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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102

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Doc. VP 103.1674.7300.1200

16151 - STF. Recurso extraordinário. Esgotamento da fase recursal na corte de origem. Acórdão tomado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. RE não conhecido. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 102, III.

«O recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530 e inc. III do CF/88, art. 102.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.5400

16152 - STF. Competência. Inexistência de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da justiça ordinária, federal ou estadual. Questão de hierarquia e não conflito de jurisdição. Jurisprudência do Supremo Tribunal. CF/88, art. 102, «o.

«Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5047.6100

16154 - STF. Recurso extraordinário. Esgotamento da fase recursal na corte de origem. Acórdão tomado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. RE não conhecido. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 102, III.

«O recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530 e inc. III do CF/88, art. 102.... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.3700

16155 - STJ. Competência. Declinação pela Corte Estadual. Julgamento pelo STF. Impedimento de mais da metade dos membros dessa Corte. Precedente do STF. CF/88, art. 102, I, «n. Aplicação

«Tal como decidiu o STF na Ação Orig. 5.173/RS, relatada pelo Min. Ilmar Galvão, admito a incidência da norma excepcional da alínea «n, do inc. I, do CF/88, art. 102, referente ao deslocamento do processo para esta Corte. É que se tem a notícia do impedimento e suspeição de mais, da metade dos membros da Corte, ocorrendo o interesse mediato destes no sucesso do pleito dos Apelados.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7298.1900

16157 - STF. Juizado especial criminal. Turmas recursais vinculadas ao sistema dos juizados especiais. Impetração de «habeas corpus contra suas decisões. Competência originária do STF para julgar esse «writ constitucional. Emenda Constitucional 22/99. CF/88, art. 102, I, «i.

«Compete ao STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, processar e julgar, originariamente, a ação de «habeas corpus, quando promovida contra decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado aos Juizados Especiais. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.9700

16158 - STF. Ação popular. Promoção contra decisão emanada do STJ. Ausência de competência originária do STF. Amplas considerações com citação de doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, LXXIII, CF/88, art. 102, I. Lei 4.717/1965.

«O processo e o julgamento de ações populares constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIII) não se incluem na esfera de competência originária do STF. O STF - por ausência de previsão constitucional não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina.... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.3300

16159 - STF. Ministério Público. Ação civil pública. Taxa de iluminação pública do município de Rio Novo-MG. Exigibilidade impugnada por meio de ação pública, sob alegação de inconstitucionalidade. Acórdão que concluiu pelo seu não-cabimento, sob invocação da CF/88, art. 102, I, «a, e CF/88, art. 125, § 2º.

«Ausência de legitimação do Ministério Público para ações da espécie, por não configurada, caso, a hipótese de interesses difusos, como tais considerados os pertencentes concomitantemente a todos e a cada um dos membros da sociedade, como um bem não individualizável ou divisível, mas, ao revés, interesses de grupo ou classe de pessoas, sujeitos passivos de uma exigência tributária cuja impugnação, por isso, só pode ser promovida por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.6880.0005.3200

16160 - STF. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Supremo Tribunal Federal. Competência originária. CF/88, art. 102, I, «n. Ação ordinária coletiva. Legitimação. Entidade de classe. Autorização expressa. CF/88, art. 5º, XXI. Servidor público. Remuneração. Correção monetária. Lei 1.134/1950. Lei 4.069/1962. Lei 4.215/1963, art. 1º. Lei 6.899/1981. Lei 8.078/1990. CPC/1973, art. 6º. CPC/1973, art. 135, V. CPC/1973, art. 267, IV e VI. CPC/1973, 283. CPC/1973, art. 284.

«I - Ação ordinária em que magistrados do Rio Grande do Sul pleiteiam correção monetária sobre diferença de vencimentos paga com atraso. Interesse geral da magistratura gaúcha no desfecho da ação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal: CF/88, art. 102, I, «n. ... ()

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