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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 59

+ de 10.238 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7213.4700

10201 - STF. Concussão. Pena mínima de 2 anos exasperada para 4 anos e 6 meses de reclusão. Critério trifásico de aplicação da pena. Execução do mandado de prisão suspensa.

«A aplicação da pena deve obedecer ao critério trifásico, como determina o CP, art. 68, «caput: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.0300

10202 - STJ. Pena. Individualização. Crime praticado após o delito. Reflexo na fixação da pena.

«O Juiz, na fixação da pena, a teor do disposto no CP, art. 59, considera não só a vida pregressa, como a conduta do réu após a prática do delito. A individualização da pena abarca todo o comportamento social do agente. Em se tratando de fato definido como crime, entretanto, não pode ponderar o acontecimento contra o réu. Infração penal (imperativo da CF/88) só produz efeito jurídico após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Antes disso, não se pode atribuir a ninguém qualquer conseqüência própria do «status de condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.5300

10203 - STJ. Pena. Fixação da pena. Individualização. Atenuante. Confissão espontânea. Fixação abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. CP, art. 59, CP, art. 65, III, «d e CP, art. 68.

«O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) materialmente, significa que a sanção deve corresponder às características do fato, do agente e da vítima enfim, considerar todas as circunstâncias do delito. A cominação, estabelecendo grau mínimo e grau máximo, visa a esse fim, conferindo ao Juiz, conforme o critério do CP, art. 68, fixar a pena «in concreto. A lei trabalha com o gênero. Da espécie, cuida o magistrado. Só assim, ter-se-á direito dinâmico e sensível à realidade, impossível de, formalmente, ser descrita em todos os pormenores. Imposição ainda da Justiça do caso concreto, buscando realizar o direito justo. Na espécie «sub judice a «pena-base foi fixada no mínimo legal. Reconhecida, ainda, a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d). Todavia, desconsiderada porque não poderá ser reduzida. Essa conclusão significaria desprezar a circunstância. Em outros termos, não repercutir na sanção aplicada. Ofensa ao princípio e ao disposto no CP, art. 59, que determina ponderar todas as circunstâncias do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.4200

10204 - STF. «Habeas corpus. Prequestionamento. Matéria. Circunstâncias judiciais. CPC/1973, art. 512. CP, art. 59.

«Descabe relativamente ao «habeas corpus, partir para óptica própria aos recursos de natureza extraordinária, exigindo-se que o tema versado tenha sido objeto de debate e decisão prévios. Tratando-se de hipótese de confirmação de sentença condenatória de juízo, tem-se, diante da devolutividade da apelação, o endosso do que decidido, substituindo o acórdão formalizado a sentença prolatada, isso a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, aplicável, subsidiariamente, ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.8700

10205 - STJ. Pena. Concurso de duas qualificadoras. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Aplicação da pena.

«No caso de incidência de duas qualificadoras, integrantes do tipo homicídio qualificado, não pode uma delas ser tomada como circunstância agravante, ainda que coincidente com uma das hipóteses descritas no CP, art. 61. A qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial (CP, art. 59) na fixação da pena-base, porque o «caput do art. 61/STJ, é excludente da incidência da agravante genérica, quando diz: «são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7187.4200

10206 - STF. Pena. Regime. Fixação. Fundamentação.

«Tendo o Juiz de considerar, também, para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena os requisitos do CP, art. 59, se estes já foram considerados para a fixação da pena-base além do mínimo legal, não é necessário que essas circunstâncias sejam novamente aludidas na parte da sentença relativa ao estabelecimento desse regime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4200

10207 - TJMG. Revisão criminal. Supressão de documento. Exame de corpo de delito. Fixação de pena. Prescrição retroativa.

«O crime de supressão de documento pode ser comprovado independentemente da realização do exame de corpo de delito indireto. O juiz deve fundamentar a fixação da pena aplicável ao réu condenado, não podendo ser considerada como tal a menção genérica às circunstâncias do CP, art. 59. ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.2600

10208 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Maus antecedentes. Reconhecimento. Inúmeros processos penais em curso. Vida pregressa extensa na pratica de delitos em prejuízo aos cofres da previdência social. Pena base acima do mínimo. Possibilidade. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7172.1000

10209 - STF. Sentença. Omissão quanto ao regime prisional indicado ao réu. Fixação pelo Tribunal.

«É direito do condenado e dever do Juiz que se declare expressamente qual o regime de cumprimento de pena, de cuja obrigatoriedade não pode furtar-se (CP, art. 59, III e Lei 7.210/1984 - LEP, art. 110). Em se tratando de garantia da individualização da pena, omissa a sentença, nessa parte, impõe-se que se supra a omissão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.9300

10210 - STF. Pena. Fixação. Fundamentação.

«Cumpre ao Juiz ou ao Tribunal explicitar os fundamentos sobre os quais fixou a pena-base acima do mínimo previsto na lei penal (CP, art. 59). Em seguida, procederá na forma do disposto no CP, art. 68. ... ()

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