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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 10

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.7005.6600

11 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Contrato por prazo determinado. Aprendiz.

«Em face da plausibilidade da violação ao art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. VP 178.0080.2000.0900

12 - TRT2. Contrato de trabalho. Do período de treinamento.

«Incontroverso que a autora, nos 7 dias anteriores do início da prestação de serviços, inseriu-se no ambiente de trabalho através da participação no programa «Bem Vindo Atento, pelo que o mesmo deve integrar-se ao contrato de trabalho. A própria reclamada esclarece que a admissão da autora é precedida do programa mencionado, o qual objetivou integrar a obreira às rotinas de trabalho propostas. Desse modo, o interregno em comento insere-se no contrato de trabalho, razão pela qual deve ser considerado como sendo de efetiva prestação de serviços, ante a inteligência do CLT, art. 4º, especialmente diante do benefício experimentado pela empresa e tempo consumido da trabalhadora. Nessa moldura, nego provimento. Da estabilidade provisória - gestante. In casu , verifica-se dos documentos acostados que a autora engravidou em data anterior ao término do contrato de trabalho. Inclusive, destaca-se que em 13/01/2016 a obreira apresentava idade gestacional de 29 semanas e 3 dias. Logo, considerando que a rescisão ocorreu em 20/10/2015, conclui-se que a reclamante encontrava-se grávida quando do desligamento. Por conseguinte, faz- se necessária a manutenção do r. decisum , o qual conferiu à gestante estabilidade provisória, nos moldes do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, porém, dado o transcurso do período de estabilidade, converteu a reintegração da reclamante em indenização correspondente aos valores que por ela seriam percebidos caso estivesse trabalhando, desde 21/10/2015 até 23/08/2016. Nada a deferir. Da multa normativa. Tendo em vista o desrespeito ao período de estabilidade assegurado à gestante nos moldes cláusula 35ª, devida a multa prevista na cláusula 72ª da CCT de 2015. Rejeito. Da justiça gratuita. Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica, situação que, no caso concreto, verifica-se através do documento colacionado com a inicial. É esse o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, do TST. Nesse contexto, correto o r. juízo de primeiro grau ao deferir os benefícios da justiça gratuita a autora. Afasto.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.9500

13 - TST. Validade da dispensa da autora. Contrato de experiência. Apelo mal aparelhado.

«Apelo calcado em alegação de violação de preceitos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A autora sustenta que não há registro na CTPS e, tampouco, outras provas de que o seu contrato tenha sido assinado a título de experiência. No entanto, a indicação de violação do CLT, art. 29 não ampara os argumentos da autora por duas razões: a uma, porque ser conteúdo não foi prequestionado, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST; a duas, porque a indicação de ofensa a preceito de lei de forma genérica não atende aos termos da Súmula 221/TST. Por outra face, o Regional igualmente não examinou a matéria à luz do CF/88, art. 10, II, «b e não foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente, uma vez mais, o necessário requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST. As decisões transcritas são oriundas de Turmas desta Corte, o que as torna inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, «a. Dessa forma, por qualquer ângulo que se examine, o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 175.8201.2000.1400

14 - TRT2. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Estabilidade. Cipeiro. Término da obra. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. Entretanto, não obstante a Reclamada ter comprovado documentalmente o encerramento das atividades realizadas na obra, a prova oral revelou que, efetivamente, a obra não tinha chegado ao fim, consoante se verifica do depoimento do Sr. Paulo Roberto Silva, não incidindo, portanto, a hipótese prevista no item II, da Súmula 339/TST.

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Doc. VP 172.8202.9000.1100

15 - TRT2. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da Cipa ou de associação. Trabalhador não eleito. CIPA. Duração. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.

«Nos termos da alínea «a do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desse modo a reclamante estava acobertada pela proteção constitucional desde o registro de sua candidatura até a apuração da eleição não se cogitando de extensão após essa data. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular.... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.1300

16 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Empresa desativada. ADCT da CF/88, art. 10, II.

«A estabilidade prevista no CF/88, art. 10, II, do ADCT visou impedir a rescisão arbitrária do contrato do empregado eleito membro da CIPA assegurando estabilidade a partir de sua candidatura, para assegurar o pleno exercício do cargo em benefício da coletividade de empregados que o elegeu. O objetivo não foi criar um direito pessoal ao membro da CIPA, mas garantir sua atuação em benefício dos demais empregados. Inconcebível, assim, a manutenção do contrato de trabalho de representante da CIPA quando há extinção do estabelecimento, na medida em que a representação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes perde sua finalidade. Por corolário, inviável cogitar a extensão da garantia em comento a outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Inteligência da Súmula 339/TST.... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.0900

17 - TRT2. Exceção. Litispendência. Nova gravidez. Reintegração. Estabilidade provisória. Se na data do pré-aviso, a trabalhadora estava grávida com probabilidade de gestação de 06 semanas e 5 dias, conforme exame de ultrassonografia coligido aos autos, extrai-se que a concepção possivelmente possa ter ocorrido antes ou durante a dação do aviso prévio. Com efeito, a confirmação da gravidez a que se refere o CF/88, art. 10, II, b, do ADCT há de ser compreendida como a certeza da concepção no curso do contrato. Portanto, no caso presente, inexiste litispendência com ação ajuizada anteriormente pela autora, posto que, embora os pedidos sejam idênticos (nulidade da ruptura contratual e reintegração), as causas de pedir não o são. Enquanto na primeira demanda o pedido se escora em gravidez comprovada pelo exame de ultrassonografia datado de 02/04/2014, no segundo feito, o fundamento fático de sua nova ação trabalhista é de que a reclamante se encontra em estado gravídico de seu segundo filho, conforme exame clínico de 25/06/2015. E, o fato de ser diagnosticada após a dispensa, se ergueria como elemento impeditivo do exercício do poder potestativo patronal de resilir o contrato, pois se deu com grave infração às normas protetivas da maternidade. Recurso ordinário provido, para afastar a litispendência declarada na sentença, e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para julgamento, eis que vedada a supressão de instância, conforme dispõe o CPC, art. 515, parágrafo 3º.

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Doc. VP 172.8253.5000.1000

18 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.1400

19 - TRT2. Garantia de emprego. Estabilidade provisória destinada à gestante. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I.

«Ajuizamento da ação próximo ao fim do respectivo período. Diante do CF/88, art. 10, II, b, ADCT, confirmada a gravidez na vigência do contrato de trabalho, faz jus a autora à estabilidade provisória destinada à gestante. Note-se, ainda, que o aforamento da demanda depois de decorrido mais de um ano da dispensa e próximo ao fim do período de estabilidade não importa abuso do exercício do direito de ação, o qual se sujeita apenas às limitações temporais previstas no CF/88, art. 7º, XXIX, entendimento corroborado pela Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.2500

20 - TRT18. Ausência de pagamento de salários durante o curso de licença-maternidade. Dano moral trabalhista. Indenização devida.

«Na seara trabalhista, o dano moral se configura quando qualquer dos direitos de personalidade da pessoa humana é atingido por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho. A ausência de pagamento de salários ocorrida no período de estabilidade provisória da empregada gestante prevista no CF/88, art. 10, II, alínea b, do ADCT de 1988, causou dor moral e sofrimento à Reclamante, sendo devida a reparação patrimonial, mediante indenização por danos morais.... ()

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