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Doc. VP 179.9638.1435.7634

891 - TJSP. dano moral. Empréstimo contratado sob o argumento de ser cartão de crédito. Falta de informação ao consumidor. Danos morais cabíveis, mas que comportam redução. Danos materiais a contar da citação na forma do art. 405 do CC. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 200.5928.3767.8065

892 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA MÓVEL -SERVIÇOS DE TERCEIROS - Serviço não contratado - Declaração de inexistência da dívida - Cabimento - Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor - Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III - Ocorrência de dano material - Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA MÓVEL -SERVIÇOS DE TERCEIROS - Serviço não contratado - Declaração de inexistência da dívida - Cabimento - Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor - Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III - Ocorrência de dano material - Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados - Possibilidade, mormente quando não demonstrado pela ré que a cobrança tenha se dado por engano justificável - Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC - Obrigação de não fazer sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 300,00, limitado à R$5.000,00. Correção monetária desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, nos termos do CPC/2015, art. 240 e art. 405 do Código Civil - Dano moral configurado - Cobranças não foram cessadas após reclamações da parte autora - Recurso ao qual se DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 231.0021.0879.8839

893 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação do agravo em recurso especial e do apelo nobre após os respectivos lapsos legais. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0239.3615

894 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio. Provas ilícitas. Reiteração de pedido. Direito ao silêncio. Cientificação no auto de prisão em flagrante. Suposta violação com corréu. Ausência de alegação oportuna. Não demonstração do prejuízo. Quebra da cadeia de custódia. Não indicação de violação. Telefones bloqueados e desligados. Necessidade de comprovação do prejuízo. Pas de nullite sans grief. Ausente flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via do writ. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0768.8861

895 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente em razão da forma pela qual o delito foi em tese praticado, homicídio qualificado, na modalidade tentada, cometido em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, com a qual foram efetuados diversos disparos contra as vítimas, o que revela a gravidade concreta da conduta e justifica a imposição da medida extrema. Precedentes. III. Não se pode considerar a ação perpetrada em concurso de agentes e o disparo de diversos projéteis de arma de fogo como características ínsitas ao tipo penal. IV. A prisão preventiva se justifica em razão da gravidade concreta da conduta supostamente perpetrada evidenciada pelo modus operandi empregado na conduta, conforme o Decreto prisional primevo, cujos fundamentos permanecem válidos e suficientes para justificar a medida, e o acréscimo de informação pela corte estadual, no sentido de que o suposto cometimento do delito teve motivação torpe (homofobia), em nada enfraquece ou afasta a necessidade da prisão, tampouco tem o condão de tornar nulo o julgado.

Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0999.2287

896 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa e associação para o tráfico. Trancamento da ação penal. Tese de ausência de justa causa. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 123.2261.6087.2664

898 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL . Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . BANCÁRIO - PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO - COMPENSAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORA EXTRAORDINÁRIA. 1. A controvérsia recursal versa a eficácia da adesão do empregado à jornada oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal e a compensação das horas extraordinárias com o valor da diferença da gratificação de função percebida. 2. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extraordinárias a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 3. Na presente hipótese, a Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias, indeferindo o pedido de dedução do valor apurado a título de horas extraordinárias, da diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao final do julgamento do Processo TST-E-RR-886100-7.2005.5.12.0037, firmou o entendimento de ser devida a compensação postulada pela reclamada. Assim, ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, é mister que sejam deduzidas da condenação as horas extraordinárias e a diferença entre a gratificação decorrente do exercício de oito horas de trabalho e a que seria devida pela prestação de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem observar dois requisitos, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I)". No caso, comprovada a ausência da assistência sindical, são indevidos os honorários advocatícios pretendidos pelo trabalhador, nos termos da Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA. Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo TRT a partir do exame do conjunto probatório, no qual, com base no exame dos elementos de prova, constou que «não se verifica a prática de atos ilícitos ou mesmo o fundado receio de que o Banco venha a praticá-los". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diferente desta Corte, contrariando aquela contida no acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - SUBSTITUIÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que, nos períodos de substituição, o autor efetivamente se investia em funções compatíveis com a gerência geral. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS. 1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. Recurso de revista não conhecido. CTVA - INTEGRAÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que a supressão da parcela se deu mediante sua incorporação em outra rubrica, de modo a afastar qualquer prejuízo ao reclamante. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Saliente-se, ademais, que não há informação no acórdão a respeito do período pelo qual o reclamante percebeu a parcela e a parte tampouco manejou embargos de declaração no intuito de instar a Corte regional a se manifestar a esse respeito. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - DIFERENCIAL DE MERCADO - ISONOMIA. A jurisprudência desta Corte vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e ao desempenho das agências da CEF, como ocorreu no caso concreto, em que o pagamento de CTVA em valores distintos para ocupantes de cargos em comissão que trabalham em locais diferentes. Para tanto, considera-se o poder de direção do empregador e o fato de que o princípio da igualdade, insculpido no CF/88, art. 5º, caput não obsta que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 753.0476.7548.7855

899 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL - LEI 11.419/2006. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL COMPROVADA. TEMPESTIVIDADE. Ante a possibilidade de violação do art. 4 . º, §§ 3 º e 4 º da Lei 11.419/2006, deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL - LEI 11.419/2006. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL COMPROVADA. TEMPESTIVIDADE . Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 11.419/2006, art. 4º, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a data da publicação será considerada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Desta feita, a parte anexou cópia do DEJT da 17ª Região em que atesta a disponibilização do acórdão em 15/6/2018. Assim, no caso dos autos, deve ser considerada como data de publicação do acórdão o dia 18/06/2018 (segunda-feira), iniciando a fluência do prazo para interposição do recurso de revista em 19/06/2018 (terça-feira). Diante desse contexto, e considerando que, de fato, houve a suspensão do prazo processual nos dias 22/06/2018, 27/06/2018 e 02/07/2018, a reclamada, ao interpor o recurso de revista em 03/07/2018, respeitou o octídio legal. S uperado o óbice apontado pelo despacho denegatório, passo à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, conforme autorização prevista na OJ 282 da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . Trata-se de acidente de trabalho no qual o reclamante, operador de ponte rolante, ao realizar um procedimento de elevação de um bloco de granito, acabou por ter seu dedo prensado, em função das correntes de sustentação do bloco terem cedido. Consta do acórdão regional que «o acidente ocorrido com o obreiro decorreu da falta de segurança no local do trabalho, pelas condições precárias do ambiente, o que coloca a reclamada em situação de vulnerabilidade para a ocorrência de acidentes, sendo o infortúnio conexo e decorrente da atividade econômica ora exercida, estando à reclamada, portanto, sujeita à responsabilidade objetiva . Ante a apreciação de fatos e provas, a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Em se tratando de atividade de risco, como na hipótese, em que o reclamante sofreu infortúnio enquanto prestava serviços vinculados a sua empregadora, a situação inegavelmente se enquadra na exceção prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em razão do risco inerente à mencionada atividade. Precedentes. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior. Emerge como óbice para a apreciação do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 775.1877.8098.8721

900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional, ao consignar que o juiz da execução modificou o procedimento de liquidação e determinou o ajuizamento de execuções individuais autônomas. 5. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação. 6. Assim, diante da falta de prequestionamento no que se refere à falta de habilitação no processo matriz em período anterior à decisão que determinou o ajuizamento de execuções individuais e autônomas, o prazo prescricional deverá ser computado a partir da intimação do Sindicato-autor dessa modificação procedimental e não do trânsito em julgado da sentença coletiva. 7. E como a Corte regional não especificou o lapso temporal entre a decisão que determinou o ajuizamento de ação autônoma e o cumprimento da providência determinada, impossível concluir pela violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, pois o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 297, I, do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento .

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