativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.0800

24447 - TRT15. Contestação. Réplica. Inexistência no processo do trabalho. CPC/1973, art. 326. Inaplicabilidade. CLT, art. 848.Inteligência. CPC/1973, art. 331.

«Não há no Direito Processual do Trabalho a existência da figura da réplica, de forma que, se o autor da ação deixa de se manifestar sobre os termos da defesa, na prática, isso nenhum efeito pode provocar. Inteligência do CLT, art. 848. Não se aplica ao Processo do Trabalho a regra contida no CPC/1973, art. 326, porque incompatível com os princípios de celeridade e concentração dos atos. Ainda que assim não fosse, mesmo no Processo Civil, quando o réu, reconhece o fato em que se fundou a ação, lhe opõe outro, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apenas obriga ao juízo que este último possa ser ouvido no prazo de 10 (dez) dias. Não há, mesmo no Processo Civil, qualquer efeito caso o autor, dentro deste prazo nada diga, não havendo presunção de veracidade do quanto foi alegado em defesa pelo seu silêncio. Ao contrário, em regra, o juiz deverá fixar os pontos controvertidos e determinar as provas a serem produzidas (CPC, art. 331).... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2100

24448 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Sr. Presidente, pedi vista destes autos dada a relevância que tem tomado o tema junto a esta Egrégia 3ª. Seção. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2000

24449 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4300

24450 - TST. Prescrição. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual. Declaração posterior da sua ilegitimidade ativa «ad causam. Interrupção da prescrição reconhecida a partir de um novo conceito de legitimidade a partir da influência das novas formas de tutela para proteção de direito coletivo ou difuso. Propositura de ação individual. Possibilidade. CCB, art. 174. Exegese. Súmula 268/TST. Súmula 310/TST, VI. CLT, art. 11.

«O conceito de legitimidade em processo civil tem, hodiernamente, recebido influência marcante das novas espécies de tutela jurisdicional, em especial daquelas pertinentes aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, considerados direitos fundamentais de terceira geração, que, para seu exercício em sede jurisdicional, importa em inequívoca mitigação do subjetivismo que é inerente ao exercício do direito de ação, fruto da concepção liberal e conceitual do processo civil. Além disso, é indiscutível o surgimento de correntes doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a edição de diplomas legais que visam a coletivização das demandas, afastando o atomismo processual que inúmeras demandas ensejariam para a obtenção da tutela jurisdicional e a asseguração dos direitos materiais, isto sem se cogitar no risco de decisões diferentes para a tutela de interesses comuns. Nessas circunstâncias, a legitimação extraordinária característica da substituição processual em sede do Direito Processual do Trabalho, enquanto pendente ação ajuizada pelo sindicato, induz a litispendência, além de ensejar a possibilidade de o substituído fazer acordo, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto (Enunciado 310/TST, VI), bem como de possibilitar a desistência da ação, antes de proferida a decisão.... ()

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