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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 77

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Doc. VP 428.3192.9700.2882

51 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos majorados em concurso formal - Sentença condenatória. Apelo defensivo - Não se há falar em nulidade do reconhecimento pela inobservância dos procedimentos previstos no CPP, art. 226, pois a recomendação contida em referido dispositivo legal não se mostra obrigatória, sendo certo que, em juízo, o ato foi realizado de conformidade com os preceitos legais, na presença das partes e do magistrado que presidiu a audiência, com a observância do contraditório e da ampla defesa acrescentando-se que, no presente caso, o reconhecimento judicial confirmou o reconhecimento pessoal realizado na fase de investigação. Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos crimes imputados - Dosimetria. Sem inconformismo recursal, o cálculo penal não comporta reparo, eis que com fundamentação e observância do critério trifásico - Alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Em face da primariedade, com favorabilidade na primeira etapa dosimétrica e pena corporal superior a 4 e não excedente a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do intermediário (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime aberto, tampouco no fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 235.6520.8331.7477

52 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo somente defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de redução da basilar e abrandamento do regime inicial - Autoria e materialidade bastantes para configuração do crime em apreço. Condenação mantida - Dosimetria. Pena-base. Exasperação mantida. Condenações consideradas para fins de maus antecedentes não se confundem com aquela apontada para fins de reincidência. Inocorrência de bis in idem - Mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 166.7939.1221.8317

53 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Apelo defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado. Caracterizadas as majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Aliás, a incidência da causa de aumento de pena pelo «emprego de arma de fogo, contemplada no, I do § 2º-A do CP, art. 157, como assentado pela melhor doutrina e jurisprudência, não reclama a apreensão do instrumento, tampouco, naturalmente, a perícia respectiva - Dosimetria. Pena-base fixada nos mínimos legais. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Nada obstante, as penas resultam inalteradas, eis que já totalizadas nos mínimos legiferados e, assim, nenhuma atenuante, ainda que obrigatória, pode trazê-las aquém de tais quantitativos. Reprimendas majoradas em 2/3 pela incidência das causas de aumento do art. 157, §§ 2º, II, e § 2º-A, I, do CP - Mantença do regime inicial intermediário - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 644.8346.7740.9987

54 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório para o crime de receptação. Pedidos subsidiários de afastamento dos maus antecedentes longevos ou de redução da fração de aumento da basilar decorrente de seu reconhecimento, aplicação da detração penal e abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena - Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado. Reconhecimento judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Observância dos preceitos legais insculpidos no CPP, art. 226 - Dosimetria. Condenações já depuradas pelo lustro legal (CP: art. 64, I), embora não impliquem recalcitrância, devem ser consideradas como maus antecedentes, diante da incidência do sistema da perpetuidade. Alterada a fração de aumento que incidiu sobre a basilar, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Penas redimensionadas - Mantença do regime prisional inicial fechado - Não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º  da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 817.3604.6180.2285

55 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo simples tentado - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado, tendo sido demonstrado o emprego de grave ameaça caracterizadora do roubo, visando o patrimônio da vítima, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de constrangimento ilegal - Dosimetria - Fixação da pena-base em 1/4 acima dos mínimos legiferados em razão dos maus antecedentes e outras circunstâncias judiciais desfavoráveis embasadas no caso concreto, tratando-se de fundamentação idônea - Na segunda fase, pleito de reconhecimento da confissão, ainda que parcial - Possibilidade - Sendo utilizada na fundamentação da condenação, é de ser reconhecida referida atenuante (Súmula 535/STJ), compensando-a integralmente com a única reincidência (STJ) - Na derradeira fase, aplicada a fração de 1/3 pela tentativa devidamente justificada - Malgrado a pena corporal não exceda a 4 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «c, e § 3º), descabendo cogitar «in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O «quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o «sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 573.2437.1945.2110

56 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo impróprio - Apelo defensivo - Preliminar afastada - Inalterados os fundamentos da decretação da prisão preventiva, não se há cogitar em recurso em liberdade - No mérito, pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do roubo imputado - Dosimetria e regime não questionados - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). Aliás, o montante penal já inviabiliza tal permuta, o mesmo ocorrendo com o «sursis (CP, art. 77) - Indeferido o pedido de recurso em liberdade - Deferida a gratuidade da Justiça - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 393.6248.6418.5259

57 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado, tendo sido demonstrado o emprego de grave ameaça caracterizadora do roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto - Pretensão de afastamento do majorante do emprego de arma branca - Descabimento - Em ambas as fases da persecução penal a vítima afirmou que foi ameaçada com uma faca, que inclusive foi apreendida em poder do apelante (fls. 19), ressaltando-se que a lesividade da faca é presumida, não se desincumbindo a Defesa de comprovação contrária (STJ) - Dosimetria - Fixação da pena-base em 1/6 acima dos mínimos legiferados em razão dos maus antecedentes - Na segunda fase, acréscimo de mais 1/6 pela recidiva - Na derradeira fase, aplicada a fração de 1/3 pela majorante do emprego de arma branca - Apesar de a pena corporal ser superior a 4 e não exceder a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade no primeiro estágio dosimétrico e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar «in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O «quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o «sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 341.3476.3544.7205

58 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo impróprio - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado, tendo sido demonstrado o emprego de violência caracterizadora do roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto - Não se há falar, na espécie, em tentativa, na medida em que percorrido o iter criminis na sua totalidade,  porquanto se logrou a inversão da posse do subtraído (Teoria da Amotio ou Aprehensio), o quanto basta à consumação, sendo prescindível a obtenção de posse mansa e pacífica ou desvigiada dos bens roubados e irrelevante a sua posterior recuperação, assim evidenciando-se que, palmilhado todo o iter criminis, a meta optata foi alcançada. Ademais, a hipótese reconhecida é de roubo impróprio, de modo que, uma vez empregada a violência contra a vítima, resta consumado o delito em apreço - Dosimetria - Não se há falar em bis in idem pelo reconhecimento de maus antecedentes, na primeira fase, e da reincidência, na segunda etapa, pois decorrentes de condenações distintas, não se tratando de dupla valoração do mesmo fato, não havendo, assim, violação ao enunciado de Súmula 241/STJ - Não era mesmo de se reconhecer a atenuante da confissão, pois o apelante, a bem dizer, não pretendeu esclarecer os fatos na sua totalidade, mas sim abrandar suas penas, já que não confessou o tipo penal que lhe foi imputado, alegando que havia praticado furto contra a vítima. No mais, como não foi utilizada a confissão na condenação, incabível no caso a incidência dessa atenuante (CP, art. 65, III, «d) - Apesar de a pena corporal ser superior a 4 e não exceder a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade no primeiro estágio dosimétrico e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 813.3477.8474.2067

59 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos majorados - Apelo defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos roubos imputados - As vítimas confirmaram, em juízo, que um dos roubadores estava armado, de modo que a prova oral haurida comprova o emprego de arma de fogo para a prática do crime, o que basta à incidência da majorante - Dosimetria - Na segunda etapa, é de se decotar a agravante do art. 61, II, «j, do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos o aproveitamento/prevalecimento do estado de calamidade pública para a prática criminosa, inexistindo, assim, nexo entre a situação calamitosa e o cometimento delitivo - Quanto ao réu Robson, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Nada obstante, as penas resultam inalteradas, eis que já totalizadas nos mínimos legiferados e, assim, nenhuma atenuante, ainda que obrigatória, pode trazê-las aquém de tais quantitativos - No último estágio dosimétrico, diante da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, as penas foram acrescidas em 1/3 e, na sequência, de mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Todavia, em face do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, havendo concurso de majorantes (art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP), deve-se fundamentar, com elementos concretos e específicos dos autos (modus operandi, p. ex. com número superior ao necessário à configuração do concurso de pessoas, modo de emprego e/ou diversidade de armas utilizadas), a  necessidade  da  incidência  separada e cumulativa de tais causas de aumento penal,  de maneira a assim evidenciar o maior grau de reprovação da conduta sub iudice, não bastando, portanto, indicação do que já é ínsito ao tipo penal. Consequentemente, como assim não se procedeu no Juízo de primeiro grau, deve incidir na espécie somente um dos aumentos, consubstanciado no maior incremento (2/3) - Em razão da continuidade delitiva (CP, art. 71) entre os roubos, de rigor a aplicação apenas da pena do delito mais grave, neste caso, o roubo cometimento contra as vítimas Larissa e Mariana, aumentada de 1/6 - Mantença do regime inicial fechado para ambos os apelantes - Outrossim, não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 563.4907.1873.3225

60 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Latrocínio tentado e falsa identidade - Recurso defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos crimes imputados - Como corolário, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza in casu a substituição por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I) e também o sursis penal (CP, art. 77) - Tem-se, portanto, como suficientemente fundamentada a opção pela mantença da prisão no caso concreto, porquanto persistentes os motivos para a segregação ante tempus - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

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