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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 188

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Doc. VP 127.4300.9000.0000

31 - STF. «Habeas corpus. Nulidade do interrogatório. Prova testemunhal. Sigilo na qualificação de testemunha. Programa de proteção à testemunha. Acesso restrito à informação. Criminalidade violenta. Alegações não apresentadas no STJ. Ordem denegada na parte conhecida. Lei 9.807/1999. CPP, art. 188, III. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. A tese de nulidade do ato do interrogatório do paciente devido ao sigilo das informações acerca da qualificação de uma das testemunhas arroladas na denúncia não deve ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3600

32 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei («due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«Enquanto modalidade de ato processual não prevista no ordenamento jurídico vigente, é absolutamente nulo o interrogatório penal realizado mediante videoconferência, sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma, nem citação do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

33 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 187.6732.3000.0100

34 - STF. Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência

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Doc. VP 206.5172.3010.8600

35 - STJ. Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196.

«Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0700

36 - STJ. Defesa. Cerceamento. Advogado. Audiência de instrução. Necessidade da presença do defensor. Atos processuais. Presença do acusado. Interrogatório. Audiência de reconhecimento. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 188, 196, 260 e 396, parágrafo único.

«O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.2500

37 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governador de estado. Decisão que não a admite, por incabível. Recurso de agravo interposto pelo próprio estado-membro. Ilegitimidade recursal dessa pessoa política. Inaplicabilidade, ao processo de controle normativo abstrato, do CPP, art. 188. Recurso de agravo não conhecido. O estado-membro não possui legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato.

«- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei 9.868/1999, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (Lei 9.868/1999, art. 26).... ()

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