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Jurisprudência do TJRJ

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Doc. VP 208.1735.1000.2600

4261 - TJRJ. Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com reparatória por danos materiais. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do CPC/2015, art. 485, VII, acolhendo preliminar de existência de cláusula compromissória arbitral. Parte autora que não foi instada a se manifestar acerca das diversas preliminares deduzidas pela parte ré no bojo da contestação, como determina o CPC/2015, art. 351. Afronta aos princípios da não surpresa e dialeticidade processual. Promessa de compra e venda à qual foram integrados outros contratos referidos ao desenvolvimento do empreendimento hoteleiro e residencial, incluindo contrato de constituição de sociedade em conta de participação específica (SCP), firmado pela incorporadora ré com operadora do ramo hoteleiro. Contrato de adesão. Ausência de anuência expressa dos adquirentes com a cláusula compromissória prevista em outro instrumento do qual não fizeram parte. Incidência ao caso da Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. Diversos precedentes desta Corte em casos análogos. Embargos de declaração opostos com o escopo de corrigir erro material. Cunho protelatório inexistente. Recurso conhecido e provido para anular a sentença apelada e excluir a multa processual cominada, determinando o prosseguimento do feito no juízo de origem com a observância do devido processo legal. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 1.022, III.

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Doc. VP 208.1735.1000.2400

4262 - TJRJ. Apelação. Processo civil. Extinção do feito com resolução de mérito. Pretensão recursal de modificação do fundamento do decisum. Impossibilidade. Comportamento contraditório da parte. Pedido de redução da verba honorária. Descabimento. Honorários advocatícios fixados no mínimo legal. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 350. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 485.

«Os pressupostos processuais de existência, como se depreende da própria classificação, são elementos que devem preexistir em relação ao processo, sendo necessária a presença deles para que a relação processual possa ser instaurada, isto é, são os requisitos necessários para a instauração do processo. Já os pressupostos de validade do processo são os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a expressão do texto legal (CPC/2015, art. 485, IV). Isso significa que, uma vez instaurada a relação processual, é necessário que ela esteja revestida de determinados requisitos para atingir seu objetivo, qual seja, o provimento de mérito. Frise-se que cabe à parte autora, ao ingressar em juízo, diligenciar para apontar todos os dados necessários a viabilizar a regular tramitação processual, instruindo-a, inclusive, com os documentos indispensáveis para a sua propositura. In casu, chancelada a improcedência da pretensão autoral, a parte demandante, ora apelante, insurge-se contra o fundamento acolhido pelo juízo sentenciante, qual seja, de que o autor não teria demonstrado a inadimplência suscitada pela instituição financeira, porquanto juntado contrato apócrifo. Defende, então, o apelante que a hipótese seria de julgar o feito sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV. Nada obstante, suscitadas preliminares pela parte ré, ora apelada, em sua peça defensiva (doc. 76), a parte apelante reiterou sua pretensão e sustentou que fora demonstrada a relação jurídica entre as partes, bem como o inadimplemento da parte apelada (doc. 106). ... ()

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Doc. VP 208.1735.1000.2500

4263 - TJRJ. Direito do consumidor e processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c rescisão contratual e indenização de dano moral e material. Consórcios de imóvel e de automóvel. Alegação de inadimplemento pela administradora quando da contemplação, que deixou de pagar o vendedor do bem. Sentença de procedência. Apelação das rés. CPC/2015, art. 350.

«1 - Demandante que aduz, como principal elemento da causa de pedir, o descumprimento pela administradora do consórcio de automóvel da obrigação de pagar o vendedor do bem por ela indicado. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6006.8400

4264 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação do plano e seu aditivo. Aplicação do cram down. Possibilidade de intervenção judicial no resultado da votação que rejeitou o plano de recuperação judicial para impor a aprovação da proposta aos credores. Aplicação do princípio da preservação da empresa. Aprovação do plano na classe II pelo percentual financeiro. Desqualificação do voto do credor postalis na classe III, diante de sua manifesta abusividade. Precedentes desta e. Corte. Alteração do plano. Inocorrência. Conhecimento das partes. Credor apoiador. Mecanismo criado para possibilitar a captação de recursos e consequente recuperação da empresa. Incidência de correção monetária e juros devidamente destacadas no ajuste. Decisão que aprovou o plano de recuperação, incensurável. Recurso a que se nega provimento. Unânime. Lei 11.101/2005, art. 45. Lei 11.101/2005, art. 53. Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º.

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Doc. VP 208.4091.8000.4300

4265 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo agravante, sob a égide do CPC/2015, ante a alegação de ilegitimidade passiva. Impugnante que pretende o reexame do julgado por meio da reiteração da tese de ilegitimidade passiva. Questão que restou preclusa com o trânsito em julgado da sentença que a afastou. É certo ainda que em sede de impugnação, conforme preceitua o CPC/2015, art. 525, § 1º, II, é possível a alegação de ilegitimidade passiva, mas somente se a execução não estiver sendo promovida em face dos personagens constantes do CPC/2015, art. 779, não sendo esta a hipótese dos autos, em que o executado, ora agravante, é o devedor reconhecido no título executivo (CPC/2015, art. 779, I). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 208.6563.6000.1000

4266 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Cruzeiro marítimo. Diversos transtornos a bordo. Sentença de procedência. Apelo do réu. CDC, art. 8º.

«1 - A responsabilidade do réu é objetiva e só pode ser afastada se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiro. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.7000

4267 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Relação de consumo. Empreendimento imobiliário. Atraso na entrega da unidade. Sentença de procedência, condenando a parte ré a providenciar a expedição do habite-se e concluir as obras das áreas comuns do condomínio, a restituir os valores pagos a título de taxa de evolução de obra, em lucros cessantes, ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e ainda a uma indenização por danos morais, na quantia de R$ 6.000,00. Apelo da incorporadora. CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 25, § 1º.

«Cinge-se a controvérsia recursal à legitimidade passiva da recorrente, à aplicabilidade do CDC na hipótese sub judice, à perda de objeto em relação à obrigação de fazer, consubstanciada na conclusão das obras na área comum do condomínio e na concessão do habite-se, bem como a analisar se a parte autora faz jus aos lucros cessantes, à devolução da taxa de obra pela parte ré e à indenização por danos morais e o quantum indenizatório. Relação existente entre os litigantes que é de caráter consumerista, não tendo a parte ré comprovado que o autor adquiriu o imóvel para fins de investimento. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva, igualmente não lhe assiste razão, visto que a construtora e a incorporadora atuam em nítida relação de parceria, afigurando-se evidente e inafastável a solidariedade entre as rés para responderem por eventuais danos causados aos seus consumidores, na forma do CDC, art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 25, § 1º. No que tange à alegação de perda de objeto quanto à obrigação de fazer, consistente na concessão do habite-se e na conclusão das obras na área comum do condomínio, assiste razão à apelante, na medida em que de fato se verifica que o habite-se para o bloco 9, onde se situa a unidade adquirida pelo autor, já foi concedido, e que toda a área de lazer, a academia e demais partes comuns, se encontram acabadas, conforme se infere das fotos anexadas pela ré com os embargos de declaração opostos em face da sentença. No mérito, a ré não logrou comprovar a ocorrência de quaisquer excludentes de sua dentre aqueles previstos no CDC, art. 14, § 3º, para justificar o referido atraso. As justificativas apresentadas em sua defesa (chuvas torrenciais que ocasionaram a queda de barreiras e interrupções na principal via de acesso ao local da obra, dois embargos à obra pelo Ibama, em janeiro e junho de 2010 e imprevisibilidades de ordem técnica) constituem questões afetas ao risco do empreendimento, configurando fortuito interno, incapazes de eximir a parte ré da responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. Contrato entabulado entre as partes dispõe que o prazo para a conclusão das obras era o dia 10/08/2011, com tolerância de 180 dias, verificando-se que o habite-se foi concedido em 06/12/2012, sendo que a efetiva entrega do imóvel ocorreu em 28/05/2013, conforme termo de recebimento da unidade, sem que as obras das partes comuns estivessem finalizadas, segundo se verifica nas fotos anexadas pelo autor. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.7400

4268 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Ação coletiva de consumo. Reposição de peças de produtos que deixaram de ser fabricados ou importados. Lei 7.347/1985, art. 21. Decreto 2.181/1997, art. 13, XXI. CDC, art. 32.

«Demanda ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir a Ré a manter em estoque as peças de reposição dos produtos que comercializa por 10 anos, abster-se de cobrar previamente pelos serviços de reparo e de fixar o prazo de 60 segundos para o atendimento pelo SAC, e reparação pelo dano moral coletivo. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.9300

4269 - TJRJ. Consumidor. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Decisão que negou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Reforma do julgado. CDC, art. 84.

«Decisão atacada que tão somente afirma não ter nada a prover quanto ao pedido de conversão em perdas e danos, uma vez que já foi decidido pelo juízo o cabimento da multa em razão do descumprimento, tendo, inclusive, sido julgado improcedente o Agravo de Instrumento interposto pela Cedae. A multa não impede a conversão. A lei é clara neste tocante, prevendo, expressamente, no CDC, art. 84, § 2º e no CPC/2015, art. 500, que «a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa. A empresa já comprovou que não tem condições de atender a obrigação de fazer, seja porque não há rede de abastecimento na localidade em que o autor mora, seja porque o autor não tem cisterna. O próprio laudo do perito do juízo atesta estas condições. A multa hoje já está em R$ 81.000,00, e será recalculada por ordem do juízo. Assim, ainda que deferida a tutela específica perseguida pelo consumidor, restando impossível o cumprimento da respectiva obrigação, o meio processual apto à satisfação do direito daquele consubstancia-se na conversão da execução em perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.9700

4270 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Indenizatória. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Incêndio em unidade consumidora. Sobretensão que não foi provocado pela rede da concessionária. Instalação interna do imóvel inadequada. Laudo pericial conclusivo. Ausência de responsabilidade da concessionária. Dano moral não configurado. Revogação da gratuidade. Inexistência de provas que indiquem a alteração da condição econômica. Provimento parcial do recurso. CDC, art. 14.

«1 - Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço por parte da ré que teria ocasionado um incêndio em sua residência.... ()

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