Carregando…

Jurisprudência sobre
ato processual forma

+ de 24.507 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • ato processual forma
Doc. VP 103.1674.7357.5300

24431 - TRT2. Tutela antecipatória. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273.

«... A antecipação de tutela é ato que se insere no poder discricionário do juiz, segundo seu livre convencimento, tendo por fim conceder, de forma antecipada, a própria prestação jurisdicional, adiantando os efeitos da tutela de mérito e propiciando sua imediata execução, tanto que o legislador ao cumular a prova inequívoca com a verossimilhança, exige um juízo de probabilidade quase equivalente à certeza, muito mais do que apenas a fumaça do bom direito. Confira-se a respeito as lições de Nelson Nery Júnior em artigo intitulado: Procedimentos e Tutela Antecipatória, publicado na Revista Temas Atuais de Direito, Ed. LTr, 1998, pág. 302: «Esta medida de tutela antecipada pode ser concedida «in limine litis ou em qualquer fase do processo, «inaudita altera pars ou depois da citação do réu. Para conciliar as expressões «prova inequívoca e «verossimilhança, aparentemente contraditórias, exigidas como requisitos para a antecipação da tutela de mérito, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre elas, o que se consegue com o conceito de probabilidade, mais forte do que verossimilhança, mas não tão peremptório quanto o de prova inequívoca. É mais do que o «fumus boni juris, requisito exigido para a concessão de medidas cautelares no sistema processual civil brasileiro. Havendo dúvida quanto à probabilidade da existência do direito do autor, deve o juiz proceder a cognição sumária para que possa conceder a tutela antecipada. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7355.8100

24432 - 2TACSP. Pedido. Reconhecimento. Extinção do processo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, II.

«... Confira-se, o CPC/1973, art. 269, II. Comentando tal dispositivo, os insignes Professores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY assim se pronunciam: «Ato privativo do réu consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente. Seu objeto é, portanto, o direito. Pode ser parcial ou total, tácito ou expresso. Somente pode ocorrer quanto a direitos disponíveis e, se regular e correto na forma, implica necessariamente a extinção do processo com julgamento de mérito, de procedência do pedido. («in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, págs. 605/6, Editora Revista dos Tribunais, 6º edição, 2002). ... (Juiz Magno Araújo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7399.5200

24433 - TAPR. Princípio da instrumentalidade do processo. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema.

«... Acerca da instrumentalidade e da economia processual, muito bem leciona o renomado Magistrado Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá:
«Princípio da instrumentalidade das formas. Tem como enunciado o princípio de que o ato processual que for praticado por forma diversa da estabelecida em lei, e mesmo assim atingir a finalidade a que ele se destina, deve ser considerado válido.
Este princípio já foi analisado no preâmbulo deste artigo, ao ser exposto o pensamento do Profl. Humberto Theodoro Júnior, admitindo-se a nulidade apenas quando for considerado absolutamente indispensável, mas objetivando o salvamento do processo, pois «... o processo, destarte, serve ao direito, na vigorosa expressão da mais autorizada doutrina processual moderna (cfl. Carnelutti, Instituciones del proceso civil, 1973, v. I, p. 22; Fritz Baur, «Transformações do processo civil em nosso tempo, Ver. bras. de direito processual, v. 7, p. 58), ou seja a lei que rege a forma deve ser interpretada e aplicada em função do fim, afastado o formalismo exagerado, atenuando-se as concepções ortodoxas, no dizer de Alberto Luís Maurino, poder-dever que se confere ao Juiz.
De relevo registrar, em especial, a manifesta correlação do princípio da informalidade ou liberdade de forma com a sua instrumentalidade, direcionado à finalidade maior: servir ao direito material. «Nulidades. Princípios Constitucionais e Processuais, Honildo Amaral de Mello Castro, RT 761/57. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7399.5300

24434 - TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.
Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:
«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na esteira das mais modernas legislações processuais, ao ponto de privar sempre o ato jurídico processual de efeito apenas por inobservância de rito, quando nenhum prejuízo tenham sofrido as partes.
O princípio que inspirou o Código, nesse passo, foi o que a doutrina chama de princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
Assim, dispõe o art. 244 que «quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta:
a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º);
b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
Isto quer dizer que o ato mesmo absolutamente nulo não prejudicará a validade da relação processual como um todo. Daí, poder-se afirmar que, pelo princípio de instrumentalidade dos atos processuais, como regra geral predominam as nulidades relativas no processo. (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 2002, Rio de Janeiro, Forense, 38ª ed. p. 258). ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.3144.1000.5900

24435 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º IV não configurada. Ação civil pública anulatória de ato jurídico e cominatória. Servidor público municipal.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º VI quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.3144.1000.8900

24436 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Inobservância.

«1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7334.1900

24437 - STJ. Intimação. Notifição. Inexistência de distinção pelo CPP. CPC/1973. Aplicação subsidiária ao processo penal.

«O CPP não estabelece nenhuma diferença formal entre a notificação e a intimação. O Código de Processo Civil, por sua vez, de inquestionável aplicação subsidiária, eliminou a distinção entre esses atos de comunicação processual, conhecendo, em regra, a citação e a intimação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7336.9400

24438 - TRT2. Autos. Riscos feitos com tinta azul. Censura ao procedimento anônimo. CF/88, art. 1º, II e III. CPC/1973, art. 156 e CPC/1973, art. 161.

«A cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, II e III) são os fundamentais princípios sobre os quais há de ser fincado o Direito Processual. Portanto, o magistrado não pode deixar de censurar o anônimo procedimento de rasura nos autos de processo judicial aos seus cuidados. Em suas anotações ao CPC/1973, ensina o eminente processualista Humberto Teodoro Júnior que «é velha de séculos a proibição de lançarem nos autos quaisquer notas ou observações interlineares ou marginais e que «inclui-se entre as praxes censuráveis a de sublinhar trechos de depoimentos de testemunhas ou de outros atos do processo, salvo, é claro, os destaques feitos nos arrazoados da própria parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.3465.9000.2400

24439 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato do Ministro da previdência e assistência social consubstanciado no indeferimento do pedido de renovação do certificado de entidade de fins filantrópicos. Oposição de embargos declaratórios pelo INSS e, concomitantemente, pedido de sua admissão como litisconsorte necessário. Posterior requerimento de assistência litisconsorcial ausência de pedido do INSS de que o primeiro pedido fosse recebido como assistência. Aceitação tácita da impetrante para que o INSS possa intervir no feito. Pedido de litisconsorte necessário indeferido. Acolhimento da assistência litisconsorcial. Pleito acolhido a contar da data em que foi efetivado o requerimento. Embargos de declaração não conhecidos por intempestivos.

«- Despicienda a admissão do INSS como litisconsorte necessário, «uma vez que o ato impugnado foi praticado pela autoridade ministerial maior, não se justificando o ingresso do instituto previdenciário sob pena de desnaturar a índole expedita do writ (cf. MS 6.413-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, in DJ de 29/05/2000) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.1400

24440 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa