CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 116
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71 - STJ. Prescrição. Tóxicos. Crime de tráfico de drogas. Prescrição da pretensão executória. Causa interruptiva decorrente da prisão por crime diverso. CP, art. 113 e CP, art. 116, parágrafo único
«A prescrição da pretensão executória começa a correr da data da fuga do condenado, quando em cumprimento de pena. Porém, suspende-se a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que o Recorrente está preso por qualquer outro motivo que não o da condenação nos autos originários.... ()
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72 - STJ. Prescrição. Calúnia. Extinção da punibilidade. CP, arts. 109, V, 116, 117 e 138.
«A pena máxima abstratamente cominada ao delito previsto no CP, art. 138é de 2 (dois) ano detenção, ensejando o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, previsto no CP, art. 109, V. «In casu, transcorridos mais de 4 (quatro) anos desde a data do fato, sem a superveniência de quaisquer das causas impeditivas ou interruptivas previstas nos CP, art. 116 e CP, art. 117, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado.... ()
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73 - STF. Imunidade parlamentar. Suspensão da prescrição na hipótese de indeferimento da licença para o processo ou de ausência de deliberação a respeito. Termo inicial. Despacho de solicitação da licença e consequente sobrestamento do feito. CF/88, art. 53, § 2º. CP, art. 116. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 94.
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