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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102

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Doc. VP 103.1674.7336.1000

16141 - STF. Reclamação. Função e natureza jurídica. Preservação da competência do STF em toda a sua plenitude. CF/88, art. 102, I, «l. Exegese. Considerações sobre o tema.

«...Como se sabe, a reclamação, qualquer que seja a natureza que se lhe atribua - ação (PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo V/384, Forense), recurso ou sucedâneo recursal (RTJ 56/546-548, Rel. Min. MOACYR AMARAL SANTOS - ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, «O Poder Judiciário e a Nova Constituição, p. 80, 1989, Aide), remédio incomum (OROSIMBO NONATO, apud Cordeiro de Mello, «O processo no Supremo Tribunal Federal, vol. 1/280), incidente processual (MONIZ DE ARAGÃO, «A Correição Parcial, p. 110, 1969), medida de direito processual constitucional (JOSÉ FREDERICO MARQUES, «Manual de Direito Processual Civil, vol. 3º, 2ª parte, p. 199, item 653, 9ª ed. 1987, Saraiva) ou medida processual de caráter excepcional (RTJ 112/518-522, Rel. Min. DJACI FALCÃO) - configura instrumento de extração constitucional, não obstante a origem pretoriana de sua criação (RTJ 112/504), destinado a viabilizar, dentre as funções que lhe são próprias, a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, «l), consoante tem enfatizado a jurisprudência desta Corte Suprema (RTJ 134/1033, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Impende observar, sob tal aspecto - e considerada essa específica função jurídica que lhe é inerente -, que a via jurídico-processual da reclamação objetiva tutelar, em toda a sua globalidade, a competência constitucional deferida à Suprema Corte, vale dizer, o instrumento da reclamação deve ser interpretado como meio de pronta e eficaz proteção da competência originária, da competência recursal ordinária e da competência recursal extraordinária do Supremo Tribunal Federal. ... (Min. Celso de Mello).... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4300

16142 - STF. Competência. Deputados e Senadores. Denúncia. Somente o STF, em sua condição de juiz natural dos membros do Congresso Nacional, pode receber denúncias contra estes formuladas. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «b.

«A decisão emanada de qualquer outro Tribunal judiciário, que implique recebimento de denúncia formulada contra membro do Congresso Nacional, configura hipótese caracterizadora de usurpação da competência penal originária desta Suprema Corte, revestindo-se, em conseqüência, de nulidade, pois, no sistema jurídico brasileiro, somente o Supremo Tribunal Federal dispõe dessa especial competência, considerada a sua qualificação constitucional como juiz natural de Deputados Federais e Senadores da República, nas hipóteses de ilícitos penais comuns.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4400

16143 - STF. Competência. STF. Reclamação. Recebimento, por magistrado de primeira instância, de denúncia oferecida contra trinta e dois indiciados, dentre os quais figura um Deputado Federal, no pleno exercício de seu mandato. Usurpação da competência penal originária do STF. Nulidade. Reclamação que se julga procedente. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «b.

«O respeito ao princípio do juiz natural. Que se impõe à observância dos órgãos do poder judiciário. Traduz indisponível garantia constitucional outorgada a qualquer acusado, em sede penal. O Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural dos membros do Congresso Nacional (RTJ 137/570 - RTJ 151/402), quaisquer que sejam as infrações penais a eles imputadas (RTJ 33/590), mesmo que se cuide de simples ilícitos contravencionais (RTJ 91/423) ou se trate de crimes sujeitos à competência dos ramos especializados da Justiça da União (RTJ 63/1 - RTJ 166/785-786).... ()

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Doc. VP 187.6265.2000.1400

16144 - STF. Recurso ordinário constitucional. Habeas corpus. Decisão denegatória da turma. Não cabimento. Ausência de má-fé. Princípio da fungibilidade recursal (CPP, art. 579). Recebimento do recurso como embargos de declaração. Alegada omissão da ementa. Inocorrência. Caráter infringente dos embargos declaratórios. Rejeição.

«- Não cabe recurso ordinário constitucional de decisões denegatórias de habeas corpus emanadas de qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade recursal só tem pertinência, no âmbito da Corte Suprema, quando se tratar de ato denegatório do writ proferido em única instância pelos Tribunais Superiores da União (CF/88, art. 102, II, «a). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.7900

16145 - STJ. «Habeas corpus. Juizado especial criminal. Competência do STF. Precedente do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 102, «i,

«... A competência desta Corte para processar e julgar «writ contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais já foi declarada por esta Turma no julgamento do HC 78.317, Rel. Min. Octávio Gallotti, em que se alegava constrangimento ilegal decorrente da denegação de ordem de «habeas corpus por Turma do Conselho Recursal de Juizado Especial Criminal. ... (Min. Ilmar Galvão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.0500

16146 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ajuizamento por Comissão Diretora Estadual Provisória de Partido Político. Hipótese de carência. Ação direta não conhecida. Precedente do STF. CF/88, art. 102, I, «a.

«O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade, quando representado, no processo objetivo de controle normativo abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou, quando for o caso, à Comissão Executiva do Diretório Nacional da agremiação partidária, ainda que o objeto de impugnação seja lei ou ato normativo de origem local.... ()

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Doc. VP 173.8533.7000.5200 LeaderCase

16147 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Multa confiscatóra. Repercussão geral reconhecida. Tema 487. Constitucional. Punição aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. Dever instrumental relacionado à operação indiferente ao valor de dívida tributária (punição independente de tributo devido). Multa isolada. Caráter confiscatório. Proporcionalidade. Razoabilidade. Quadro fático-jurídico específico. Proposta pela existência da repercussão geral da matéria constitucional debatida. CF/88, art. 5º, XXII, XXIV. CF/88, art. 150, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 487 - Caráter confiscatório da multa isolada fixada em valor variável entre 5% a 40%. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.3700

16148 - STF. Juizado especial criminal. Turmas recursais vinculadas ao sistema dos Juizados Especiais. Impetração de «habeas corpus contra suas decisões. Competência originária do STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99. CPP, art. 647. CF/88, art. 102, I, «i.

«Compete ao STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, processar e julgar, originariamente, a ação de «habeas corpus, quando promovida contra decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado aos Juizados Especiais. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.1100

16149 - STF. Competência. Ação originária. Mandado de segurança. Impetração contra Tribunal de Justiça. Procedimento disciplinar de caráter administrativo. CF/88, art. 102, I, «n. Inaplicabilidade. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Ausência de competência originária do STF. Ação mandamental não conhecida.

«O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Justiça, eis que o Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (LOMAN) foi integralmente recebido pela vigente Constituição da República. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.6400

16150 - STF. Competência. Ação originária. Mandado de segurança. Impetração contra Tribunal de Justiça. Procedimento disciplinar de caráter administrativo. CF/88, art. 102, I, «n. Inaplicabilidade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema com citação de doutrina. Ausência de competência originária do STF. Ação mandamental não conhecida. Lei Complementar 35/79, art. 21, VI (recepção pela CF/88).

«O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Justiça, eis que o Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (LOMAN) foi integralmente recebido pela vigente Constituição da República. Precedentes do STF. A mera participação de mais da metade dos magistrados do Tribunal, na adoção de medida de caráter censório, imposta em sede materialmente administrativa, não se revela apta a induzir, só por si, a competência originária do Supremo Tribunal Federal, eis que a incidência da norma inscrita no CF/88, art. 102, I, «n supõe a existência, no Tribunal de origem, de uma causa, vale dizer, de um procedimento revestido de natureza jurisdicional. Precedentes do STF.... ()

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