CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102
+ de 16.201 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
16121 - STF. «Habeas corpus. Competência. Ato de Tribunal Superior. CPP, art. 647.
«Compete ao STF julgar os «habeas corpus impetrados contra atos de tribunais superiores (CF/88, art. 102, I, «i), na redação primitiva e explicitada pela Emenda Constitucional 22/98.)... ()
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16122 - STF. Direito constitucional, tributário e processual civil. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Imposto Territorial Rural - ITR. Taxa de conservação de vias. Recurso extraordinário.
«1. RE não conhecido, pela letra «a do CF/88, art. 102, III, mantida a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Sorocaba, 2.200, de 03/06/1983, que acrescentou o parágrafo 4 ao art. Lei Municipal 1.444, de 13/12/1966, art. 27. ... ()
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16123 - STF. Ação direta de constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública. Medida cautelar: cabimento e espécie, na ADC. Requisitos para sua concessão.
«1. Dispõe a Lei 9.494/1997, art. 1º: «Art. 1º . Aplica-se à tutela antecipada prevista nos CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e seu parágrafo único e Lei 4.348/1964, art. 7º, na Lei 5.021/1966, art. 1º e seu § 4º, e Lei 8.437/1992, art. 1º , Lei 8.437/1992, art. 3º e Lei 8.437/1992, art. 4. ... ()
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16124 - STF. Ação originária. Reclamação trabalhista. Questão de ordem sobre competência. - Não sendo a vantagem financeira pleiteada na presente reclamação vantagem privativa da magistratura, uma vez que ela interessa também aos servidores e empregados em geral, é pertinente a jurisprudência desta Corte no sentido de que a letra «n do inciso I do CF/88, art. 102 só se aplica quando a matéria versada na causa diz respeito a privativo interesse da magistratura como tal, e não quando também interessa a outros servidores (assim, a título exemplificativo, decidiu-se na AO 33). Questão de ordem que se resolve no sentido de que esta Corte é incompetente para julgar em instância única a presente reclamação, sendo competente para julgá-la no primeiro grau de jurisdição a Junta de origem, à qual devem ser restituídos os autos.
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16125 - STF. Jurisdição. Duplo grau. Inexigibilidade constitucional.
«Diante do disposto no inc. III do CF/88, art. 102, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstanciada garantia constitucional. ... ()
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16126 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Descabimento. Questão de legalidade. Decreto 2.172/97, art. 68 (RBPRS). CF/88, art. 102, I, «a.
«Já se firmou o entendimento do STF no sentido de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra norma reguladora de lei que é atacada por ir além do disposto na lei regulamentada ou contra ela, porquanto nesse caso se está diante de questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de liminar.... ()
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16127 - STF. Recurso extraordinário. Jurisdição. Duplo grau. Inexigibilidade constitucional.
«Diante do disposto no inc. III do CF/88, art. 102, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.... ()
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16128 - STF. Jurisdição. Duplo grau. Inexigibilidade constitucional.
«Diante do disposto no inc. III do CF/88, art. 102, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.... ()
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16129 - STJ. Recurso especial. Tema constitucional. CF/88, art. 105, III, «a.
«Contrariedade a dispositivo da Carta Magna é tema que escapa à competência do STJ (CF/88, art. 102, III, «a).... ()
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16130 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. RISTF, art. 102, III.
«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, o recorrente deve mencionar na petição de encaminhamento do recurso, ou nas razões apresentadas, a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A alegação de descompasso entre o acórdão impugnado e o Texto Maior não é suficiente a suprir a formalidade.... ()
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