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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 179

+ de 20 Documentos Encontrados

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Doc. VP 193.6910.1000.1200

11 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Ingresso no Simples Nacional. Exigência de regularidade fiscal. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. constitucionalidade. CTN, art. 206.

«1. A intervenção do Estado no domínio econômico resulta de poder conferido pela Carta Constitucional que autoriza o poder público a intervir como agente que o regula e o normatiza, a fim de fiscalizar e incentivar as atividades do setor privado. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.6400

12 - STJ. Sociedade. Registro público. Baixa do registro de pessoa jurídica nos termos da Lei 9.841/99. Prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte. Necessidade. Interpretação do termo «enquadrável. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.841/99, art. 35. Lei Complementar 123/2006.

«... O cerne da questão posta a julgamento refere-se à interpretação do termo «enquadrável, previsto no Lei 9.841/1999, art. 35, in verbis: ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.5700 LeaderCase

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 372/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Vedação legal. Assemelhação a médico e enfermeiro. Ratio legis. Interpretação teleológica da lei. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CF/88, art. 179. Lei Complementar 123/2006 (Super Simples). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 372/STJ - Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pela Lei 9.317/96, art. 9º, IX.
Tese jurídica firmada: - Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.0400

14 - STJ. Tributário. Opção pelo SIMPLES. Empresa que presta serviço de produção e divulgação artística. Lei 9.317/96, arts. 2º, 9º, XIII. Constitucionalidade. CF/88, art. 179.

«O legislador ordinário, com base no CF/88, art. 179, editou a Lei 9.317/96, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conferindo tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, em relação a impostos e contribuições (art. 1º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.0500

15 - STJ. Tributário. Opção pelo SIMPLES. Escola técnica. Impossibilidade. Lei 9.317/96, art, 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º, I e II (redação da Lei 10.684/2003) . CF/88, art. 179.

«O Lei 10.034/2000, art. 1º, I e II - com a redação dada pela Lei 10.684, de 30/05/2003 - reconhece o direito das instituições de ensino optarem pelo SIMPLES, «verbis: A Lei 10.684 «Art. 1º - Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317, de 05/12/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às seguintes atividades: I - creches e pré-escolas; II - estabelecimentos de ensino fundamental; «In casu, a recorrida dedica-se às atividades técnicas de ensino, não contemplada na exceção prevista no Lei 10.034/2000, art. 1º, I e II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.0600

16 - STJ. Tributário. Opção pelo SIMPLES. Escopo da Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CF/88, art. 179.

«O escopo da Lei 9.317/96, em consonância com o CF/88, art. 179, foi o de incentivar as pessoas jurídicas mencionadas em seus incisos com a previsão de carga tributária mais adequada, simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo as microempresas e retirando-as do mercado informal. Daí as ressalvas do inciso XIII do art. 9º do mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi assentada na ADIn 1.643/DF, excludentes dos profissionais liberais e das empresas prestadoras dos serviços correspectivos e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5200

17 - STJ. Tributário. SIMPLES. Mandado de segurança. Agência de viagens. Vedação legal. Medida provisória 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002. Hermenêutica. Aplicação da Lei tempo. Regra mais benéfica ao contribuinte. Retroação. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CTN, art. 106. CF/88, art. 179.

«O escopo da Lei 9.317/96, em consonância com o CF/88, art. 179, foi o de incentivar as pessoas jurídicas mencionadas em seus incisos com a previsão de carga tributária mais adequada, simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo as micro-empresas e retirando-as do mercado informal, daí as ressalvas do inc. XIII do art. 9º do mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi assentada na ADIn 1.643/DF, excludentes dos profissionais liberais e das empresas prestadoras dos serviços correspectivos e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.5800

18 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Hospital. Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Vedação legal. Assemelhação a médico e enfermeiro. «Ratio legis. Interpretação teleológica da lei, que visou conceder tratamento diferenciado em atendimento à regra do CF/88, art. 179. Lista exemplificativa do referido inciso, acrescida da norma de encerramento pela adição da expressão «assemelhados no afã de excluir pessoas jurídicas que desempenham atividades que não justificam a diferenciação do regime. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII.

«O escopo da Lei 9.317/96, em consonância com o CF/88, art. 179, foi o de estimular as pessoas jurídicas mencionadas em seus incisos, com a previsão de carga tributária mais adequada, simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo as micro-empresas e retirando-as do mercado informal, por isso das ressalvas do inc. XIII do art. 9º do mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi assentada na ADIn 1.643/DF, excludentes dos profissionais liberais e das empresas prestadoras dos serviços correspectivos e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5600

19 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Sociedades constituídas por profissionais liberais. Vedação a que algumas pessoas jurídicas optem pelo SIMPLES. Constitucionalidade. Princípio da isonomia tributária. Inexistência de ofensa. Princípio da capacidade tributária. Inexistência de ofensa. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II e 179. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Constitucionalidade.

«Por disposição constitucional (CF/88, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela «simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas (CF/88, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno parte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8700

20 - TJMG. Tributário. ICMS. Microempresa e empresa de pequeno porte do Estado de Minas Gerais. Tratamento diferenciado. Lei 13.437/1999 e Decreto 40.987/00. Ausência de inconstitucionalidade. CF/88, arts. 155, § 2º, IV, V e VI e 179.

«A sistemática de reclassificação estabelecida no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 13.437/1999 não viola o princípio da isonomia, pois o «tratamento tributário diferenciado concedido a microempresa e empresa de pequeno porte localizadas no Estado de Minas Gerais encontra suporte no CF/88, art. 179 de 1988 e no art. 233 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de tal sorte que os contribuintes mineiros que espontaneamente optaram pelo regime do Microgerais têm o mesmo tratamento, nos termos da legislação de regência. ... ()

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