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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 395

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Doc. VP 12.5645.3000.4100

381 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações, no voto vencido, do Min. Dias Toffoli sobre os requisitos da denúncia. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«... De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando for o caso, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Tais exigências se fundamentam na necessidade de precisar os limites da imputação, não apenas autorizando o exercício da ampla defesa, como também viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.4200

382 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre os requisitos da denúncia e a obrigatoriedade do Ministério Público promover a ação penal. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395. CF/88, art. 129, I.

«... Senhor Presidente, trago algumas notas. Principio dizendo que a Constituição de 1988 cometeu ao Ministério Público, no art. 129, I, a relevante função de promover privativamente a ação penal. ... ()

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Doc. VP 104.0694.6000.0200

383 - TJRJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Imputação do crime tipificado no art. 125 c/c CP, art. 14, II. Tentativa de abordo praticado por terceiro. Vítima supostamente agredida pelo ex-namorado, com o intuito de provocar o aborto do feto. Reforma da decisão que se impõe. Presença da justa causa, diante da existência de suporte probatório mínimo que autorize o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III.

«A recente alteração do CPP provida pela Lei 11.719/2008 positivou expressamente a necessidade, há muito já estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência, de se verificar a existência de justa causa para propor a ação penal, quando do recebimento da denúncia pelo magistrado. De acordo com as lições de Afrânio Silva Jardim, o só ajuizamento da ação penal condenatória já seria suficiente para atingir o estado de dignidade do acusado, motivo pelo qual a peça acusatória deve vir acompanhada de suporte mínimo de prova, sem os quais a acusação careceria de admissibilidade. No caso em tela, a suposta vítima alegou, em sede policial, que o réu lhe teria desferido golpes na barriga com o intuito de fazê-la abortar o feto que estava esperando. O crime apenas não teria se consumado em função da atuação de populares que passavam pelo local e impediram o acusado de prosseguir com as agressões. A investigação policial avançou e o suposto agressor foi ouvido, tendo, porém, negado as acusações que lhe foram imputadas. Os autos do Inquérito Policial também foram instruídos com laudo pericial, que confirmou a existência de ofensa à integridade física da vítima através de ação contundente, em virtude da existência de equimose na mama esquerda. O juízo monocrático rejeitou a denúncia por entender ser «absurda a deflagração da pretendida ação penal, considerando que «a versão emprestada aos fatos pela suposta vítima não corresponde à realidade, salvo se for ela deficiente física por possuir útero junto aos seios. Assiste, porém, razão ao Ministério Público, devendo ser reformada a decisão recorrida. O depoimento da vítima não pode ser desacreditado de plano. Muitas vezes, será o único elemento de prova, principalmente nos crimes sexuais ou de violência doméstica. É certo que não se pode admitir o prosseguimento da persecução penal se ainda há provas a serem colhidas, principalmente se constar nos autos somente o depoimento da vítima ouvida na Delegacia. Afinal, não se pode impor a alguém a condição de réu em ação penal em função da inércia da autoridade policial. Porém, no caso em análise, estão presentes nos autos os depoimentos da suposta vítima e do alegado agressor, além do exame de corpo de delito, não havendo mais provas a serem colhidas pela polícia. Nesse sentido, é importante frisar que não apenas o depoimento da vítima aponta para a ocorrência do crime imputado ao recorrido, mas também o próprio laudo pericial mencionado pelo magistrado, que constatou a existência de equimose em uma das mamas da gestante agredida. Isso porque, durante a luta corporal entre a vítima e o agressor, seria natural que a mama fosse atingida por algum golpe, em função da proximidade anatômica de tal órgão em relação ao ventre.... ()

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Doc. VP 112.5652.4000.3000

384 - TJRJ. Furto de água. Débito pago antes da denúncia. Falta de interesse necessidade. CP, art. 168-A, § 2º. Lei 9.249/95, art. 34. CPP, art. 43 e CPP, art. 395.

«Não se pode dispensar ao furto de água tratamento diverso daquele conferido pelo § 2º do CP, art. 168-Aàs situações lá contempladas, porque a questão de fundo é a mesma: a pena perde sua finalidade preventiva. É o que também se vê no Lei 9.249/1995, art. 34. Ordem concedida para extinguir o processo, à míngua de interesse necessidade no exercício do direito de ação, eis que o débito foi pago antes da denúncia. Unanimidade. ... ()

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Doc. VP 103.3021.3000.0600

385 - TJRJ. Ação penal. Denúncia. Trânsito. Veículo. Embriaguez ao volante. Rejeição da denúncia por falta de justa causa. Laudo atestando o aparente estado de embriaguez. CTB, art. 306. CPP, art. 395, III.

«A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade, que não é a hipótese dos autos. Sem dúvida, a Lei 11.705/2008 inseriu uma nova redação ao CTB, art. 306, entretanto, como a nova lei pretendeu tornar mais rigorosas as normas de trânsito, não seria razoável pelo simples fato de que não foi constatado o teor exato de álcool no sangue que se abrandasse a conduta daqueles que conduzem veículos sob a influência do álcool. A prova de embriaguez pode ser feita através do laudo pericial respectivo, bem como pelos depoimentos das testemunhas, não sendo indispensável o uso do bafômetro ou a colheita de sangue. No caso presente, além da confissão do recorrido que ingerira umas cervejas e cachaça, existe o Auto de Exame de Embriaguez onde os peritos atestaram que ele apresentava aparente estado de embriaguez, com hálito etílico, equilíbrio, marcha e coordenação motora lenta e estava desatento. Provimento ao recurso ministerial para determinar o recebimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 105.9391.1000.0200

386 - TJRJ. Ameaça. Ação penal. Denúncia vazia lastreada apenas na versão da ofendida. Rejeição por falta de justa causa. CPP, art. 395, III. CP, art. 147.

«É vazia a denúncia lastreada apenas na versão da ofendida, que se disse ameaçada de morte pelo companheiro. A polícia se limitou a ouvi-la. Não colheu nem a versão do indiciado. A seu turno, o Ministério Público sequer arrolou testemunha e a vítima. Nem se argumente, como fez o recorrente, que o juiz poderá formar sua convicção comparando o relato da ofendida com o do recorrido. Isto não será viável porque a ofendida não foi arrolada.... ()

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Doc. VP 105.9391.1000.0300

387 - TJRJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Sistema acusatório. Produção de prova do réu contra si. Impossibilidade. Produção da prova. Obrigação do Ministério Público. CPP, art. 201 e CPP, art. 395, III.

«E, em face da Constituição Federal vigorante, não se pode admitir que, em decorrência da norma contida no CPP, art. 201 («Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração penal, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.), o juiz adote, de ofício, medidas para ouvi-lo, se nenhuma das partes o arrolou. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.8100

388 - STJ. Prisão preventiva. «Habeas corpus liberatório. Ré acusada de homicídio qualificado, por dar apoio moral a um dos denunciados, seu namorado à época dos fatos. Prisão preventiva em 15/03/2007. Ausência dos requisitos da custódia cautelar. Constrangimento ilegal configurado. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem concedida, no entanto, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor da paciente, se por outro motivo não estiver presa. CPP, art. 312 e CPP, art. 395.

«A jurisprudência desta Corte possui firme orientação de ser imprescindível à decretação da prisão preventiva, além da existência de prova da materialidade e de indícios da autoria do ilícito, a necessária fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória. Não há que se identificar nos elementos que justificam a ação penal (CPP, art. 395) os mesmos que se exigem para excepcionar cautelarmente o status libertatis da pessoa acusada (CPP, art. 312). No caso, constata-se que a acusação contra a ora paciente esteira-se em depoimento post factum, da companheira da vítima, de que ela estaria envolvida no delito pois namorada do executor da ação criminosa. Embora tal declaração seja importante e não possa ser desprezada para o fim de prosseguimento da persecução penal, não serve, por si só, para evidenciar a sua efetiva participação na atividade criminosa a ponto de constranger-lhe prematuramente e cautelarmente a liberdade. O MPF manifestou-se pela denegação do writ. Ordem concedida, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor da paciente, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso alguma situação de fato objetiva assim o recomende, no futuro.... ()

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Doc. VP 165.1240.0005.8900

389 - TJSP. Difamação. Descaracterização. Ausência de dolo específico na conduta. Atipicidade configurada. Aplicação do CPP, art. 395, III. Queixa-crime rejeitada.

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Doc. VP 165.1240.0000.5700

390 - TJSP. Ação penal pública. Subsidiária. Ajuizamento por magistrado contra promotor público imputando-se crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Argúi o acusado, notificado e citado o descabimento da ação penal subsidiária posto que o autor optou por oferecer representação a Procuradoria, legitimando-a para eventualmente oferecer ação penal em face do requerente e ora pretende retomar para si a legitimidade ativa, apresentando a presente ação penal privada subsidiária. Esta, esclareça-se, somente tem lugar diante da inércia do Ministério Público. Inocorrendo tal inércia, tem-se por manifestamente inidônea a via eleita pelo ofendido. De rigor a rejeição da ação penal subsidiária por faltar condições exigida por lei para sua propositura. Falta de interesse de agir. Acolhimento da preliminar para ser rejeitada a ação penal com fundamento no CPP, art. 395, inciso II.

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