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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 48

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.8223.6001.7200

11 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul, com amparo no ônus da prova, registrando que de acordo com o princípio da aptidão para prova, competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços se desincumbido do seu ônus, houve omissão no seu deve de fiscalizar, restando configurada a sua culpa in vigilando. O Estado do Rio Grande do Sul, no seu recurso de revista, limitou-se a apontar violação da CF/88, CF/88, art. 37, XXI, art. 22, XXVII c/c CF/88, art. 48, Lei 8.666/1993, art. 70 e Lei 8.666/1993, art. 71, além de contrariedade à Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 182.0601.4000.0800

12 - STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CF/88, art. 48, XIII, e CF/88, CF/88, art. 68. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 93, IX,. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.8600

13 - TST. Recurso de revista do Ministério Público do trabalho. Corsan. Desvio de função. Diferenças salariais. Reenquadramento. Impossibilidade.

«I - Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 condicionou a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. É o que preleciona o seu artigo 37, II. ... ()

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Doc. VP 147.3583.1001.2200

14 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.7500

15 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b. Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.

«1 - Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.1900

16 - STF. Servidor público. O novo teto remuneratório, fundado na Emenda Constitucional 19/98, somente limitará a remuneração dos agentes públicos depois de editada a Lei que instituir o subsídio devido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

«- Enquanto não sobrevier a lei formal, de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 48, XV), destinada a fixar o subsídio devido aos Ministros da Suprema Corte, continuarão a prevalecer os tetos remuneratórios estabelecidos, individualmente, para cada um dos Poderes da República (CF/88, art. 37, XI, na redação anterior à promulgação da Emenda Constitucional 19/98) , excluídas, em conseqüência, de tais limitações, as vantagens de caráter pessoal (RTJ 173/662), prevalecendo, desse modo, a doutrina consagrada no julgamento da ADI 14/DF (RTJ 130/475), até que seja instituído o valor do subsídio dos Juízes do Supremo Tribunal Federal. - Não se revela aplicável, desde logo, em virtude da ausência da lei formal a que se refere o CF/88, art. 48, XV, a norma inscrita no Emenda Constitucional 19/1998, art. 29, pois a imediata adequação ao novo teto depende, essencialmente, da fixação do subsídio devido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.3300

17 - TJMG. Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.

«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()

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