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Jurisprudência sobre
anterioridade da lei

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Doc. VP 103.1674.7333.3500

43631 - TJRS. Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI, sem necessidade de advogado. Há voto vencido. CTB, arts. 280, 281, 284 e 285. CF/88, art. 5º, LV.

«Voto vencedor ... Quando a lei, no que importa à «quaestio, refere que a autoridade julgará a consistência do auto de infração (art. 281), aplicando a penalidade, quis apenas dizer que esta autoridade deverá fazer um julgamento dos aspectos meramente formais do auto de infração, examinando se o referido documento contém os requisitos que a lei exige. Trata-se de um mero exame da ocorrência da infração ali relatada e dos elementos constantes do auto, ou seja, daqueles requisitos exigidos pelo art. 280. Apenas isto. É que até aqui, ainda não se tem aquele processo administrativo pautado pelo litígio, mas um simples e mero procedimento, despido de litigiosidade, para a aplicação administrativa da lei. ... Mas aí a pergunta: Então não há direito à defesa? Evidentemente que há. A oportunidade de defesa e o exercício do contraditório, se dá com a notificação da imposição da penalidade, pois esta, como já referido, é provisória, pois «sub censura. O infrator é notificado e dispõe do prazo de trinta dias para se defender. E em o fazendo, a lei não exige o pagamento da multa (art. 286), como pressuposto para a interposição do recurso, tal qual anteriormente era exigido. E no prazo de trinta dias (art. 285), deverá estar julgado o recurso. Mas, se por ventura, neste prazo, não for julgado o recurso, poderá, a pedido do interessado ou de ofício pela autoridade de trânsito, ser concedido o efeito suspensivo (§ 3º, do art. 285), com o que, automaticamente, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento relativo à penalidade imposta. Esta defesa, assim, será exercida plenamente por meio de recurso à JARI, sem necessidade, inclusive, de constituir advogado para tanto. E mais. Se não há conformidade com a decisão, tem o infrator recurso previsto em lei ao CETRAN. ... (Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.0200

43632 - STJ. Administativo. Mandado de segurança. Licitação. Concorrência pública. Asfaltamento de rua. Exigência de comprovação de capacitação «técnico-operacional da empresa para execução de obra pública. Legalidade da exigência. Distinção da capacidade técnica pessoal. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º, I e § 5º. Exegese.

«A exigência não é ilegal, se necessária e não excessiva, tendo em vista a natureza da obra a ser contratada, prevalecendo, no caso, o princípio da supremacia do interesse público. Art. 30, da Lei das Licitações. A capacitação técnica operacional consiste na exigência de organização empresarial apta ao desempenho de um empreendimento, situação diversa da capacitação técnica pessoal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.3500

43633 - STJ. Tributário. Seguridade social. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Compensação. Aplicação da Taxa SELIC. Termo inicial. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«Estabelece o § 4º do art, 39 da Lei 9.250/1995 que: «a partir de 01/01/96, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.8700

43634 - STJ. Competência. Meio ambiente. Desmatamento. Fato ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 9.605/98. Tipificação como contravenção penal (Lei 4.771/65, art. 26). Competência da Justiça Estadual. Súmula 38/STJ. Precedente do STJ.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o delito de desmatamento cometido anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), porquanto, o diploma legal que regulava a matéria, à época dos fatos, era a Lei 4.771/65, que o previa como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.7300

43635 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 57, §§ 3º e 5º.

«O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico. É permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.7800

43636 - TRT15. Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Lesão no curso do contrato. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX, «b. Lei 5.889/73, art. 10.

«As lesões praticadas no curso do contrato de trabalho rural não rendiam ensejo à imediata contagem do prazo de prescrição, pois a vigência do contrato de trabalho constituía causa impeditiva do início e curso da prescrição para o rurícola, princípio contido no art. 175 do Estatuto do Trabalhador Rural, no Lei 5.889/1973, art. 10º e no CF/88, art. 7º, XXIX, «b. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.6800

43637 - TAMG. Consumidor. Multa de 2%. Execução. Cédula rural hipotecária. Contrato anterior ao CDC. Aditamento posterior. Aplicação da multa reduzida. CDC, art. 52, § 1º.

«A Lei 9.298/96, que reduziu a multa para 2%, nos casos de contratos de financiamento sobre os quais incide o Código de Defesa do Consumidor, aplica-se aos casos em que, embora a cédula de crédito tenha sido pactuada antes da entrada em vigor da referida lei, o aditamento do contrato se deu depois.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.2400

43638 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por idade. Carência. Cômputo de todas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado. Possibilidade, mesmo que descontínuas. Lei 8.213/91, art. 24, parágrafo único. Exegese.

«O parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 24, ao determinar o cômputo das contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado para fins de carência, não faz qualquer ressalva em relação aos períodos que devam ser contabilizados. Ora, se a própria legislação previdenciária refere-se à contagem dos «contribuições anteriores, não cabe ao magistrado, em interpretação restritiva, admitir apenas o cômputo de parcelas vertidas em favor do INSS no interregno anterior à última perda da qualidade de segurado, até porque isto implicaria em enriquecimento desmotivado da autarquia previdenciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.4400

43639 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Natureza jurídica. Direito material. Lei 9.099/1995, art. 89 e Lei 9.099/1995, art. 90.

«... A toda evidência, o conteúdo da norma do Lei 9.099/1995, art. 89, já transcrito, exprime o princípio consagrado na parêmia «novatio legis in mellius, porquanto, favorece o agente quando prevê a suspensão condicional da pena com maior amplitude, estabelecendo, por outro lado, um caso novo de extinção da punibilidade, pelo simples decurso do prazo, relativo ao período de provas, sem sua revogação. Em conseqüência, a suspensão condicional do processo (da ação penal) refere-se precipuamente, ao poder punitivo do Estado, ou seja, diz respeito a pretensão punitiva deste. Cuida-se de verdadeiro instituto de despenalização, tendo por escopo último atingir a relação material e a própria punibilidade. Isto porque, segundo o inteiro teor do artigo e seus parágrafos, decorrido o período de prova sem revogação, extingue-se a punibilidade (art. 89, § 5º). Mais ainda, não corre a prescrição durante o período de prova (art. 89, § 6º). Portanto, como a interpretação de qualquer dispositivo legal se dá conforme o sistema em que se encontra e, também, de acordo com as demais normas inseridas em determinada lei, o Lei 9.099/1995, art. 89 anuncia alterações no próprio «jus puniendi do Estado. Importa, então, fixar, dado o conteúdo de direito material do artigo em referência, que a ele não se aplica a disposição excludente do art. 90, cuja restrição é limitada às normas de caráter estritamente processual, porque estas «se aplicam de imediato, sem prejuízo de validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, inclusive se a lei posterior é mais favorável ao réu. (STF - RHC, «in Código Penal e sua interpretação jurisprudencial - Alberto Silva Franco - 3ª edição - pág. 36). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0600

43640 - TST. Insalubridade. Da condenação ao adicional de insalubridade relativo ao período anterior ao advento da Portaria GM/MTb 3.067/88. Lei 5.889/88, art. 13.

«São aplicáveis os artigos da CLT que tratam de segurança e Medicina do Trabalho, apenas a partir de 12/04/88, considerando a data em que se iniciou a vigência da Port. 3.067/88, bem como o disposto no Lei 5.889/1988, art. 13.... ()

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