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Jurisprudência sobre
ato processual forma

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

24421 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 205.0334.3001.0200

24422 - STJ. Registro público. Civil e processual. Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Interveniência das autoras como anuentes. Falsidade das assinaturas. Procedência. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Denunciação à lide afastada. Efeitos jurídicos e econômicos circunscritos aos alienantes, pseudo intervenientes, e compradores. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial. Suficiência. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 70. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/1973, art. 28.

«I - Não se configura o cerceamento da defesa se a peritagem teve acesso a elementos probatórios suficientes ao amparo de sua conclusão no tocante à falsidade das assinaturas das autoras, supostamente anuentes à escritura de venda do imóvel, inclusive em face de tardio pedido dos réus para que fossem trazidos à colação outros documentos para avaliação do expert, sobre os quais o saneador silenciara, com resignação dos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.7500

24423 - 2TACSP. Litigância de má-fé. Recurso. Interposição de recursos contra matérias já recorridas. Dano processual. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Aliás, temerária a interposição de repetidos recursos contra matérias já recorridas, pois produzidos atos inúteis com a movimentação da máquina judiciária sem se ater ao custo gerado ao erário público, fato que demonstra a desobediência ao inc. IV,CPC/1973, art. 17. Todavia, deixa-se de aplicar a pena por não estar caracterizado o dano processual a que a condenação cominada na lei visa compensar. Desde já, o agravante fica ciente de que novos pedidos reiterados de forma infundada e sem qualquer indício de êxito, implicaram na pena prevista no CPC/1973, art. 18. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.7400

24424 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Matéria já objeto de agravo retido. Preclusão consumativa caracterizada. Conceito de preclusão. Considerações acerca da preclusão. CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 522.

«... No caso «sub judice, incorreu a preclusão consumativa com a interposição do agravo na forma retida, devidamente recebido pelo Juiz Monocrático (fls. 515/516 e 532). Prescreve o CPC/1973, art. 473: «É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. A preclusão é fato processual impeditivo que acarreta a perda de faculdade da parte de produzir determinado ato jurídico podendo decorrer simplesmente do transcurso do prazo legal (preclusão temporal); da incompatibilidade de um ato já praticado e outro que se deseje praticar (preclusão lógica), ou então, do fato de que há ter sido utilizada a faculdade processual com ou sem proveito pela parte (preclusão consumativa). Para Chiovenda, a essência da preclusão «vem a ser a perda, a extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício («in «Curso de Direito Processual Civil, vol. I, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Forense, 18ª ed. pág. 529). Sob este entendimento, o presente agravo de instrumento não merece ser conhecido, em face da preclusão consumativa, tomando-o manifestamente inadmissível, nos termos do CPC/1973, art. 557. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.0300

24425 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade. Excesso de formalismo repudiado. Ato processual Nulidade que não se declara se alcançou seu objetivo. CPC/1973, art. 244.

«... Não existe motivo, assim, para pronunciar-se a nulidade argüida, uma vez que o ato processual em tela alcançou a sua finalidade: dar conhecimento à empresa acerca do decisório prolatado pelo MM. Juiz de Direito; e essa ciência, pode dizer-se, em face da situação descrita, foi inequívoca. Consoante já deixou anotado esta 4ª Turma, em Acórdão sob a relatoria do Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira: «A concepção moderna do processo, como instrumento de realização da justiça, repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-lo (REsp 15.713-MG). Predomina hoje, com efeito, o princípio da instrumentalidade das formas (Embs. de Diverg. no REsp. 156.970-SP, Rel. Min. Vicente Leal). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.9100

24426 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Representação processual. Pessoa jurídica. Juntada dos atos constitutivos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 525, I.

«OCPC/1973, art. 525, Inão exige a prévia juntada dos atos constitutivos para que esteja a pessoa jurídica em Juízo, de molde a comprovar sua regular representação, o que se impõe se houver fundada dúvida, na forma de precedentes da Corte.... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

24427 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.6300

24428 - TRT2. Recurso. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Agravo de petição. Descabimento do despacho incidental que determina prosseguimento da execução. CLT, art. 897. Enunciado 214/TST.

««A regra geral, no âmbito do processo trabalhista, é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, exceto aquelas que são de caráter terminativo, que não é o caso deste r. despacho agravado. O CLT, art. 897, quando dispõe que cabe Agravo de Petição das decisões do Juiz nas execuções (alínea «a) não deve ser interpretado de forma que qualquer ato do Juiz praticado na fase executória, possa ensejar a interposição desse remédio processual. O próprio C. TST, através do Enunciado 214/TST, já firmou o entendimento que, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis, de imediato, salvo quando terminativas do feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8500

24429 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da efetividade. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 244 e 249, § 2º.

«... Consoante bem firmado pelo julgado combatido, tem pertinência o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se, ausente expressa cominação de nulidade, o fim a que ele se destina é atingido. A esse respeito a lição de Moacyr Amaral Santos, «in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 17ª edição, 1995, 2º volume, p. 67-68: «Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a forma em muitos casos. Mas, não obstante expressa e não obstante violada, a finalidade em vista pela lei pode ter sido alcançada. Para a lei isso é bastante, não havendo razão para anular-se o ato. É o que preceitua o art. 244, para a violação de forma expressa sem cominação de nulidade: «Quando a lei prescrever determinada forma, sem a cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Tal disposição confirma a do art. 154 do referido Código: «Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (ver 350). É ainda o que preceitua o art. 249, § 2º, do mesmo Código, para a violação de qualquer espécie de forma: «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. A forma, simples meio, não prejudicou, embora violada, a finalidade do processo, que é a decisão do mérito. Essa conclusão está em consonância com o princípio da economia processual que, por sua vez deságua no moderno Princípio da Efetividade. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.4600

24430 - TAMG. Defesa. Princípio da ampla defesa. Garantia constitucional. Nulidade do processo. Advogado. Inércia do defensor. Singelo pedido de desclassificação. Atitude passiva. CF/88, art. 5º, LV.

«O direito à ampla defesa, princípio constitucional inserido no CF/88, art. 5º, LV, não se contenta com o formal oferecimento da faculdade de rebater a pretensão acusatória ou com o mero comparecimento do advogado aos atos de seu mister, cumprindo-lhe desempenhar o múnus defensivo de forma real e eficiente, o que não se coaduna com a atitude passiva do defensor, traduzida na inércia em corroborar as versões de negativa de autoria ou na conformação ao decreto condenatório, embalada em singelo pedido de desclassificação delitiva. Nessas condições, manifesto é o prejuízo aos interesses do acusado, impondo-se, em consequência, a decretação de nulidade do processo, a fim de que se concretize o direito de defesa, em conformidade com as garantias asseguradas na Constituição Federal e na legislação processual penal.... ()

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