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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7440.3600

83881 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Concessão de serviço público. Rodovia. Exigência de tarifa (pedágio) pela prestação do serviço concedido que prescinde, salvo expressa determinação legal, da existência de igual serviço prestado gratuitamente pelo poder público. Competição entre as concessionárias. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.987/95, arts. 7º, III, 9º, § 1º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 150, V.

«... 4. No mérito, é improcedente o pedido para que seja sustada a cobrança de pedágio enquanto não oferecida ao usuário via alternativa gratuita para trafegar. Trata-se de exigência não estabelecida nem na lei e nem na Constituição. É certo que a referida cobrança importa forma de limitar o tráfego de pessoas. Todavia, essa mesma limitação, e em grau ainda mais severo, se verifica quando, por insuficiência de recursos, o Estado não constrói rodovias ou não conserva adequadamente as que existem, impondo aos usuários percursos mais longos ou desgastes e avarias em seus veículos. Consciente dessa realidade, a Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Diz a Constituição, em seu art. 150: «... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ... ()

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Doc. VP 192.3694.3000.0700

83882 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada.

«A violação ao aludido dispositivo resta configurada quando o Tribunal a quo não examina o ponto suscitado, portanto, patente a negativa da prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.0200

83883 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Concessão de serviço público. Rodovia. Exigência de tarifa (pedágio) pela prestação do serviço concedido que prescinde, salvo expressa determinação legal, da existência de igual serviço prestado gratuitamente pelo poder público. Lei 8.987/95, art. 9º, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 150, V.

«A Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Nos termos do seu art. 150: «... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Assim, a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança daquela tarifa não pode ser considerada exigência constitucional. A exigência, ademais, não está prevista em lei ordinária, nomeadamente na Lei 8.987/95, que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos. Pelo contrário, nos termos do seu art. 9º, parágrafo primeiro, introduzido pela Lei 9.648/98, «a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. Recurso especial do Estado do Paraná conhecido em parte e improvido; recurso especial de VIAPAR S/A conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido; recursos especiais do DNER e da União conhecidos em parte e, nessa parte, providos; e recurso especial do DER conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.1300

83884 - STJ. Competência. Consumidor. Telecomunicação. Assinatura básica residencial. Ação declaratória de inexistência de débito. Brasil Telecom S/A. Empresa concessionária de serviço público federal. Ilegitimidade passiva da União ou quaisquer dos entes elencados no CF/88, art. 109. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I. Súmula 150/STJ.

«Ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da ilegalidade da «Assinatura Básica Residencial, bem como a devolução dos valores pagos desde o início da prestação dos serviços. Deveras, tratando-se de relação jurídica instaurada em ação entre a empresa concessionária de serviço público federal e o usuário, não há interesse na lide do poder concedente, no caso, a União, falecendo, a «fortriori, competência à Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1900

83885 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.

«... Não obstante a excelência do voto proferido pela eminente Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do Conflito de Competência 41.056-SP, que muito me impressionou, rogo vênia a S. Exa. e aos demais Srs. Ministros que a acompanham em seu ponto de vista para persistir no entendimento que manifestei na Quarta Turma, de conformidade com o qual não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial (Resp's ns. 218.505–MG e 264.126–RS). ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.2000

83886 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.3400

83887 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Um dos argumentos não examinado individualmente. Controvérsia decidida de modo integral. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 93, IX.

«... 2.Inexiste nulidade do acórdão recorrido por ter deixado de se manifestar sobre as questões suscitadas pelo ora recorrente em seus embargos de declaração (relativas ao conflito entre os direitos constitucionais à vida e à segurança, de um lado, e à liberdade de ir e vir e de escolha, de outro, e à ofensa à norma do CPC/1973, art. 334, por haver baseado sua conclusão em notícia veiculada em jornal). Isso porque não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta (RESP 388.549/RN, 1ª Turma, Min. Garcia Vieira, DJ de 06.02.2002; RESP 484.642/SP, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 18.03.2003; RESP 487.634/DF, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 18.03.2003; RESP 454.232/MG, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 15.10.2002; RESP 311.929/PB, 1ª Turma, Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 07.02.2002). No caso concreto, o acórdão do TRF decidiu fundamentadamente sobre as questões postas à sua apreciação, razão pela qual não há cogitar de negativa de prestação jurisdicional. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.1500

83888 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida. Tempo de contribuição. Verba previdenciária devida pelo empregador que não procedeu a retenção em época própria. CLT, arts. 2º, 3º e 832. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, art. 60, I. CF/88, art. 201.

«A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado da percepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.5000

83889 - STJ. Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.

«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.3800

83890 - STJ. Ação monitória. Direito tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Guias de recolhimento. Suficiência. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578.

«A ação monitória é processo de cognição sumária que tem por objetivo abreviar a formação do título exeqüendo e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional. O CPC/1973, art. 1.102 faculta a utilização do procedimento injuntivo ao credor que possua prova escrita do débito, documento sem força de título executivo, mas merecedor de fé quanto à sua autenticidade. Tratando-se de obrigação «ex vi legis», as guias de recolhimento da contribuição sindical enquadram-se no conceito de «prova escrita sem eficácia de título executivo» ( CPC/1973, art. 1.102-A,), sendo suficientes à propositura da ação monitória.»... ()

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