Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 188

+ de 37 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 126.5910.6000.0800

21 - STJ. «Habeas corpus. Desabamento ou desmoronamento. Interrogatório de corréu. Negativa de participação ativa do defensor do paciente. Possibilidade de formulação de questionamentos. Ampla defesa. Contraditório. Ofensa. Constrangimento ilegal evidenciado. Prejudicialidade dos demais pedidos. Ordem concedida. Lei 10.792/2003. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LIV.

«1. A Constituição Federal garante ao jurisdicionado a ampla defesa e o contraditório em qualquer processo judicial, garantias que ganham relevância na persecução penal, já que por meio desta é que o Estado alcança a legitimidade para coarctar a liberdade do indivíduo responsável pela prática de conduta descrita como fato delituoso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1251.6000.6000

22 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.2802.8014.7500

23 - TJSP. Interrogatório. Reperguntas. Indeferimento. Admissibilidade. Formulação, pela defesa, em interrogatórios de corréus. Decisão indeferidora que objetiva prevenir eventual constrangimento aos interrogados. Hipótese. Ausência de previsão legal para reperguntas. Exegese dos CPP, art. 188 e CPP, art. 189. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.1513.7000.3100

24 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Peculiaridades do caso concreto. Doação do produto do crime (toras de mogno). Certeza de que a atividade ilícita foi perpetrada por invasores em face dos proprietários do terreno e da coletividade. Necessidade de, no caso concreto, respeitar o direito de propriedade dos proprietários lesados. Juízo definitivo acerca da distinção, na espécie, entre os criminosos (invasores) e os proprietários da plantação. Dúvida que recai apenas em relação à propriedade do terreno em que levantado o plantio do mogno. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.605/98, arts. 25, § 2º e 79. CP, art. 91.

«1. Discute-se a possibilidade de doação de 636 toras de mogno apreendidas, na forma do Lei 9.605/1998, art. 25, § 2º, segundo o qual «[v]erificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.1513.7000.0400

25 - STJ. Interrogatório. Corréus. Intervenção de advogado de acusado diverso do interrogando. Vedação. Devido processo legal. Violação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 188 e CPP, art. 402.

2. A colenda Sexta Turma entende possível, em casos de delação, a intervenção do Advogado em interrogatório de réu diverso daquele que defende (Precedentes do STJ/STF). Em prestígio à multifacetada cláusula do due process of law, é de se estender tal compreensão para casos de ausência de delação. A contribuição de todas as partes do processo para a escorreita busca da verdade consagra o teor do CPP, art. 188 (Precedentes do STF). (...) 4. Ordem concedida em parte para anular a sentença, convertendo o julgamento em diligência, a fim de intimar os defensores para manifestarem eventual interesse na arguição dos réus que não defendem, designando-se data para a complementação dos interrogatórios. Após, deve-se retomar a marcha processual, a partir do disposto no CPP, art. 402.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7571.5300

26 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.7174.2000.1300

27 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Prerrogativa jurídica cuja legitimação decorre do postulado constitucional da ampla defesa. Precedente do STF (Pleno). Magistério da doutrina. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. Lei 10.792/2003. CP, art. 29.

«Possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.7174.2000.1400

28 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.

«Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao «estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.7174.2000.1700

29 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.

«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.4030.8001.3700

30 - STJ. Habeas corpus. Crimes de formação de quadrilha. Estelionato e contra as relações de consumo. Interrogatório. Ausência de elaboração de perguntas da defesa do paciente aos demais co-réus. Nulidade. Inexistência. Precedentes. Crime continuado e concurso formal. Bis in idem. Inocorrência. CPP, art. 188.

«1. Em que pese a alteração do CPP, art. 188, advinda com a Lei 10.792/03, o interrogatório judicial continua a ser uma peça de defesa, logo, não se pode sujeitar o interrogado às perguntas de advogado de co-réu, no caso de concurso de agentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa