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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 183

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Doc. VP 191.7652.2000.1000

91 - STF. Família. Companheira e concubina. Distinção. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. Amplas considerações sobre o tema dos Ministros no corpo do acórdão.CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a. CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «I, IV, «V, § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005) . CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º.

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Doc. VP 150.5244.7005.2400

92 - TJRS. Direito privado. Usucapião. Posse mansa e pacífica comprovada. CF/88, art. 183. Apelação cível. Usucapião especial urbano. CF/88, art. 183. Requisitos.

«Cabível a postulação de usucapião especial urbano em relação à unidade residencial de condomínio edilício, vez que o texto constitucional, no art. 183, ao referir área urbana, não fez discriminação entre terreno e construção, querendo por óbvio englobá-las. Presentes os elementos para o reconhecimento do usucapião especial urbano sobre apartamento em que a autora reside, depreendo-se dos mesmos que esta, não sendo proprietária de qualquer outro imóvel rural ou urbano, exerceu sobre o imóvel usucapiendo posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, não tendo a ré se desincumbido de comprovar a alegação de que a demandante manteve-se no imóvel em virtude de contrato de locação (verbal). Redimensionamento dos ônus sucumbenciais cabível, reconhecendo-se não ser caso de sucumbência mínima, mas sim proporcional, cumprindo a atribuição por metade a cada uma das partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.6000

93 - TJRS. Reintegração de posse. Município. Bem público. Posse jurídica suficientemente demonstrada. Exceção de usucapião. Desacolhimento. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 102.

«Cuidando-se de imóvel pertencente ao Município, cuja posse advém do próprio domínio (posse jurídica), jungido ao fato de que os demandados foram notificados pela municipalidade para desocupar o local, impõe-se o reconhecimento do direito à reintegração possessória. Impossibilidade de se acolher a exceção de usucapião, não obstante a posse dos réus seja superior a vinte anos, uma vez que se trata de bem público. Exegese do CF/88, art. 183, § 3º.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.2300

94 - TJRS. Direito privado. Exceção de usucapião. Desacolhimento. Bem público. Reintegração de posse. Cabimento. Retenção por benfeitorias. Descabimento. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Município. Bem público. Posse jurídica suficientemente demonstrada. Exceção de usucapião. Desacolhimento.

«Cuidando-se de imóvel pertencente ao Município, cuja posse advém do próprio domínio (posse jurídica), jungido ao fato de que os demandados foram notificados pela municipalidade para desocupar o local, impõe-se o reconhecimento do direito à reintegração possessória. Impossibilidade de se acolher a exceção de usucapião, não obstante a posse dos réus seja superior a vinte anos, uma vez que se trata de bem público. Exegese do CF/88, art. 183, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.8600

95 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Ação petitória movida por adquirente de imóvel em face dos seus ocupantes. Sentença que, reconhecendo a usucapião especial urbana, julga improcedente o pedido. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º. CF/88, art. 183.

«A teor dos arts. 1.240 do CCB/2002 e 9º do Estatuto das Cidades, são requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião neles prevista que o usucapiente não seja dono de outro imóvel, urbano ou rural, possua como sua a área a ser usucapida, e que esta tenha até duzentos e cinqüenta metros quadrados. O não preenchimento de qualquer deles impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Quem tem «animus domini não ingressa em juízo para pedir indenização por benfeitorias, invocando direito de retenção. Ou seja, não admite não ser dono. A Caixa Econômica Federal é empresa pública que explora atividade econômica e que, portanto, tem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do CF/88, art. 173, II, condição que retira dos seus bens a qualidade de públicos e permite que sejam usucapidos.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.2100

96 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública. Alienação de navios pela união. Extinção sem julgamento do mérito. Perda do objeto. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Sindicato. Legitimidade.

«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.3900

97 - TJRJ. Imissão de posse. Usucapião especial urbano alegado em contestação. Presença dos requisitos legais. CF/88, art. 183.

«O imóvel de propriedade de sociedade de economia mista não tem natureza de bem público e, por isso, pode ser usucapido. 2) Se a apelante, ex mutuária inadimplente, ocupa o imóvel que comprara, sem qualquer oposição, por mais de cinco anos, entre a data do registro da carta de arrematação pelo credor hipotecário e a sua notificação para desocupação do bem, presente o requisito temporal previsto na norma do CF/88, art. 183. 3) Possuindo o imóvel 128m2 e sendo este usado pela apelante com o fim de moradia para sua família, presentes os demais requisitos exigidos para a caracterização da prescrição aquisitiva, pelo que não se pode acolher o pedido de imissão na posse formulado pela apelada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.4100

98 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Posse. Conceito. CF/88, art. 183. CCB/2002, arts. 202, VI, 1.240 e 1.242

«Embargante que alega não estarem preenchidos os requisitos para configuração da usucapião especial urbana, sendo que é na posse ininterrupta e sem oposição que reside o objeto da divergência. Embargada que alega estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica do imóvel, o qual foi adquirido por meio de imobiliária com poderes de negociação concedidos pela proprietária do terreno, quitando todas as despesas relativas ao bem. Terceiro interessado que afirma ter adquirido o apartamento em questão e, posteriormente, prometido vendê-lo a pessoa, que negociou indevidamente o mesmo com a embargada. Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da usucapião urbana. Ausência de interrupção da posse. «A posse não exige que o possuidor permanece em contato físico com a coisa, pois se acolhe entre nós a Teoria de Jhering, para quem a posse é poder de fato sobre a coisa, poder de usá-la enconomicamente. O que não se admite é o abandono e que, por certos intervalos, deixe-se o poder de fato sobre a coisa. Notificação extrajudicial que não tem o condão de interromper o lapso prescricional de cinco anos, pois tal notificação, apenas configura a posse como injusta, requisito este que se refere à usucapião ordinária (CCB/2002, art. 1.242). Inaplicabilidade do inc. VI do art. 202 do CC/02, pois o dispositivo é expresso no sentido de que a prescrição somente é interrompida por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor, o que não é o caso. Manutenção do voto vencedor. Desprovimento dos embargos infringentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.8000

99 - STJ. Usucapião. Ação reivindicatória. Usucapião extraordinário. Matéria de defesa. Bem pertencente a sociedade de economia mista. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 550. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.238.

«Entre as causas de perda da propriedade está o usucapião que, em sendo extraordinário, dispensa a prova do justo título e da boa-fé, consumando-se no prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, em consonância com o CCB, art. 550 anterior, sem que haja qualquer oposição por parte do proprietário. Bens pertencentes a sociedade de economia mista podem ser adquiridos por usucapião.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.2400

100 - STJ. Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Bem dominical. Inadmissibilidade. Súmula 340/STF. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único.

«Tratando-se de bem dominical, não é possível a usucapião, nos termos da Súmula 340/STF.... ()

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