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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 5º

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Doc. VP 103.1674.7081.2400

28421 - STF. Prisão preventiva. Co-réu. Excesso de prazo. CPP, art. 312.

«Excesso de prazo já reconhecido em favor de diversos co-réus do paciente. Inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se considere justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na maior participação que, na sua prática, lhe é atribuída. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.1800

28422 - STF. Direito constitucional e processual penal. Habeas corpus. Nulidades. Defesas conflitantes. Sevicias sofridas pelo réu: falta de exame de corpo de delito. Omissões da sentença condenatória. Injustiça desta. Não estando o pedido de habeas corpus instruído com copias de pecas do processo, pelas quais se poderia eventualmente, constatar a ocorrência das falhas alegadas, não se pode sequer verificar a caracterização, ou não, do constrangimento ilegal. HC não conhecido. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

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Doc. VP 103.1674.7081.0900

28423 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Complicações resultantes de pós-operatório. Seqüelas irreparáveis que levaram a autora a ser indenizada pela incapacidade laborativa. Dano moral concedido. CF/88, art. 5º, V e X.

«Indenização a título de dano moral que se concede, a ser apurada em liquidação, consoante postulado, com juros e correção monetária a partir do evento lesivo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5031.5500

28424 - 1TACSP. Honorários advocatícios. Defensor «ad hoc em processo criminal. Verba honorária devida pelo Estado. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV e CPP, art. 261 e CPP, art. 265, parágrafo único. (Com doutrina).

«No processo penal não se pode prescindir da defesa técnica; querendo ou não, o réu faz jus a um advogado. Corolário lógico da nomeação de advogado «ad hoc, para prestar serviço ao Estado, é que este, em contraprestação, retribua, remunerando adequadamente o profissional prestador do serviço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.0200

28425 - STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Pensão alimentícia. Decisão. Idoso. Devedor com mais de 75 anos. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.

«O «habeas corpus não é via própria para se examinar se o alimentando tem ou não condições de arcar com o valor da pensão alimentícia. Todavia, o julgador não pode desconhecer a realidade de quem está com mais de setenta e cinco anos de idade, com os bens arrestados, estando pendente de apreciação o recurso vindicando a diminuição do valor da pensão, que ele vem pagando em quantia menor do que a fixada inicialmente, além de haver doado o apartamento para a filha. A decisão que decretou a prisão do paciente não demonstra a necessidade da medida extrema. Pedido conhecido como substitutivo do recurso ordinário, deferindo-se o «writ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.0900

28426 - STJ. Seguridade social. Aposentadoria. Trabalhador rural. Prova exclusivamente testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Inteligência. CF/88, art. 5º, LVI. Súmula 149/STJ.

«A Constituição da República garante o acesso ao Judiciário. Evidente, para garantir também a justiça material. Admite todos os meios de prova. Registra apenas uma ressalva: desde que obtida por meio ilícito. A prova testemunhal é idônea para, isoladamente, evidenciar fato juridicamente relevante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.3100

28427 - STJ. Pena. Unificação. Limite. Livramento condicional. CP, art. 75.

«O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. O tempo máximo deve ser considerado para todos os efeitos penais. Quando o código registra o limite das penas projeta particularidade do sistema para ensejar o retorno à liberdade. Não se pode, por isso, suprimir os institutos que visam a adaptar o condenado à vida social, como é exemplo o livramento condicional. Na Itália, cuja legislação contempla o «ergastolo (prisão perpétua), foi, quanto a ele, promovida argüição de inconstitucionalidade. A Corte Constitucional daquele país, todavia, rejeitou-a ao fundamento de admissível, na hipótese, o livramento constitucional. A Constituição do Brasil veda a pena perpétua (CF/88, art. 5º, XLVII, «b). Interpretação sistemática do Direito Penal rejeita, por isso, por via infraconstitucional, consagrá-la na prática. O normativo não pode ser pensado sem a experiência jurídica. Urge raciocinar com o templo existencial da pena. Esta conclusão não fomenta a criminalidade. O CP, art. 75, § 2º fornece a solução. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.7600

28428 - TJSP. Ação reivindicatória. Área integrante de antigo loteamento, abandonado por anos e, depois, gradativamente ocupado por favela. Situação social consolidada a impedir a reivindicação e, sobretudo, sua execução. Perecimento do direito. Função social da propriedade. Improcedência. CF/88, art. 5º, XXIII. CCB, art. 524. (Com doutrina).

«O desalojamento forçado de trinta famílias, cerca de cem pessoas, todas inseridas na comunidade urbana muito maior da extensa favela, já consolidada, implica uma operação cirúrgica de natureza ético-social, sem anestesia, inteiramente incompatível com a vida e a natureza do Direito. É uma operação socialmente impossível. E o que é socialmente impossível é juridicamente impossível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.0100

28429 - STF. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Hermenêutica. Impenhorabilidade. Aplicação aos processos em curso. Inexistência de ofensa ao direito adquirido. Lei 8.009/90, art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A incidência da Lei 8.009/1990 às execuções em curso, invalidando o ato executório constringente do imóvel residencial, ao torná-lo impenhorável, não ofendeu direito adquirido do credor. Direito dessa espécie é que não pode ser alcançado pela lei nova, não aqueles que, por índole, são sujeitos a mutações, como o que, para o exeqüente, resulta da penhora, que, na verdade, é ato inicial da execução, sujeito à modificações que podem resultar não apenas em sua ampliação ou redução, mas também na substituição de seu objeto. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.4900

28430 - STJ. Constitucional. Administrativo. Normas constitucionais inconstitucionais. Funcionários públicos do Estado de São Paulo. Adicionais sobre a «sexta-parte. Direito adquirido em virtude de coisa julgada em ordenamento constitucional anterior (1969). Inexistência. Harmonia de dispositivos constitucionais aparentemente em testilha.

«Liberdade do constituinte em romper com o ordenamento constitucional anterior (CF/88, art. 37, XIV e art. 17 do ADCT). Funcionários do Estado de São Paulo ajuizaram ação ordinária em desfavor da Fazenda Pública estadual, pleiteando o recálculo de seus vencimentos, a fim de que adicionais por tempo de serviço repercutissem sobre a «sexta-parte. Argumentam que têm direito à vantagem em virtude da existência de coisa julgada, garantida pelo ordenamento constitucional anterior (1969). Asseveram, mais, lembrando estudo de OTTO BACHOF, que pode haver «normas constitucionais inconstitucionais. Assim, o inc. XIV do CF/88, art. 37 e o «caput do art. 17 do ADCT cedem diante dos institutos da coisa julgada e do direito adquirido (CF/69, art. 153, § 3º e CF/88, art. 5º, XXXVI). Uma Constituição nova (1988) não fica subordinada ao ordenamento constitucional anterior (1969). O constituinte, ao procurar dar conteúdo jurídico à sua vontade política, busca sempre aquele «mínimo ético, base de todo direito. No art. 37, também aplicável aos Estados-membros, a Constituição em vigor buscou, no inc. XIV, pôr cobro a situações como a dos recorrentes. Coerentemente, no ADCT, art. 17, expressou a impossibilidade de invocação de «direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Recurso especial não conhecido.... ()

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