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Jurisprudência sobre
extincao do processo

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Doc. VP 240.5080.2736.5352

251 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão contratual. Execução. Decisão de não extinção. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido e jurisprudência deste tribunal. Consonância. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido.

2 - É cabível o recurso de agravo de instrumento em face da decisão que não extingue a relação processual e não pôs fim a execução.... ()

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Doc. VP 240.5080.2752.9293

252 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de violação. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e 283 e 284 do STF. Incidência. Processo administrativo fiscal. Revisão dos próprios atos. Art. 145, IV, c/c 149, IV, do CTN. Dctf. Créditos constituídos por autolançamento, porém, pendentes de homologação pelo fisco. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Entendeu incidentes as Súmulas 7, 83, 211 do STJ; e 283 e 284 do STF e a prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2813.0367

253 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Causalidade. Súmula 7/STJ. Ausência de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo, porém não conheceu do Recurso Especial por ausência de contrariedade aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 e incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2155.4377

254 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. Afastamento. Reconsideração da decisão. Execução de cédula de crédito bancário. Juntada de via não- negociável. Intimação para juntada, sob pena de indeferimento da inicial. Inércia. Extinção sem Resolução do mérito. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. CPC/2015, art. 85, § 8º. Possibilidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - « A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso « (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 21/3/2022).... ()

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Doc. VP 240.5080.2230.2679

255 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. 1. Preclusão. Não ocorrência. 2. Discussão sobre a inclusão do crédito na recuperação judicial. Extinção posterior da execução. Honorários advocatícios fixados em desfavor credor. Inversão. Necessidade. Princípio da causalidade. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - A discussão relativa aos honorários advocatícios foi travada não apenas na presente execução, como também nos respectivos embargos, que condenou apenas os devedores ao pagamentos dos honorários recursais, o que afasta a alegação de preclusão da matéria.... ()

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Doc. VP 240.5080.2995.8269

256 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Justiça gratuita indeferida. Agravo de instrumento e apelação. Ausência de efeito suspensivo. Extinção do processo com cancelamento da distribuição. Alegação de violação ao CPC, art. 946. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não evidenciado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF, por analogia. Nulidade do acórdão por ofensa ao CF/88, art. 93, IX matéria constitucional, alheia, portanto, a competência desta corte. Matéria, outrossim, não alegada oportunamente. Preclusão consumativa. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A questão atinente a violação ao art. não foi objeto de debate no v. acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, colhendo, assim, o óbice da Súmula 211/STJ.Documento eletrônico VDA41303443 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 30/04/2024 13:30:17Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 78382f05-8d33-4888-97a3-197d5ccfedf1... ()

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Doc. VP 240.5080.2230.9792

257 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem assim dirimiu a controvérsia (fls. 213-216): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança, demanda em que se buscava receber parcelas imprescritas concernentes a direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM). (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, invocada no julgamento da Apelação - O Órgão Especial, ao examinar o Incidente de Arguição de Documento eletrônico VDA41290778 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:01Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 7b75637a-7517-4018-88b0-77d8d916bcb7 Inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a LCE 689/92 se acha em conformidade com o texto da Constituição, oportunidade na qual determinou a remessa dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para o julgamento da apelação - LCEs 689/1992, 994/2006, 998/2006 e 1.020/2007 que se limitaram à concessão de vantagem aos policiais militares da ativa, em nada interferindo com esta disposição o fato de diplomas normativos posteriores contemplarem a incorporação do Adicional e a extensão dele ao benefício da pensão - Vantagem paga àqueles que trabalhavam em regiões com diferentes graus de complexidade e que tinha em conta a graduação na carreira - Como os servidores aposentados não exercem atividade, muito menos nas condições específicas previstas na lei complementar, justificado se encontra o não favorecimento por legislação que contempla situações específicas para a fruição do adicional - Recurso fazendário provido, prejudicado o exame do recurso da autora. Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Vê-se, claramente, que a Corte de origem, com base nos elementos fáticos do processo, manteve a sentença que julgou extinta a execução, sob a consideração de que o novo acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança que deu origem à cobrança pretendida, proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, reconheceu que o mencionado Adicional (ALE) não se estende aos inativos e pensionistas. Conforme entendeu a decisão agravada, não há como alterar o decisumimpugnado no Recurso Especial sem o reexame do acervo fático probatório, providência incabível na via recursal extraordinária, conforme os termos da Súmula 7/STJ. «... ()

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Doc. VP 240.5080.2687.7192

258 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 175-179): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da Documento eletrônico VDA41289222 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4a4af079-80c1-440d-90c2-8ca35d793fe0... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.5080.2393.3752

260 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 493, 502, 535, III, e 771, parágrafo único, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, consignou: «O acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não Documento eletrônico VDA41289245 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:21Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 108edf43-20b2-47ae-bc9e-a591f7337d10... ()

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