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Jurisprudência sobre
anterioridade da lei

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Doc. VP 103.1674.7317.2200

43661 - TJMG. Pena. Comutação. Indulto. Anistia. Institutos diversos. Decreto 3.226/99, art. 2º. Aplicação. Crime hediondo. Possibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º. CF/88, arts. 46, VIII e 84, XII.

«Não tendo o Decreto 3.226/1999 previsto qualquer óbice à comutação de pena, inserta em seu art. 2º, nos crimes hediondos, fato que expressamente assinala para a figura do indulto, em seu art. 7º, I, e que, inclusive o decreto anterior de igual natureza (Decreto 2.838/98) quanto ao tema vedava, é de se concluir que, por motivo de política criminal, foi estendida a possibilidade da concessão da comutação de pena aos condenados pelo cometimento de crimes hediondos. Assim, e ainda porque em sede penal não se admite interpretação restritiva para prejudicar o réu, bem como inexistindo vedação legal para a concessão da comutação de pena, visto que o Lei 8.072/1990, art. 2º dela não cuidou, deve-se conceder a comutação ao réu que na hipótese se enquadra. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.0800

43662 - STJ. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Descabimento como sucedâneo do recurso próprio. Precedentes do STJ. Lei 9.139/95. CPC/1973, art. 558. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51. Lei 12.016/2009.

«I - No sistema anterior à Lei 9.139/95, descabia, exceto em casos de abuso ou manifesta teratologia, a pretensão de atacar diretamente a decisão judiciai pela via do writ, uma vez que o mandado de segurança contra ato judicial recorrível vinha sendo admitido, por construção doutrinário-jurisprudencial, para comunicar efeito suspensivo ao recurso dele desprovido, em face da probabilidade de lesão dificilmente reparável. Com a referida lei, que deu nova redação ao art. 558,CPC/1973, outra é a sistemática. II - Nos termos do enunciado 267 da súmula/STF, reforçado após a Lei 9.139/95, que deu nova redação ao art. 558,CPC/1973, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". III - De acordo com precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.0900

43663 - STJ. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Descabimento como sucedâneo do recurso próprio. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.139/95. CPC/1973, art. 558. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51. Lei 12.016/2009.

«... 1. O pedido inicial, como visto, voltou-se diretamente contra a decisão judicial, fazendo as vezes de recurso, não se opondo a impetrante à concessão da tutela antecipada, pelo recurso adequado, qual seja, o agravo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.7100

43664 - STJ. Locação. Ação revisional. Reajuste anterior no contrato que não alcança o valor de mercado. Irrelevância. Interrupção do prazo para a propositura da revisional. Carência reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.245/91, art. 17, § 2º.

«É firme o entendimento do STJ no sentido de que o reajuste celebrado entre as partes em contrato de locação interrompe o prazo para a propositura de ação revisional, ainda que o valor alcançado no acordo não atinja o preço de mercado. Em hipóteses tais, é carente de ação o locador que a ajuíza antes do prazo legal.... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

43665 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. VP 103.1674.7440.2200

43666 - STJ. Execução fiscal. Falência. Penhora realizada antes da quebra. Garantia dos créditos preferenciais. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-Lei 7.661/45, art. 63, XVI.

«A quebra, por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência, continuando até a alienação dos bens sob constrição. O resultado é que se subordina à concorrência preferencial dos créditos, conforme a ordem estabelecida legalmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.6200

43667 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.

«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.7900

43668 - STJ. Locação comercial. Cláusula contratual. Atribuição ao locatário da responsabilidade pelo pagamento de taxas (IPTU, águas, etc.) anteriores a avença. Inexistência de ofensa ao Lei 8.245/1991, art. 45.

«A estipulação de cláusula contratual, atribuindo ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de eventuais taxas (IPTU, água, etc) anteriores à avença, não fere as disposições do Lei 8.245/1991, art. 45, cuja finalidade tem por objeto impedir perturbação ou elisão do direito do inquilino de continuar no imóvel, o que não é a hipótese presente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.8200

43669 - STJ. Medida cautelar. Imprensa. Proibição de publicação de notícias. Impossibilidade. Liberdade de manifestação do pensamento. Censura. Impossibilidade. Lei 5.250/67, art. 1º. CF/88, art. 5º, IX e 220, §§ 1º e 2º.

«Contraria a lei de Imprensa a decisão que proíbe o semanário de publicar quaisquer notícias envolvendo o nome da empresa autora, referida em anterior edição como sendo partícipe de negócios bancários fraudulentos. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.8700

43670 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Embora não ocupante de cargo público, o que arreda a incidência do regime jurídico dos funcionários civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), o Auxiliar Local de Embaixada, que presta serviço à União desde agosto de 1967, está sujeito à legislação trabalhista brasileira, por enquadrado na hipótese do CLT, art. 3º. Precedentes do TFR. «Ficam submetidos ao regime jurídica instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei 1.711/1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. (Lei 8.112/90, art. 243), não se aplicando a exceção aos contratos de trabalho prorrogados por tempo indeterminado, na forma do CLT, art. 451.... ()

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