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Jurisprudência Selecionada dos
Principais Tribunais Federais

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Doc. VP 146.6954.1000.1500 LeaderCase

1091 - STF. Recurso extraordinário. Planos econômicos. Repercussão geral não reconhecida. Tema 577/STF. Ação autônoma de cobrança. Poupança. Correção monetária. Juros remuneratórios. Existência de ação civil pública. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 5º, XXII, XXXV, XXXVI. CF/88, art. 170, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 577/STF - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.
Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXII, XXXV e XXXVI, a possibilidade, ou não, de ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.... ()

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Doc. VP 147.0384.7000.0300 LeaderCase

1092 - STF. Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência. Tema 646/STF. Servidor público. Constitucional e administrativo. Limitação de idade fixada em edital. Policial civil. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 646/STF: Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.
Discussão: - Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 39, § 3º, e nos termos da Súmula 683/STF, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil. ... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.0200 LeaderCase

1093 - STF. Recurso extraordinário. Tema 578/STF. Seguridade social. Aposentadoria. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria de membro do Ministério Público. Implementação dos requisitos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998. Exigência de efetivo exercício do cargo em que ocorrerá a aposentadoria pelo prazo mínimo de cinco anos. Análise da estruturação de carreira escalonada em classes. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de servidores públicos. Tema com repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI, LXIX, CF/88, art. 37, caput, § 2º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º, § 2º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 578/STF - Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/1998 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.
Tese jurídica fixada: - (i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição da Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pela Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LXIX e CF/88, art. 37, caput, assim como do caput e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II e Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º, § 2º, a aplicação, ou não, do lapso temporal exigido pela referida emenda a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.»... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.0300 LeaderCase

1094 - STF. Recurso extraordinário. Tema 445/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.» ... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.0800 LeaderCase

1095 - STF. Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.»... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.0900 LeaderCase

1096 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tema 204. Tributário. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 60, § 4º, IV; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, caput, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.» ... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.1300 LeaderCase

1097 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Tema 405. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Condições especiais. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 9.711/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional.... ()

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Doc. VP 147.1133.7000.0000 LeaderCase

1098 - STF. Recurso extraordinário. Convenção coletiva. Repercussão geral não reconhecida. Tema 762. Trabalhista. Norma coletiva de trabalho. Jornada de trabalho. Pagamento das horas in itinere. Fixação de limite inferior à metade do tempo efetivamente gasto no trajeto até o local do serviço. Validade. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Lei 10.243/2001. CF/88, art. 7º, VI e XXVI. CLT, art. 58, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. A controvérsia relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita o pagamento de horas in itinere a menos da metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço, fundada na interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 10.243/2001, é de natureza infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 147.1133.7000.1700 LeaderCase

1099 - STF. Recurso Extraordinário. Tema 376/STF. Concurso público. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação da CF/88, arts. 5º, caput, e CF/88, art. 37, I. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 376/STF - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; e CF/88, art. 37, I, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.... ()

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Doc. VP 147.3592.0000.0600 LeaderCase

1100 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 271. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Direito à pensão para filha solteira maior de 21 anos. Lei Estadual 7.672/1982 do Rio Grande do Sul. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação estadual. Inexistência de repercussão geral. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Tema 271 - Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão.... ()

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