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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 21

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Doc. VP 196.5190.9000.2700 LeaderCase

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Eletrobrás. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 963/STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. CPC/2015, art. 1.036. Impossibilidade de execução regressiva da Eletrobrás contra a união em razão das condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária subsidiária da união. Interpretação da Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º. CPC/2015, art. 778, § 1º, IV. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CPC/1973, art. 80. CPC/1973, art. 567, § 3º. CF/88, art. 21, § 12. Lei 3.890/1961, art. 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 963/STJ - Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese jurídica firmada: - Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Anotações Nugep: - Veja Tema 315/STJ.
Ao analisar a «questão de ordem' suscitada por ELETROBRÁS, o Ministro Relator decidiu o seguinte: «ACOLHO PARCIALMENTE a questão de ordem proposta para registrar que os repetitivos que agora serão julgados têm sua aplicabilidade restrita aos feitos onde a coisa julgada formadora do título executivo não delimitou expressamente qual o percentual que cabe à ELETROBRÁS e à FAZENDA NACIONAL na devolução do empréstimo compulsório, consoante a situação fática dos repetitivos afetados. (decisão publicada no DJe de 22/2/2018).
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão geral - Tema 489/STF - Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9000.2800 LeaderCase

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Eletrobrás. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 963/STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. CPC/2015, art. 1.036. Impossibilidade de execução regressiva da Eletrobrás contra a união em razão das condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária subsidiária da união. Interpretação da Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º. CPC/2015, art. 778, § 1º, IV. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CPC/1973, art. 80. CPC/1973, art. 567, § 3º. CF/88, art. 21, § 12. Lei 3.890/1961, art. 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 963/STJ - Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese jurídica firmada: - Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Anotações Nugep: - Veja Tema 315/STJ.
Ao analisar a «questão de ordem' suscitada por ELETROBRÁS, o Ministro Relator decidiu o seguinte: «ACOLHO PARCIALMENTE a questão de ordem proposta para registrar que os repetitivos que agora serão julgados têm sua aplicabilidade restrita aos feitos onde a coisa julgada formadora do título executivo não delimitou expressamente qual o percentual que cabe à ELETROBRÁS e à FAZENDA NACIONAL na devolução do empréstimo compulsório, consoante a situação fática dos repetitivos afetados. (decisão publicada no DJe de 22/2/2018).
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão geral - Tema 489/STF - Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0200

33 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5001.5300

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rffsa. Sucessão tributária da União. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Causa decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7565.9004.4200

39 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Policial militar do distrito federal. Apuração de conduta disciplinar. Acórdão fundamentado na Lei 6.477/1977 (conselho de disciplina na polícia militar e no corpo de bombeiro do distrito federal. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Precedentes do STJ.

«1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «nada obstante a competência da UNIÃO para legislar sobre questões afetas à Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 21, XIV, as leis federais que cuidam desse tema possuem natureza local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/03/2016). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 27/03/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/10/2017. ... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.0300

40 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa. Repartição de competências. Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação a CF/88, art. 21, IX; CF/88, art. 22, IV; e CF/88, art. 175, parágrafo único, I e II. 2 - Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a mais de um tipo de competência, deve-se realizar interpretação que leve em consideração duas premissas: a intensidade da relação da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da competência em análise e, além disso, o fim primário a que se destina essa norma, que possui direta relação com o princípio da predominância de interesses. Competência da União para explorar serviços de telecomunicação (CF/88, art. 21, XI) e para legislar sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV). O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Em conformidade com isso, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos dos usuários; do fornecimento de informações pessoais e de consumo a órgãos estaduais de segurança pública; e da criação de cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados e perdidos no âmbito estadual. Precedentes. A Lei Ceará 15.984/2016, do Estado do Ceará, trata de telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela CF/88 à União, ainda que em espaço reduzido - âmbito dos estabelecimentos prisionais. Interferência considerável no serviço federal. Objetivo primordialmente econômico da legislação - transferência da obrigação à prestadora do serviço de telecomunicações. Invasão indevida da competência legislativa da União. 3 - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará.

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