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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 302

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Doc. VP 142.9435.2004.7200

11 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Penal. Acusação que imputou a ambos os réus, em coautoria, a prática do crime de homicídio doloso. Participação em disputa automobilística ilícita («pega), com velocidade excessiva e manobras arriscadas, que ocasionou a morte da vítima. Caracterização do dolo eventual. Tribunal do Júri. Conselho de sentença que reconheceu, na linha da tese defensiva, a inexistência do chamado «pega. Condenação de um réu por homicídio culposo (CTB, CP, art. 302) e o outro por homicídio doloso (CP, art. 121). Impossibilidade. Fato único. Crime praticado em concurso de pessoas. Autoria colateral. Não ocorrência. Violação à teoria monista. Art. 29. Extensão da decisão que condenou o corréu por homicídio culposo ao recorrente. Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício. Embargos de declaração opostos pela assistente de acusação. Ausência de omissão no acórdão embargado. Nítido propósito de rediscutir o mérito. Impossibilidade. Aclaratórios rejeitados.

«1. Inexistindo a omissão apontada no acórdão embargado, não há como acolher os presentes embargos declaratórios. ... ()

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Doc. VP 138.5820.9000.2700

12 - STJ. Conflito negativo de competência. Receptação dolosa e uso de documento falso perante agente da polícia rodoviária federal. Roubo do veículo conduzido pelo réu e furto da crlv por ele apresentada. Crimes que não foram objeto da denúncia. Decisão proferida pelo Tribunal Regional federal da 1ª região que declarou inexistente o falso documental. Subsistência do crime de receptação dolosa. Inexistência de conexão que porventura pudesse ensejar a competência da Justiça Federal. CPP, art. 70 (lugar da infração). Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de guaraí/to.

«1. Réu denunciado perante a Vara Criminal da Comarca de Guaraí/TO como incurso no art. 180, caput, e nos arts. 297 c.c. CP, art. 302, todos. ... ()

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Doc. VP 121.8393.1000.1500

13 - TJRJ. Ação penal. Falsidade de atestado médico. Uso de documento falso. Trata-se de hipótese em que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Ela foi denunciada pela prática do ilícito tipificado no CP, art. 304. Ordem de habeas corpus concedida. CP, art. 302.

«1. Após exame minucioso dos autos, verifica-se que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Por conta disto, o Dr. Promotor de Justiça oficiou ao educandário, requisitando cópia do livro de ponto abrangendo esse dia e fez o mesmo quanto ao livro de ponto do Fórum. Concluiu, então, que o atestado médico possuía conteúdo falso, tendo requisitado a instauração de inquérito policial e posteriormente ofereceu denúncia contra a imputada. 2. O impetrante fala em ausência de justa causa porque não haveria provas de que a paciente não estivesse doente, estranhando o fato de não ter sido ouvido o médico que forneceu o atestado durante as investigações policiais. 3. É possível, como alega o impetrante, que a acusada tenha tomado alguma medicação e tenha tido alguma melhora o que lhe permitiu trabalhar durante a tarde. É possível, também, que tenha havido uma fraude. Na segunda hipótese, teríamos de questionar o médico, pois se o atestado possuía conteúdo falso, o autor desse conteúdo teria, em tese, também, cometido um crime de falsidade (CP, art. 302). Nesse caso, o delito imputado à paciente seria de menor potencial ofensivo. 4. Na hipótese presente, com todas as vênias, nos parece vulnerado o princípio de obrigatoriedade da ação penal, frisando-se que não há qualquer referência a quem emitiu o atestado, embora a paciente tenha sido denunciada, havendo diligências investigatórias do Ministério Público no sentido de buscar elementos aptos a incriminá-la. 5. De qualquer sorte, a ausência de perícia aliada à omissão em ser ouvido o médico, que poderia afirmar qual o estado de saúde da imputada, fragilizam a materialidade. 6. A denúncia tem como pressupostos indícios de autoria e prova da materialidade e, no caso em exame, esta prova não é apta a autorizar o início da ação penal, cujas consequências sociais são contundentes, principalmente para uma educadora no seio de uma cidade com pequena densidade populacional. 7. Ordem concedida, sendo trancada a ação penal.... ()

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Doc. VP 191.6741.7000.0500

14 - STJ. Trânsito. Criminal. Penal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade convertida em duas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Fixação do quantum. Dispensa análise do CP, art. 59. Pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Proporcionalidade na sua aplicação. Recurso conhecido e improvido. CP, art. 43, I. CP, art. 49, caput. CTB, art. 293. CP, art. 302.

«1. A pena de multa e a prestação pecuniária são institutos que possuem naturezas jurídicas distintas. Nos termos do CP, art. 43, «I, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz. A pena de multa, por sua vez, de acordo com o CP, art. 49, caput, consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e deve ser calculada pelo sistema de dias-multa.

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Doc. VP 212.2025.6000.1900

15 - TJDF. Penal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Atestado não subscrito por médico no exercício da profissão. Preliminar de nulidade por incompetência absoluta rejeitada. Pena reduzida. CP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 302.

«I - O crime do CP, art. 302 é próprio e exige sujeito ativo qualificado ou especial. Só pode ser praticado pelo médico no exercício da profissão. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.2000

16 - TJRS. Penal. Falsificação de atestado médico. CP, art. 301, § 1º. Preliminares. Não há nulidade quando o Ministério Público fundamenta a não formulação de proposta de suspensão condicional do processo e quanto a isso não se insurge o acusado, exceto nas razões recursais após a condenação. Matéria preclusa, conforme CPP, art. 571 e CPP, art. 572.

«MÉRITO. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.0000

17 - STF. Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.

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Doc. VP 212.2025.6000.1800

18 - STJ. Criminal. HC. Uso de documento falso. Falsidade ideológica. Pleito de correção da classificação penal. Conduta que se amolda, em tese ao tipo de uso de atestado médico falso. Adequação. Crime próprio. Não caracterização. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do Juizado Especial Federal. Remessa do feito determinada. Ordem concedida. CP, art. 297. CP, art. 302. CP, art. 304. CP, art. 300.

«I - Para se atribuir o uso de documento falso ao agente é necessária sua combinação com um dos tipos penais descritos dentre o CP, art. 297 e CP, art. 302, dependendo do tipo de documento utilizado pelo acusado, a fim de se cominar a devida pena. ... ()

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