CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 342
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131 - STF. Crime de falso testemunho. Caracterização. Possibilidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime contra a administração da Justiça. CP, art. 342. Súmula 291/STF.
«Esse delito se caracteriza pela mera potencialidade de dano à administração da Justiça, sendo, portanto, crime formal que se consuma com o depoimento falso, independentemente da produção do efetivo resultado material a que visou o agente. ... ()
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132 - STF. Falso testemunho. Caracterização. CP, art. 342.
O crime de falso testemunho se caracteriza pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça, não ficando condicionado à decisão judicial condenatória no processo, em que se verificou. ... ()
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133 - STF. Habeas corpus. Falso testemunho. Inexistência de nulidade. Ação penal pública, não condicionada à providência do juiz, prevista no CPP, art. 211. Caracterização do crime, pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça, independentemente de sua efetivação. Alegação de falta de justa causa, entrelaçada com o exame aprofundado da prova, incabível no processo de habeas corpus. Recurso desprovido. CP, art. 342, § 1º.
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134 - STF. Penal. Habeas corpus. Crime do CP, art. 342. O exame do conteúdo do depoimento falso e matéria para a ação penal, não para habeas corpus. O falso testemunho não se condiciona ao resultado do processo em que ele se praticou. Recurso não provido.
I - PTE.: MILTON COZZOLINO ... ()
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