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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho bancario

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Doc. VP 137.7655.5000.0700

911 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.

«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0300

912 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 102/TST, I. CLT, art. 224, § 2º, 894 e 896.

«1. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula 102/TST, I, incorreu em má aplicação do verbete, na medida em que o acórdão regional evidenciou as reais atribuições desempenhadas pela reclamante. ... ()

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Doc. VP 128.0792.6000.0100

913 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.

«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()

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Doc. VP 128.0792.6000.0700

914 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança não configurado. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transtiória. CLT, art. 224, § 2º.

«Cinge-se a controvérsia a saber se Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal exerce atribuição apenas técnica ou atribuição a que se poderia configurar como inerente a cargo de confiança bancário, de modo a excluir o empregado da jornada de seis horas diárias. As atribuições do reclamante enquanto «Tesoureiro de Retaguarda, apontadas como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Conclui-se que a situação dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese tratada pela Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória, segundo a qual, «ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3500

915 - TRT3. Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.

«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.1900

916 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c.

«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho, estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço. Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reapreciação em sede extraordinária, não há como se vislumbrar atrito com a Súmula 287/TST, que trata da presunção juris tantum dos poderes de gestão do gerente geral de agência, que, no caso, restou afastada pela prova produzida nos autos. Os arestos paradigmas colacionados no apelo, por sua vez, mostram-se inespecíficos, pois não tratam da matéria sob o mesmo prisma fático ventilado na decisão recorrida, qual seja, a total ausência de poderes de mando e gestão do gerente geral da agência, a justificar a manutenção da condenação ao pagamento das horas extraordinárias, não obstante os ditames do inc. II do CLT, art. 62. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.0200

917 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Banco. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo em comissão. Gerente de negócios. Efetivo exercício do cargo. Incidência da Súmula 287/TST e do § 2º do CLT, art. 224. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«As atividades exercidas pelo então Reclamante – trazer negócios para o banco, visitar clientes, propor negócios, empréstimos e aplicações - são compatíveis com o exercício do cargo de Gerente de Negócios. O fato de o então Reclamante ter restrições quanto a determinadas atividades, como não possuir alçada para liberação de créditos e admitir e demitir funcionários, não possuir subordinados, estar subordinado ao gerente administrativo, assinar folha de ponto e, ainda, não assinar isoladamente, não o torna um empregado comum. Leve-se em conta que qualquer atividade empresarial de médio ou grande porte tem suas divisões (e possivelmente subdivisões), cabendo a cada seguimento, conforme sua estrutura (diretorias, gerências - como no caso, chefias etc.), o cumprimento de determinadas funções ligadas especificamente ao seu setor. Daí por que a impossibilidade de realização de determinadas atividades não conduz à ilação, por si só, de que o obreiro não exerce função de confiança, máxime quando constatada maior responsabilidade quanto às suas próprias atribuições e remuneração diferenciada. Note-se, por fim, que o então Reclamante participava das reuniões do comitê, o que se significa dizer que integrava ele, de alguma forma, a cúpula gerencial do estabelecimento, além de ser reconhecido pelos demais empregados (testemunhas do então Reclamante) como gerente de negócio. Incidência do CLT, art. 224, § 2º e da Súmula 287/TST. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.0800

918 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral. Impossibilidade de caracterização de contrariedade a súmula de índole processual, relativa a pressupostos de admissibilidade do recurso de natureza extraordinária. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação. Súmula 126/TST. Súmula 296/TST, I. Súmula 337/TST, III e IV. CLT, art. 57, CLT, art. 59, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º, CLT, art. 225, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«1. Diante do escopo da nova lei que dispõe sobre o recurso de embargos, atribuindo-lhe função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, afigura-se inviável o conhecimento do recurso por contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais que tratam de direito processual, sob a ótica das formalidades necessárias à veiculação do recurso de natureza extraordinária - no caso concreto, a Súmula 126/TST. A função uniformizadora da SDI-I apenas deve ser exercitada quando caracterizado o dissenso entre Turmas (ou destas com a SDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração da existência de decisões conflitantes e específicas - assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em face do óbice das Súmulas de 296/TST, I, e 337/TST, III e IV. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.1200

919 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.1300

920 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.

«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.... ()

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